Curso EAD de transporte coletivo de passageiros

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Rondonópolis - MT

08/02/2023 às 10:43

ID: 158954299

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Bom, eu fiz o curso no intuito de trabalhar como motorista, mas ao participar do processo seletivo de uma empresa eu fui rejeitado pois o recrutador disse que a empresa não aceita curso EAD, passei vergonha com esse curso e dinheiro gasto.

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Resposta da empresa

28/03/2023 às 12:22

Olá Sr. Donis, boa tarde,

Desculpe-nos pela espera no retorno.

A empresa que lhe informou que curso EAD não é válido, está redondamente equivocada com esta informação.

Lamentamos pelo seu constrangimento junto à empresa, mas garantimos que seu curso é valido tanto que verá que na sua E-CNH seu curso consta com esma validade do seu certificado, ou seja, qualquer fiscalização tem acesso à esta informação.
A empresa talvez não tenha ciência da lei que diz que qualquer curso EAD tem validade de 5 anos em qualquer território brasileiro, ou seja, acreditamos que foi algum equivoco em discriminar seu curso EAD em detrimento de curso presencial
Porque o APP serve de comprovação legal, conforme determina artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu certificado também tem a mesma validade, conforme determinando na RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 8 DE ABRIL DE ******* em seu Art. 2.

Podemos explicar isso para o SR. Poder ter argumentos quando for questionado em outras empresas, pode nos ligar no n.o******* estaremos sempre à disposição

Abaixo segue a legislação citada para seu conhecimento

RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 28 DE MARÇO DE *******
Art. 9 A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).

Após inclusão na BCA passa a ser etapa de cada DETRAN ESTADUAL conforme, 2 O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH (BCA) só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor.


RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 8 DE ABRIL DE *******
Após inclusão na BCA , antes do DETRAN ESTADUAL concluir a etapa do 2 (N.o *******) as empresas e fiscalização devem seguir este artigo:

Art. 2. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do 4 do art. 27 da Resolução do CONTRAN n *******, de 18 de junho de *******.

RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 08 DE ABRIL DE *******
VIII - DA VALIDADE - Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo observações da CNH (seu app da E-CNH)

O artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que julgar necessário.

Michele Campos - SAC Estrada Fácil.