Cobrança abusiva de multa e juros por imobiliária, descumprimento do CDC e Lei do Inquilinato.

Em réplica
São Paulo - SP
13/08/2025 às 14:15
ID: 224442523
Sou locatário de um imóvel desta imobiliária e venho enfrentando práticas abusivas na cobrança do aluguel.
A imobiliária impõe multa de 20% por atraso, quando a legislação é clara: o art. 52, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelecem que a multa moratória por atraso não pode ultrapassar 2% do valor devido.
Além disso, possuo seguro fiança contratado com a Porto Seguro, que, conforme informações da própria seguradora, não aplica juros ou multa dessa forma. No entanto, a imobiliária insiste em cobrar novamente 20% sobre o valor do aluguel, inclusive sobre parcelas cobertas pelo seguro fiança, caracterizando enriquecimento ilícito e violando o art. 39, V do CDC, que proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva.
Quando questiono, a empresa desconversa e não responde objetivamente, fugindo da obrigação de esclarecer o consumidor descumprindo o art. 6, III do CDC, que garante o direito à informação clara e adequada.
Por conta dessas cláusulas e práticas ilegais, já paguei a mais valores entre R$ 300,00 e R$ 450,00 em diversas ocasiões. Isso fere diretamente os meus direitos e configura cláusula abusiva, conforme o art. 51, IV do CDC.
Solicito:
Devolução imediata dos valores cobrados indevidamente, corrigidos monetariamente, com base no art. 42, parágrafo único do CDC (restituição em dobro em caso de cobrança indevida, acrescida de juros e correção).
Cessação imediata da aplicação da multa abusiva de 20% e adequação do contrato à legislação vigente.
Resposta formal, objetiva e por escrito, conforme determina o art. 14 do CDC.
Reitero que, caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Juizado Especial Cível e, se necessário, ao Ministério Público.
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Resposta da empresa
13/08/2025 às 17:07
Boa tarde, favor ler o seu contrato de locação o qual esta assinado e consta o percentual da multa, mas tem duvidas (direitos), por favor procurar a discussão judicial.
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 18:48
Sim eu li contrato porém vocês usam cláusulas abusivas, não sei se vocês sabem, mais vocês não podem.invenrar leis
Sabiam ?
Réplica do consumidor
14/08/2025 às 18:49
Vocês podem inventar leis ?
Réplica do consumidor
20/08/2025 às 05:54
Estou no aguardo da minha resposta, hoje vence meu aluguel e veio no meu boleto o valor de R$ *******,00 cobrados indevidamente, desde semana passada solicitei por notificação extra judicial a correção do valor e deixando claro e registrado que não vou pagar o boleto com valor abusivo, então deixando registrado aqui também, que estou aguardo o boleto com o valor correto para pagamento hoje, masi um [Editado pelo Reclame Aqui] da imobiliaria