curso não foi colocado no prontuário

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/03/2023 às 11:54

ID: 161133165

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz o curso de atualização de transporte de passageiro na empresa estrada fácil CNPJ 20692051/*******39 data do início 10/10/******* data da conclusão 13/10/******* certificado número 28483238 só que este curso só aparece na minha CNH digital no meu prontuário não para fins trabalhista não aparece e a empresa que eu trabalho NORTE BUSS TRANSPORTES S.A CNPJ 21.*******.*******/*******49 precisa que este curso apareça no meu prontuário porque órgão de fiscalização de sistema de transporte de são Paulo capital SPTrans não me libera para trabalha no sistema de transporte público segundo a empresa estrada fácil o curso está no sistema nacional e o serviço de atualização de base estadual Prodesp e pode atualizar no meu prontuário estadual da minha CNH para fins trabalhista , eu já estou a vários dias indo no poupa tempo e eles alegam que a empresa estrada fácil tem é quem tem que colocar na base dedados , e empresa estrada fácil alega que esta prontuário BCA e eu já fiz o curso há mais de120 dias preciso saber que direção a ser domada porque a empresa que trabalho me informou que vou ser mandado embora por justa causa` já fiz varias tentativa pelos canais legal do Detrans e da empresa estrada fácil e não resolve meu problema que pela lei estou certo fiz o curso no prazo certo só que até o momento não foi resolvido dependo deste curso no prontuário para continua trabalhando .

Fico no aguardo de uma resposta

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Resposta da empresa

28/03/2023 às 12:18

Olá Sr. Ronildo, boa tarde,

Desculpe-nos pela espera no retorno...

Lamentamos pelo constrangimento passado nesta empresa, entretanto garantimos que seu curso é valido. Já havíamos recebido seu caso, através de um dos nossos parceiros e o mesmo já foi encaminhado ao Detran SP.
Infelizmente as empresas de transporte exigem os prontuários dos condutores por exigência do SP TRANS , mas estes estão em desencontro com a legislação que diz que seu CERTIFICADO é valido ate que o DETRAN de origem de sua CNH insira o curso que nos colocamos na BASE NACIONAL BCA para a BASE ESTADUAL (certidão do prontuário)
Além disso a fiscalização sempre consulta a BCA e sua E-CNH por seguir a mesma legislação abaixo
Depende apenas do SP TRANS atualizar sua politica interna de cadastro de documentos dos motoristas e por isso nossa escola está com uma ação junto ao TJSP para esclarecer os fatos diante do exposto a você.
Nossa escola segue a legislação , além disso seu APP da E-CNH (versão digital da sua cnh) serve de comprovação legal, conforme determina artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu certificado também tem a mesma validade, conforme determinando na RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 8 DE ABRIL DE ******* em seu Art. 2, até que o DETRAN SP cumpra o , 2 da RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, por ser se sua exclusiva competência
Podemos explicar isso para o SR. Entender melhor, por isso pode nos ligar no n.o******* estaremos sempre à disposição

Abaixo segue a legislação citada para seu conhecimento

RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 28 DE MARÇO DE *******
Art. 9 A entidade homologada deve enviar eletronicamente, por meio de link dedicado, o certificado de conclusão do curso na modalidade EaD para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor, o qual deve lançar a informação no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH).

Após inclusão na BCA passa a ser etapa de cada DETRAN ESTADUAL conforme, 2 O lançamento da conclusão do curso na modalidade EaD no RENACH (BCA) só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro da CNH do condutor.


RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 8 DE ABRIL DE *******
Após inclusão na BCA , antes do DETRAN ESTADUAL concluir a etapa do 2 (N.o *******) as empresas e fiscalização devem seguir este artigo:

Art. 2. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do 4 do art. 27 da Resolução do CONTRAN n *******, de 18 de junho de *******.

RESOLUÇÃO CONTRAN N *******, DE 08 DE ABRIL DE *******
VIII - DA VALIDADE - Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo observações da CNH (seu app da E-CNH)

O artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Porte da CNH pode ser dispensado quando documento for acessado por meio digital.

Atenciosamente,

Michele Campos - SAC Estrada Fácil

Réplica do consumidor

04/07/2023 às 19:45

Bom foi obrigado a fazer outro curso em outra auto escola porque este curso não é validado no estado de São Paulo e estou fazmais de 6 mês e pedir o emprego dinheiro em fim quero meu dinheiro de volta porque a empresa não aviso fiz tudo que eles passaram maia até o mês de maio não tinha nada do meu prontuario foi três vez no poupatempo em fim quero reembolso

Réplica da empresa

05/07/2023 às 10:07

Bom dia Ronildo
Nossa equipe do SAC ira contata lo pelo seu fone de cadastro
Como pode verificar o curso esta na base nacional e a etapa de inserir no prontuário é de responsabilidade do DETRAN SP conforme consta na legislação do CONTRAN n.o *******
Nossa escola esta empenhada em intermediar seu caso junto ao DETRAN porque entendemos ser um absurdo o orgao ainda nao ter atualizado seu https://******* hoje iremos telefonar p o Sr....

Consideração final do consumidor

10/07/2023 às 11:03

Resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6