Negativa indevida de restituição Falha na integração do SIGAP / Descumprimento da Portaria SPA/MF n 2.217 (Desenrola Brasil)

Não respondida
Votuporanga - SP
08/09/2026 às 11:07
ID: 258447687
Prezados,
Venho por meio desta contestar formalmente a resposta fornecida pela EstrelaBet. A alegação de que não consta registro do meu CPF no Programa Desenrola Brasil em seus sistemas é improcedente, haja vista as provas documentais anexadas e os regulamentos previstos na legislação do setor de apostas.
Do Acordo no Desenrola Brasil:
Em 29/05/2026, firmei o Contrato de Renegociação de Dívidas e Outras Avenças Programa Novo Desenrola Brasil junto ao Banco Bradesco (Contrato n ***** / Operação realizada sob a garantia do FGO, conforme cláusula 5). Nos termos da legislação e da Cláusula 6.2, item (i) do próprio contrato bancário, a adesão ao programa implica a proibição do uso de plataformas de apostas de quota fixa e a inclusão do CPF na lista de impedidos repassada ao Ministério da Fazenda.
Da Falha de Sistema da EstrelaBet:De acordo com a Portaria SPA/MF n 2.217, o bloqueio de apostadores cadastrados na lista de impedidos do SIGAP (Sistema de Gestão de Apostas) deve ocorrer de forma automática e imediata para todas as operadoras autorizadas no Brasil.
Prova inequívoca de que o meu CPF já constava devidamente restrito no sistema nacional e reconhecido por outras casas é o atendimento prestado por outra plataforma nacional (JonBet - Protocolo n *****) em 21/08/2026, na qual a atendente confirmou expressamente que a minha conta já se encontrava bloqueada devido ao acordo do Desenrola Brasil atrelado ao meu CPF antes mesmo de qualquer solicitação manual de autoexclusão.
Do Nexo de Causalidade e Restituição:
Se outras plataformas identificaram a restrição via sistema do Governo e cumpriram a norma legal restringindo o acesso, a EstrelaBet incorreu em nítida falha de checagem/integração com o SIGAP, permitindo que eu realizasse depósitos, apostas e perdas no período em que minha conta já deveria estar compulsoriamente bloqueada.
A alegação de que a conta só foi bloqueada posteriormente devido à Autoexclusão Centralizada realizada em 14/08/2026 não exime a casa do dever de fiscalização prévia decorrente da adesão ao Desenrola Brasil desde maio/2026.
Solicitação:
Diante do evidente descumprimento das diretrizes de jogo responsável e das portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), solicito a reanálise do meu caso e a restituição integral dos valores depositados e perdidos no período posterior à assinatura do acordo do Desenrola Brasil.
Anexo novamente a esta manifestação:
O Contrato de Renegociação do Desenrola Brasil assinado com o Bradesco (29/05/2026).
A captura de tela do suporte confirmando que o CPF já constava no cadastro de impedidos pelo Desenrola Brasil no sistema centralizado.
Fico no aguardo de uma solução amigável antes de adotar as medidas cabíveis junto ao PROCON, à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e à via judicial.