Cobrança indevida de serviço pré-pago e ausência de contrato

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Em réplica

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Santarém - PA

08/06/2026 às 15:25

ID: 250794103

Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a cobrança indevida que estou recebendo e exigir a baixa imediata de qualquer suposto débito em meu nome.

Recentemente, aderi a um anúncio promocional da KingHost em uma rede social para testar os serviços da empresa. Realizei o cadastro e efetuei o pagamento para utilizar o serviço na modalidade pré-paga pelo período fechado de 30 dias. Utilizei o serviço estritamente pelo período que paguei antecipadamente.

Para minha surpresa, após o término dos 30 dias, passei a receber cobranças via boleto bancário, acompanhadas de notificações afirmando que estou em débito com a empresa.

Entrei em contato com o suporte da KingHost via e-mail para esclarecer o mal-entendido. Fui informado pela atendente de que se trata de uma "cobrança recorrente". Diante disso, solicitei formalmente a cópia do contrato que comprovasse a minha anuência ou assinatura de um plano de renovação automática. A empresa não me forneceu o documento, pelo simples fato de que eu nunca assinei, consenti ou contratei nenhum plano recorrente.

Gostaria de lembrar à KingHost que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, III), enviar ou fornecer qualquer serviço sem solicitação prévia é considerado uma prática abusiva. Além disso, a renovação automática de serviços sem a autorização expressa do cliente é ilegal. Se o serviço foi contratado como pré-pago, ele deve ser interrompido ao fim do período pago, e não gerar dívidas automáticas.

Diante dos fatos, exijo:

O cancelamento imediato de todos os boletos, cobranças e taxas gerados após o término dos meus 30 dias pré-pagos;

A exclusão definitiva de qualquer suposta dívida ou pendência financeira em meu nome no sistema da KingHost;

A garantia de que meus dados não serão enviados para órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de medidas judiciais cabíveis por danos morais.

No aguardo de uma solução rápida e sem burocracia.

Atenciosamente,
Daniel Andrade

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 15:29

Olá, boa tarde!

Após análise de todas as manifestações registradas neste atendimento, entendemos que houve uma interpretação equivocada sobre a forma de funcionamento do serviço contratado, motivo pelo qual gostaríamos de esclarecer detalhadamente os fatos.

Em suas próprias mensagens, foi informado que você visualizou uma publicidade do Gerenciador de Redes Sociais, acessou a oferta, realizou o cadastro em seu nome, efetuou o pagamento para testar a plataforma e chegou a acessar o sistema. Dessa forma, não há controvérsia quanto à existência da contratação inicial, uma vez que ela foi reconhecida pelo próprio titular do cadastro.

Em diversos momentos do atendimento foi alegado que "não houve contratação" ou que "nenhum serviço foi solicitado". Entretanto, essa alegação não é compatível com os demais relatos apresentados, nos quais foi confirmado que houve cadastro voluntário, pagamento do valor inicial e acesso à ferramenta. Portanto, a discussão não se refere à existência da contratação, mas sim ao entendimento sobre as regras de renovação do plano.

Também foi mencionado repetidamente que não existe contrato porque não houve assinatura física. Contudo, atualmente grande parte dos serviços digitais opera por meio de contratação eletrônica. Hospedagens de sites, plataformas de streaming, softwares corporativos, ferramentas de marketing, serviços de armazenamento em nuvem e inúmeras outras soluções são contratadas sem assinatura manual, mediante aceite eletrônico realizado durante o processo de aquisição. Esse modelo é amplamente utilizado no mercado e possui validade jurídica.

Da mesma forma, o argumento de que um serviço pré-pago não pode possuir renovação automática não corresponde necessariamente à realidade do mercado digital. O conceito de pré-pago significa apenas que o pagamento é realizado antecipadamente para utilização de um período futuro. Isso não impede que o serviço seja renovado automaticamente enquanto permanecer ativo.

Para ilustrar, quando um usuário contrata um serviço de streaming por um mês, ele paga antecipadamente pelo período seguinte. Ainda assim, o serviço permanece configurado para renovação até que o cancelamento seja solicitado. O mesmo ocorre com plataformas de música, ferramentas de produtividade, antivírus, serviços de hospedagem, armazenamento em nuvem e diversos softwares disponibilizados por assinatura.

Outro ponto importante é que a utilização efetiva ou não da plataforma não altera a disponibilidade do serviço. Uma vez contratado e mantido ativo, os recursos permanecem reservados e disponíveis para utilização pelo cliente durante todo o período de vigência. Por essa razão, a cobrança está relacionada à disponibilização do serviço contratado e não necessariamente à frequência de uso.

Durante o atendimento também foi solicitado o envio de um contrato assinado. Conforme já esclarecido, a contratação ocorreu por adesão eletrônica. Nessa modalidade não existe documento físico assinado manualmente pelas partes. O aceite é realizado digitalmente durante o processo de contratação, mediante confirmação das condições apresentadas ao usuário antes da conclusão do pedido.

Além disso, observa-se que o cancelamento foi solicitado somente em 05/06/2026. Até essa data, o cadastro permaneceu ativo e apto para utilização. Caso o entendimento fosse de que o serviço não deveria continuar após o período inicialmente pago, o cancelamento poderia ter sido solicitado imediatamente após a contratação ou após a utilização inicial mencionada em suas próprias mensagens.

Também é importante destacar que o fato de um serviço não ser utilizado não produz, por si só, o cancelamento automático da contratação. Em serviços digitais recorrentes, a interrupção das cobranças normalmente depende da formalização do cancelamento pelo titular da conta, procedimento que foi realizado apenas posteriormente.

