Atraso na Entrega e Não Cumprimento de Multa Contratual da Estilo Móveis Planejados

Não respondida
São Carlos - SP
28/08/2025 às 18:24
ID: 225617267
No dia 22 de janeiro de 2025, foi firmado um contrato com a empresa Estilo Móveis Planejados, inscrita no CNPJ n *****, para a aquisição de móveis planejados sob medida destinados à cozinha. Conforme estipulado em contrato, o prazo para entrega e instalação dos móveis era de 45 (quarenta e cinco) dias, com vencimento em 07 de março de 2025. No entanto, o prazo contratual expirou sem que a entrega fosse realizada. Após diversas tentativas de resolução amigável junto à empresa, foi firmado um adendo contratual em 24 de julho de 2025, estabelecendo um novo prazo para entrega dos móveis até o dia 27 de agosto de 2025. Nesse aditivo, a empresa também se comprometeu a pagar uma multa contratual, a ser quitada no ato da entrega e instalação dos móveis. Contudo, mais uma vez o acordo não foi cumprido, e até a presente data os móveis não foram entregues, tampouco foi efetuado o pagamento da multa estipulada. Apesar da inadimplência contratual por parte da empresa, as parcelas continuam sendo cobradas e pagas regularmente, sem que o produto tenha sido entregue.
Responsável pela empresa: *****