Cancelamento de contrato por falta de comunicação com o fornecedor a mais de 30 dias.

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Osasco - SP

14/09/2023 às 20:36

ID: 172075441

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Em novembro de ******* contratamos os serviços da empresa Eternize para o nosso casamento, até então um tratamento maravilhoso, fechamos o contrato e pronto, como o casamento seria na data de novembro de *******, só voltamos a tentar contato com a Ana responsável pelo nosso contrato em 20 de Julho de *******, enviei um áudio falando referente a pagamentos, não obtive retorno, em 17 de agosto mandei outra mensagem também não fui respondida.
Fiquei preocupada por que só faltava 3 meses para o casamento e a fotógrafa nada de responder, comecei a procurar outro profissional, encontrei fechei o contrato para não perder mais tempo e em seguida informei via mensagem conforme instrução do contrato de serviços e adivinha 10 minutos depois de informar o cancelamento fui respondida.
Informei que não tinha mais confiança em seguir com os serviços por estar a mais de um mês tentando contato via mensagens e ligações e não ter sucesso, que não seguiria com o contrato, a mesma me fez uma ligação de vídeo pedindo desculpas enfim, que iria ver a melhor forma para ambos para encerramos o contrato, me sugeriu pagar uma multa e que me forneceria 15% de desconto em contratações futuras, se a empresa não prestou suporte referente a comunicação no primeiro contrato qual a chance de contratar novamente, tendo em vista que não existe confiança ??? Nenhuma, então essa sugestão é inviável.
Eu sugeri a forma de rompimento de contrato sem prejuízo para ambas as partes, deixando o valor que pagamos para a empresa, sem valor de multa para nós clientes tendo em vista que o erro não partiu de nós e sim dos fornecedores que não nos respondiam passando falta de confiança, até porque estamos falando de um casamento, planejado a dois anos, não poderíamos ficar esperando a boa vontade de alguém responder essas mensagens, até por que 30 dias é tempo suficiente para respostas.
Após a sugestão mais uma vez fiquei sem resposta, a mesma recebeu a mensagem não me respondeu solicitou a sua equipe de advogados que emitissem uma carta extra judicial com valor de multa de R$2.*******,00 por um serviço que não foi prestado.

Ou seja além da indignação e frustração de toda a situação ainda vou ter que pagar pelo erro do fornecedor, não concordo com essa multa, não somos obrigados a contratar serviços futuros para utilizarmos tal desconto, uma vez que o erro partiu do fornecedor eu entendo que o cliente não deve pagar multa alguma, pior ainda uma valor tão alto.

Provavelmente se me responder irá pedir para que eu trate direto com os seus advogados.

Deixo aqui registrado a minha indignação por toda a situação, um momento que era pra ser de felicidade se tornou frustração.

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Resposta da empresa

22/09/2023 às 13:51

O caso em questão se trata de um contrato de prestação de serviços que foi assinado no dia 02.12.*******, para um evento que será realizado em 25.11.*******.

Conforme consta no contrato, a forma de pagamento escolhida pela contratante, foi uma entrada e outras 10 parcelas iguais para todo dia 25, a partir de janeiro de *******. O valor da entrada foi quitada, o que não ocorreu com as parcelas posteriores.

Sobre o cumprimento do contrato por parte da empresa, o próximo passo, após a assinatura do contrato, seria a realização do ensaio pré-wedding, que aconteceria entre 50 e 40 dias antes da cerimônia de casamento e que a contratante tinha ciência dos todos os prazos, por ser um procedimento padrão e também estar mencionado no contrato.

Importante destacar que a solicitação da rescisão unilateral por parte da contratante, ocorreu quando ainda faltavam ******* dias para a cerimônia de casamento.

No mês de agosto de *******, a empresa entrou em recesso e divulgou nos canais oficiais. No dia 18 de agosto, pela manhã, tivemos conhecimento de que o casal fechou um contrato com outro parceiro e desejavam o cancelamento. Respondemos pouco após, mesmo ainda dentro do período de recesso, pois fazemos questão de deixar disponível todos os meios de contatos que possuímos, justamente para evitar qualquer perda de comunicação.

Posteriormente conversamos com a Sra. Paula, que aparentou estar bem compreensiva sobre tudo o que foi explicado, mas ressaltou que realmente não se sentia mais confortável e segura em manter o contrato e que gostaria do cancelamento, até mesmo por já estar com um novo contrato assinado com outro profissional.

Tendo em vista que a rescisão foi solicitada com menos de 1 ano para o evento, aplica-se a cláusula 11.1.2 do contrato de prestação de serviços, que prevê multa rescisória de 60% do valor do contrato.

Apesar de entendermos toda a frustração que os contratantes estavam sentindo, tínhamos consciência de que estavamos dentro dos prazos do contrato e que em nenhum momento prejudicamos a execução do mesmo.

Ainda numa busca de conciliar, ofertamos a proposta de redução de 50% do valor da multa, passando para 30% do valor do contrato, e 15% de desconto em serviços gráficos, se fosse da vontade dos contratantes realizarem algum pedido no ano seguinte, na busca de recriarmos a relação comercial. Mas esse desconto de 15% de maneira nenhuma seria obrigatório ser utilizado caso não quisessem.

Dada a proposta, a Sra. Paula nos retornou avisando que não achava justo por se sentir prejudicada nessa situação e acreditar que o erro era nosso como empresa, como ela mesma relatou. E que gostaria apenas de deixar retido conosco o valor de 10% do contrato (valor da entrada), desconsiderando inclusive todas as parcelas atrasadas com multas e juros que em momento algum foram cobradas, e seguir com a rescisão unilateral.

Sendo assim, a empresa teve de tomar as medidas devidas para cobrar o valor da multa rescisória estipulada no contrato, uma vez que não foi possível a continuidade da relação contratual a pedido dos contratantes.

Por fim, estamos abertos para uma resolução pacífica e destacamos que os descontos oferecidos foram na forma de amenizar toda a situação mas que não foi aceita pelos contratantes, bem como não foi aceita a proposta dos contratantes de reduzir a multa rescisória para 10% do valor do contrato pela nossa parte.

Réplica do consumidor

22/09/2023 às 20:24

As parcelas estão em aberto por que a empresa deixou essa opção de quitar o contrato 10 dias antes do evento, conforme registros por mensagens.