Sofá com defeito de qualidade e afundamento prematuro do estofado

Em réplica
Castanhal - PA
19/03/2026 às 21:19
ID: 243792465
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar reclamação referente ao sofá adquirido recentemente, com menos de um ano de uso, cujo fabricante é essa empresa.
O produto apresentou um problema grave de qualidade: um dos lados do estofado sofreu rebaixamento significativo, comprometendo não apenas o conforto, mas também a funcionalidade e a durabilidade do móvel. Trata-se de um defeito evidente, incompatível com o tempo de uso e com a expectativa legítima de vida útil do produto.
Ressalto que o sofá foi utilizado em condições normais, seguindo as orientações de uso e conservação, não havendo qualquer fator externo que justifique o ocorrido.
Ao buscar solução junto à loja revendedora, fui informado de que o fabricante recusou o atendimento sob a alegação de que tal situação seria normal. Essa justificativa, no entanto, não se sustenta sob nenhuma perspectiva técnica ou jurídica. Um afundamento acentuado do estofado em período tão curto caracteriza, claramente, vício de qualidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos dos artigos 12 e 18 do CDC, produtos duráveis devem apresentar qualidade e durabilidade compatíveis com sua natureza e finalidade. A ocorrência de deformação prematura evidencia defeito de fabricação ou inadequação dos materiais utilizados, sendo responsabilidade do fabricante sanar o problema.
Importante destacar que a alegação de normalidade não exime o fabricante de sua responsabilidade legal, sobretudo quando o defeito compromete o uso regular do produto. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao reconhecer que a vida útil esperada de um sofá ultrapassa, em muito, o período inferior a um ano.
Diante do exposto, solicito a imediata reavaliação do caso e a adoção de uma das seguintes providências, conforme previsto no CDC:
reparo adequado do produto;
substituição por outro em perfeitas condições; ou
restituição do valor pago.
Ressalto que a ausência de solução amigável poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como PROCON, além de eventual demanda judicial.
Aguardo retorno em prazo razoável, a fim de resolver a situação de forma célere e consensual.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
03/04/2026 às 10:11
Prezado consumidor,
a empresa Estofart possui um alto padrão de qualidade quanto aos seus produtos e se preocupa com a satisfação dos seus clientes, assim, diante da situação relatada, por mera liberalidade, a empresa irá realizar a troca do estofado no prazo de 30 dias.
Réplica do consumidor
17/05/2026 às 19:00
Boa noite,
Embora a empresa tenha prometido fazer a substituição do produto em trinta dias, o prazo prometido já se esgotou , o produto ainda não foi substituído e a empresa não entrou em contado para dar satisfação sobre o atraso. Gostaria de saber o que aconteceu e qual a previsão para substituição.