ETEC- Paulino Botelho- São Carlos Violação ao dever de informação clara (CDC) e cobrança indevida de cópias no ato da matrícula

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Alagoinhas - BA

04/03/2026 às 15:43

ID: 242320183

Instituição reclamada:
Escola Técnica Estadual Paulino Botelho São Carlos
R. Mal. Deodoro, 3183 Centro
São Carlos SP, 13560-201
Venho por meio desta registrar reclamação formal acerca de falha na prestação de informação e possível prática abusiva no procedimento de matrícula para o curso Técnico em Administração.
Compareci presencialmente à Secretaria Acadêmica após consultar a divulgação oficial das vagas remanescentes. Na publicação constava apenas a orientação para trazer documento, sem qualquer menção expressa à obrigatoriedade de apresentação de cópias (xerox) do RG e do histórico escolar.
Desloquei-me de outro bairro, caminhando aproximadamente 40 minutos sob sol intenso, portando os documentos originais conforme orientado na divulgação. Ao chegar à unidade, fui informado de que a matrícula não poderia ser realizada sem as respectivas cópias, exigência que não constava previamente na comunicação oficial.
Ressalto que o atendimento na secretaria foi educado e respeitoso em todo momento, não havendo qualquer questionamento quanto à postura dos servidores. Contudo, a falha na informação gerou transtorno, deslocamento desnecessário, perda de tempo e desgaste físico.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, inciso III é direito básico do consumidor a informação adequada, clara e ostensiva sobre os serviços prestados;
Art. 30 toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que foi anunciado;
Art. 31 a oferta deve assegurar informações corretas, claras e precisas;
Art. 39, inciso V é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A ausência de informação expressa sobre a obrigatoriedade de cópias caracteriza falha no dever de informação, afrontando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva que regem as relações de consumo.
Além disso, foi oferecida a possibilidade de realização de cópias no local mediante cobrança por folha. Considerando que a exigência das cópias não estava previamente informada, tal cobrança se torna questionável, pois transfere ao candidato um ônus decorrente de omissão informacional da própria instituição.
Destaco que não questiono a necessidade administrativa das cópias, mas sim a ausência de transparência na orientação prévia e a cobrança decorrente dessa falha de informação, o que pode prejudicar diversos candidatos que se deslocam até a unidade confiando na divulgação oficial.
Diante do exposto, solicito:
Esclarecimento formal acerca da divergência entre a divulgação e a exigência prática;
Atualização imediata das informações oficiais, especificando de forma clara todos os documentos exigidos (originais e cópias);
Posicionamento quanto à legalidade da cobrança de cópias quando tal exigência não foi previamente informada;
Medidas administrativas para evitar que outros candidatos passem pelo mesmo transtorno.
Registro esta manifestação de forma respeitosa, buscando apenas o cumprimento do dever de informação e a observância dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo retorno formal.
Atenciosamente.

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Consideração final do consumidor

27/04/2026 às 19:13

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