Reclamação contra Ethos Imobiliária: Pagamento de caução para aluguel não restituído.

Não respondida
São Vicente - SP
28/04/2026 às 11:11
ID: 247159155
No dia 14 de janeiro de 2026, entrei em contato com *****, brasileira, corretora de imóveis, inscrita no CPF/MF sob n *****, registrada no CRECI/SP sob n *****, telefone *****, proprietária da empresa com razão social N.A. Catalão Imobiliária Ltda., nome fantasia Ethos Imobiliária e Consultoria, inscrita no CNPJ n *****, fundada em 30/07/2004, anteriormente localizada na *****, no edifício Lord, telefone *****. Sua atividade principal é a corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, conforme CNAE L-6821-8/01. Posteriormente, a imobiliária passou a funcionar no conjunto 34, acima da loja Marabraz, na *****, sendo que, segundo as últimas informações, não se encontra mais nesse endereço.
Inicialmente, a referida corretora encaminhou algumas opções de imóveis via WhatsApp, dentre as quais uma despertou interesse. O imóvel foi apresentado pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo informado que poderia ser negociado por R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Na ocasião, foi dito que o apartamento estaria ocupado até o dia 27 de janeiro pela família do proprietário, mas que já poderíamos efetuar o pagamento de uma taxa para garantir a reserva do imóvel.
No dia 16 de janeiro de 2026, após diversas ligações (cerca de seis) e insistência por parte da corretora, realizamos o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) via PIX para ***** (chave PIX: *****), com a finalidade de assegurar o imóvel. Foi então redigido um documento no qual constava que tal valor seria considerado como caução, prevendo nossa entrada no imóvel no mês de março de 2026, com o primeiro aluguel a ser pago em 10 de abril de 2026. O documento também estabelecia que, em caso de desistência da locação, o valor seria devolvido integralmente no prazo de 7 (sete) dias após a formalização da desistência, tendo sido devidamente assinado pela corretora.
Houve diversas tentativas de agendamento de visita ao imóvel, inicialmente para os dias 05/02, 07/02 e 10/02, sendo sucessivamente adiadas, até que a visita ocorreu em 12/02. Nesse intervalo, tivemos conhecimento de que o mesmo imóvel havia sido ofertado a terceiros pelo valor de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), valor significativamente inferior ao que nos foi apresentado. Ao questionarmos a corretora, esta não esclareceu a divergência, limitando-se a afirmar que verificaria os valores em sua planilha.
As justificativas para os adiamentos das visitas variaram, sendo inicialmente informado que o imóvel ainda estava ocupado, e posteriormente alegado que os inquilinos seriam engenheiros do porto, residentes temporários na cidade há cerca de dois anos, aguardando a finalização de um trabalho para desocupação.
No dia 12/02, finalmente realizamos a visita ao imóvel, na presença dos inquilinos (um casal com uma criança). Na ocasião, a corretora informou que, após negociação com o proprietário, o valor do aluguel poderia ser reduzido para R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), alterando novamente as condições anteriormente apresentadas. Contudo, foi exigido o pagamento de caução equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Diante disso, além do valor já pago, efetuamos novo pagamento de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) via PIX para a mesma chave, comprometendo-nos a complementar o valor restante posteriormente, o que foi realizado em 03/03, com o envio de mais R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais) a título de caução.
Ficou acordado que a mudança ocorreria no final de março ou início de abril. No dia 16 de março, informei à corretora que o transporte de mudança (carreto) estava agendado para o dia 27 de março. Entretanto, em 19 de março, fomos informados de que os inquilinos não tinham mais previsão de saída do imóvel, sendo-nos oferecida a opção de solicitar a devolução integral dos valores pagos.
Assim, em 24/03, encaminhamos uma declaração formal requerendo a restituição dos valores, concedendo o prazo de 7 (sete) dias para pagamento, conforme previsto no documento assinado. O prazo se encerrou em 31/03 sem que houvesse qualquer devolução. A corretora alegou que o prazo seria de 7 dias úteis, embora tal condição não constasse no documento. Ainda assim, aguardamos até o dia 02/04, sem sucesso.
Até o presente momento, os valores não foram restituídos. Diante disso, foram adotadas medidas legais, com acionamento de advogado e comunicação às autoridades policiais, encontrando-se a situação pendente de resolução, com registro de boletim de ocorrência previsto. Ressalto, ainda, que tenho conhecimento de pelo menos outros três amigos que também estão passando pela mesma situação envolvendo a referida corretora.