Divida sendo cobrada com prazo acima de 5 anos

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Bernardo do Campo - SP

03/06/2026 às 17:38

ID: 250474903

A lei que estabelece o prazo de 5 anos para a prescrição de dívidas no Brasil é o Código Civil (Lei n 10.406/2002).
O artigo específico que trata disso é o Artigo 206, 5, inciso I.
O que diz o texto da lei?
De forma bem direta, o Código Civil diz o seguinte:
Art. 206. Prescreve:
(...)
5 Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;



Solicito retirada de meu nome do Serasa pois a dívida já se prescreveu

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 16:18

Prezado Sr. Wagner,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, informamos que os esclarecimentos referentes à sua demanda já foram prestados anteriormente por meio de atendimento realizado via WhatsApp, ocasião em que nossa equipe apresentou as informações relacionadas ao contrato e aos questionamentos apresentados.

Compreendemos sua interpretação acerca do prazo prescricional previsto no artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil. Entretanto, esclarecemos que a prescrição não é contada a partir da data de contratação da operação, mas sim da data em que a obrigação se torna exigível.

No caso em análise, verificamos que o contrato foi celebrado em 24/02/2021, com prazo de pagamento em 24 parcelas, sendo o vencimento da última parcela previsto para fevereiro de 2023.

Dessa forma, considerando a regra geral aplicável às dívidas líquidas constantes de instrumento particular, o prazo prescricional de 5 anos passa a ser contado a partir do vencimento da obrigação. Assim, eventual prescrição somente poderá ser analisada após o decurso integral do prazo legal, o que ainda não ocorreu.

Importante destacar que a prescrição não implica a inexistência da dívida, mas refere-se exclusivamente à possibilidade de exercício da pretensão de cobrança judicial, observadas as circunstâncias específicas de cada caso e eventual apreciação pelo Poder Judiciário.

Após nova análise dos registros da operação, não identificamos qualquer irregularidade na manutenção das informações relacionadas ao contrato, que permanecem em conformidade com a legislação vigente e com as condições pactuadas entre as partes.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com a prestação de informações claras aos nossos clientes. Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e, caso haja interesse, verificar eventuais alternativas de regularização por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

SAC: 0800 276 6600 (opção 8)

WhatsApp: (34) 3669-1010

Atenciosamente,

Leidilene Carmo
Equipe de Ouvidoria
Zema Financeira

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 16:51

Desta forma com estes juros abusivos fica complicado pagar e outro coisa a dívida já tem 5 anos