Defeitos em veículo seminovo e recusa de reparo pela Estrela Veículos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

José Raydan - MG

27/10/2025 às 20:44

ID: 230389103

No dia 13/08/2025, comprei um FIAT Ducato 2019 seminovo na Estrela Veículos. No momento da compra, fui muito bem atendido até publicaram fotos minhas e da minha esposa nas redes sociais da loja. Tudo parecia perfeito.

Porém, pouco tempo depois, o veículo apresentou defeitos graves nos bicos do motor e no tanque de combustível. O orçamento do conserto ultrapassou R$ 10 mil. Como dependo do veículo para trabalhar, entrei em contato com a empresa esperando o mínimo de responsabilidade.

Para minha surpresa, a Estrela Veículos se recusou a arcar com o reparo, alegando que a garantia de 90 dias cobriria apenas caixa e motor. Quando questionei essa limitação, mudaram o argumento e disseram que rodei mais de 3.000 km, e por isso a garantia não seria válida.

Mais tarde, o gerente me passou o contato da advogada da loja, que afirmou em ligação que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria integralmente por ser um veículo seminovo, o que é absurdo e sem base legal. O CDC é claro: todo produto durável, novo ou usado, tem garantia legal de 90 dias, e em caso de vício oculto, o prazo começa a contar a partir da descoberta do defeito.

A loja tenta se eximir de qualquer responsabilidade, apresentando justificativas diferentes a cada contato. Alegar que o comprador deveria ter levado um mecânico ou que o preço já inclui desgaste futuro é apenas uma forma de fugir da lei e enganar o consumidor.

Estou decepcionado com a Estrela Veículos. Além do prejuízo financeiro, sofro com o desgaste emocional e a perda de renda, pois o veículo é minha ferramenta de trabalho. Cada dia que ele fica parado é um dia a menos de sustento.

Peço que a empresa assuma sua responsabilidade e realize o reparo do veículo sem custos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Espero resolver a situação de forma amigável e justa, sem precisar recorrer à Justiça, bastando que a Estrela Veículos cumpra o que a lei exige e respeite o consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

28/10/2025 às 10:39

Resposta da Estrela Veículos:

Prezado, José Jalbas.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente pelos transtornos que você enfrentou com o veículo adquirido em nossa loja.

Entendemos a importância do automóvel para o seu trabalho e reconhecemos o impacto que essa situação causa. No entanto, conforme informado em contrato e nos termos de garantia apresentados no momento da compra, a cobertura oferecida pela Estrela Veículos é válida por 90 dias ou até 3.******* km rodados, o que ocorrer primeiro.

Após análise do seu caso, verificamos que o veículo já ultrapassou o limite de quilometragem previsto, o que infelizmente impossibilita a aplicação da garantia contratual. Mesmo assim, gostaríamos de reforçar que nossa equipe está à disposição para auxiliar na busca por alternativas de reparo com condições especiais, de forma que possa minimizar os custos e ajudá-lo a resolver a situação da melhor maneira possível.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes e permanecemos abertos ao diálogo para encontrar uma solução amigável.

Atenciosamente,
Equipe Estrela Veículos

Réplica do consumidor

29/10/2025 às 18:19

Se você chegou até aqui buscando informações sobre a conduta da Estrela Veículos, veja com seus próprios olhos: o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90) não admite limitação de garantia legal por quilometragem. A garantia legal de 90 dias é obrigatória para todos os produtos duráveis, inclusive veículos seminovos, e não pode ser reduzida ou anulada por cláusulas contratuais.

Além disso, os defeitos apresentados no veículo configuram vício oculto, o que significa que o prazo para reclamar começa a contar a partir da constatação do problema, conforme o artigo 26, 3 do CDC, e não da data da compra nem do limite de quilometragem.

A proposta de condições especiais de reparo não resolve o problema, pois o consumidor não deve arcar com custos de defeitos que já existiam e que apenas se manifestaram após o uso normal do veículo. Cabe destacar que a empresa em momento algum fez contato direto comigo para avaliar os danos ou seja, essas supostas condições especiais só aparecem aqui no Reclame Aqui, sem qualquer ação prática.

Reitero que o carro foi adquirido para fins de trabalho, o que torna a situação ainda mais grave, pois estou sendo diretamente prejudicado na minha fonte de renda.

Peço que a empresa reavalie sua posição, reconhecendo o vício oculto e assumindo integralmente os custos do reparo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, com base na garantia legal e na responsabilidade solidária do fornecedor, previstas no artigo 18 do CDC.

Permaneço aberto a uma solução amigável, mas dentro dos limites da lei, e não de cláusulas contratuais restritivas e abusivas.