Problemas graves com imóvel / multa contratual.

Respondida
São Paulo - SP
13/12/2021 às 20:45
ID: 134730847
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações
Boa tarde,
fiz a locação de um imóvel localizado na *******.
Onde tive inúmeros problemas com a casa e decorrente desses problemas e falta da solução decidi deixar o imóvel, pois, não se tratava de uma moradia digna.
Segue o relato de dois casos graves:
A imobiliária foi acionada dia 28/03 referente ao primeiro problema localizado no imovel se tratava da avaria da porta da sala (a porta dava acesso ao condomínio) onde qual quer chuva entrava muita água pela porta causando danos aos meus moveis e ao imóvel.
O segundo problema grave foi o péssimo cheiro do esgoto onde acionamos a imobiliária na data 27/04/******* onde não houve nenhuma avaliação da imobiliária ou do proprietário após reclamação (no contrato fui informado que a hidráulica estava OK)
totalizando um total de ******* DIAS decidi deixar o imóvel decorrente a falta de solução para os problemas graves
Fui obrigado a assumir uma multa contratual referente ao tempo restante de contrato, tentei dialogar com a imobiliária, mas fui informado que quem deveria tomar a decisão sobre a multa era o proprietário do imóvel, fui totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] e paguei para viver dentro de um esgoto e piscina e ainda tive que pagar uma multa de ******* reais por conta da quebra do contrato.
estou anexando imagens da água que invadiu a casa por conta do problema da porta.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/12/2021 às 10:48
Boa tarde, em relação a reclamação formalizada pelo locatário, imobiliária, informa que é apenas intermediadora da locação e não a locadora e questões de reparos atualiza o imóvel locado são de responsabilidade do locador e a manutenção do imóvel é do locatário. Assim, nenhuma responsabilidade compete a imobiliária que apenas administra a locação sem obrigação / poder dever de realizar reparos ou mesmo sua manutenção, o que compete como partes contratantes, locador e locatário. No tocante à multa contratual por rescisão antecipada por não cumprimento do prazo da locação isso é da lei e tem previsão contratual e somente o locador poderia eventualmente isenta lo, mas não isentou. Ademais, na vistoria de entrada do imóvel assinada pelas partes constam como boas condições do imóvel locado. Atenciosamente. Imobiliária Estrela DAlva.