Defeito Recorrente em Veículo Novo: Solicitação de Solução Definitiva ou Aplicação do Art. 18 do CDC

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Ipatinga - MG

09/03/2026 às 12:44

ID: 242723095

O veículo voltou a apresentar o mesmo problema, inclusive com o mesmo alerta no painel que surgiu nos primeiros meses após a compra.

Esta já é a terceira vez que o carro é encaminhado à concessionária pelo mesmo defeito, sem que haja solução definitiva. O problema é recorrente e reaparece mensalmente, mesmo após as tentativas de reparo realizadas pela unidade Renault Estoril Santos.

A situação tem gerado transtornos, insegurança e desgaste, principalmente por se tratar de um veículo adquirido há pouco tempo.

Ressalto que, conforme o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), quando o vício do produto não é sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie;
II a restituição imediata da quantia paga;
III o abatimento proporcional do preço.

Diante da recorrência do defeito e da ausência de solução eficaz na unidade local, solicito formalmente:
1.O encaminhamento do veículo para a Renault São Paulo para análise técnica mais aprofundada;
2.A solução definitiva do problema dentro do prazo legal;
3.Caso não haja resolução, que sejam aplicadas as medidas previstas no Art. 18 do CDC.

Aguardo um posicionamento urgente e uma solução concreta para o caso.

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