Cobrança Indevida e Penalidade Excessiva por Cancelamento de Serviço Extra de Formatura

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Caxias do Sul - RS

18/06/2026 às 13:37

ID: 251754011

Sou acadêmica do curso de Medicina da Universidade de Caxias do Sul, a empresa responsável pela organização da formatura foi contratada para prestar os serviços relacionados aos eventos da turma, incluindo a colação de grau e o baile de formatura.

No momento que assinei o contrato foi entregue diversas opções extras de serviços além da colação e baile. Eu assinei a colação somente e paguei o valor à vista, e deixei claro, que não gostaria de nenhum serviço extra que poderiam cancelar, tudo após pagamento do serviço central que é a colação, ou seja, em 2023. Em 2024, apareceu um boleto de *****, reforcei ao setor financeiro sobre o cancelamento do serviço, o mesmo ficou de me dar um retorno, não deu, o boleto saiu do sistema, portanto não reclamei, há 1 semana apareceu novamente o boleto reclamei para a mesma responsável e ela negou que cancelei no prazo correto querendo me cobrar 100% do valor mesmo eu não adquirindo o serviço. Falei então que iria conversar com um advogado, em menos de uma semana, sem aviso prévio, foi notificado que esse serviço extra constava com fotos que precisavam ser feitas durante a semana, com 1 semana de antecedência das fotos, sem especificações sobre o trabalho, somente após insistir muito.

Ressalta-se que a produção do álbum ainda não foi iniciada, uma vez que, conforme previsto contratualmente, sua elaboração somente ocorreria após a formatura e após a aprovação do material pelo formando. E que estamos há 1 mês da colação, precisando pagar pelo CRM, cursos obrigatórios e claro um jantar com a família, mas os boletos da empresa não param de chegar e não apresentam organização financeira nenhuma já que os produtos contratados já foram pagos, e ainda terei que pagar por um álbum que não contratei

Diante desse cenário, tal penalidade se mostra excessivamente onerosa e desproporcional. Nessas circunstâncias, a exigência do pagamento integral do valor contratado, a título de multa por cancelamento, aparenta ultrapassar a finalidade de ressarcimento de eventuais custos administrativos, resultando em vantagem excessiva para a empresa sem correspondência com prejuízos efetivamente demonstrados. Por essa razão, solicito a revisão das penalidades e taxas extras aplicadas, com sua adequação a parâmetros razoáveis e proporcionais, em observância aos princípios do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe