Cobrança abusiva e falta de assistência para emissão de documentos de transferência

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Recife - PE

28/07/2025 às 10:33

ID: 223135319

Estou em contato com a faculdade já faz um tempo para conseguir os documentos necessários para transferência para uma faculdade em SP, onde moro atualmente.

Histórico acadêmico completo e oficial
Programas ou ementas das disciplinas cursadas
Declaração de vínculo ou de matrícula

Tentei contato pelo whats app, consegui atendimento, mandaram entrar no portal, e solicitar requerimento, retornaram com erro.

Falei novamente, me passaram um email onde a pessoa informou que para me disponibilizar as ementas das disciplinas e o histórico eu teria que pagar um valor ABUSIVO de 400,00 (100 do historico e 30,00 referente a cada emenda, sendo total de 300,00 todas elas), por documentos que são direito do aluno.

Informei que era absurdo e um valor abusivo e não me responderam mais. Enviei outro email, pedindo que me retornassem pelo menos informando algo referente a prazo e até o momento não me responderam. Como não paguei, nem enviei o comprovante, simplesmente não retornam. Estou precisando da documentação para conseguir me transferir para faculdade em outra cidade e estou presa devido a isso.

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Resposta da empresa

29/07/2025 às 08:45

Cara aluna Thaisy Cristine,
Considerando que a Portaria MEC n *******/******* preceitua, no seu art. 1, que a transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante, ou seja, deve a IES no momento da transferência fornecer ao aluno histórico ou documento equivalente;
Considerando que não se cobra por 1 via de Histórico Escolar, documento que tem o condão de atestar as disciplinas cursadas, as cargas horárias e o aproveitamento do aluno nas mesmas, cobrando-se apenas pela expedição da 2 via do histórico;
Considerando que o cerne do pedido em tela versa sobre a inexigibilidade cobrança da taxa para expedição ementas das disciplinas cursadas;
Considerando que o art. 6 da Lei n 9.*******/99, determina que as IESs devem expedir, in verbis, documentos de transferência, sendo o histórico escolar documento hábil para a realização da transferência;
Considerando que não há no nosso ordenamento jurídico norma que estabeleça o fornecimento obrigatório de ementas de disciplina pelas instituições de ensino superior em caso de transferência por parte do aluno;
Considerando que a Resolução n 01/******* do extinto Conselho Federal de Educação, órgão sucedido pelo Conselho Nacional de Educação, também não determina a expedição obrigatório de ementas de disciplinas no rol de documentos relacionados, sendo, inclusive, é questionada a sua vigência, ante a edição da Portaria MEC n *******/******* e da promulgação da Lei n 9.*******/99;
Considerando que esta IES obedece à risca aos ditames das normas protetivas das relações consumeristas ao informar de modo claro, transparente, público e antecipado ao alunado as condições da contratação do serviço, conforme Edital de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais publicados no prazo legal;
Considerando que a taxa de emissão de ementas de disciplinas consta no Edital de Vínculoa, sendo de amplo conhecimento do alunado;
Considerando que a cobrança da taxa de ementas de disciplinas não se reveste de qualquer ilegalidade, sendo exercício regular de direito, com fulcro no inciso I do art. ******* do Código Civil;
Considerando a jurisprudência acerca do tema no TJPE, inclusive decorrente de ações aforadas em desfavor desta IES, vide os feitos aforados em sede de Juizados processados sob os nos 0047795-28.*******.8.17.******* e 0031772-65.*******.8.17.*******
Tem-se como regular a cobrança de taxa para expedição de ementas de disciplinas, posto que essas não se constituem documento de expedição obrigatória e gratuita por parte da IES.
Inclusive, podemos parcelar as taxas de ementas no cartão de crédito em 4x sem juros.
Por fim, quanto ao histórico, fica autorizado a isenção da taxa.
Em 29/07/*******.
Atenciosamente,
Faculdade ESUDA.