Dessa forma, considerando que houve cadastro voluntário, pagamento inicial, ativação do serviço, manutenção do plano ativo até a solicitação de cancelamento e informações prestadas ao longo do atendimento, mantemos o entendimento de que a contratação ocorreu regularmente e que os valores cobrados decorrem das condições do plano mantido ativo até a data de cancelamento.

Lamentamos que a experiência não tenha atendido às suas expectativas, porém os esclarecimentos prestados demonstram que a situação decorre de uma divergência de entendimento sobre o funcionamento do serviço e não da ausência de contratação ou da geração de cobranças sem origem identificada.

Verificamos que o cancelamento foi realizado diretamente pelo painel de controle.

Ficou pendente de pagamento somente o proporcional pelos dias em que o plano esteve ativo e não pago até a solicitação de cancelamento, de 19/04/2026 a 05/06/2026, no valor de R$ 42,78.

Segue link do boleto: https://financeiro.kinghost.com.br/boleto.php?d2f644ccf24041938f3be345df6e7c13

Verificamos que no dia 19/04/2026 você contratou um perfil de Gerenciador de Redes Sociais, realizando o pagamento por pix no valor de R$ 19,90.

Conforme previsto em contrato, a renovação do plano é automática na periodicidade contratada, no caso do seu plano mensal. A primeira fatura de renovação venceu dia 20/04/2026 e o cancelamento foi solicitado somente em 05/06/2026, pelo que ficou pendente o pagamento do proporcional ao período em que o plano esteve ativo.

Em 19/03/2026 foi contratado um perfil do Gerenciador de Redes Sociais, com pagamento via PIX no valor de R$ 19,90. No momento da contratação, é necessário aceitar os Termos e Condições do serviço por meio de uma caixa de seleção (checkbox), que registra o consentimento do contratante. Esses termos permanecem disponíveis para consulta a qualquer momento em nosso site.

O serviço funciona na modalidade pré-paga com renovação recorrente. Isso significa que a forma de pagamento utilizada na contratação (PIX, boleto ou cartão de crédito) não altera a característica de renovação automática do plano, prevista nas condições do serviço.

Além disso, enviamos comunicações para o e-mail cadastrado informando sobre a proximidade da renovação e, após o vencimento, encaminhamos lembretes periódicos sobre os valores em aberto, orientando o cliente a realizar o pagamento ou solicitar o cancelamento caso não deseje continuar utilizando o serviço.

Verificamos que o cancelamento foi efetivado em 05/06/2026. Dessa forma, permaneceu devido apenas o valor proporcional referente ao período em que o plano esteve ativo após a renovação, de 19/04/2026 a 05/06/2026, totalizando R$ 42,78.

Quanto à sua solicitação de cancelamento, informamos que o plano já se encontra cancelado. No entanto, o débito permanecerá vinculado ao cadastro até a regularização.

Trabalhamos com a modalidade de contrato de adesão eletrônico, não havendo assinatura manual ou física do documento.

No momento da contratação, é necessário marcar um checkbox declarando ciência e concordância com os Termos e Condições do serviço para que o pedido seja concluído, conforme print a seguir:

Os Termos e Condições podem ser consultados a qualquer momento em:
https://king.host/pdf/termos-de-uso-do-gerenciador-de-redes-sociais.pdf

Dessa forma, a contratação foi realizada de forma válida e a cobrança referente ao período em que o serviço permaneceu ativo também é devida, não sendo possível o seu abono.

Conforme informado anteriormente, o serviço já se encontra cancelado, mas está pendente a regularização do débito.

Entendemos sua insatisfação e respeitamos seu direito de buscar os meios que considerar adequados.

No entanto, gostaríamos apenas de esclarecer que, em sua mensagem anterior, você mesmo informou que "eu paguei para ver o sistema pre pago". Esse pagamento foi identificado em nosso sistema em 19/03/2026, quando o serviço foi efetivamente contratado e ativado em seu cadastro.

A divergência não está na contratação em si, mas no fato de que o plano possui renovação recorrente. Conforme já informado, essa condição consta nos Termos e Condições aceitos eletronicamente durante a contratação, por meio da confirmação obrigatória antes da finalização do pedido.

Além disso, enviamos notificações para o e-mail cadastrado informando sobre a renovação e, posteriormente, sobre os valores em aberto, oferecendo a oportunidade de cancelamento caso não houvesse interesse na continuidade do serviço.

Dessa forma, mantemos o entendimento de que a cobrança é válida e não será abonada. O serviço já se encontra cancelado, impedindo novas renovações, permanecendo apenas o débito referente ao período em que o plano esteve ativo.

A cobrança ocorre pela disponibilização do serviço ao cliente, independentemente da sua efetiva utilização. Ou seja, uma vez que o plano permanece ativo e disponível para uso, a cobrança é devida até que seja formalizado o pedido de cancelamento.

A abstenção de pagamento não cancela automaticamente o serviço, sendo necessária a solicitação de cancelamento para interromper as renovações.

Conforme já esclarecido anteriormente, a contratação ocorreu em 19/03/2026. A partir disso, o plano permaneceu ativo e disponível para utilização até o cancelamento solicitado em 05/06/2026, data em que cessaram as cobranças. Contudo, ficou pendente de pagamento o período de 19/04/2026 a 05/06/2026, no valor de R$ 42,78.

Todos os esclarecimentos sobre a contratação, o aceite eletrônico dos Termos e Condições, a modalidade do serviço e a origem da cobrança já foram prestados neste chamado. Dessa forma, mantemos o entendimento de que a cobrança é válida e não será abonada.

Não havendo novas dúvidas sobre os esclarecimentos já fornecidos, consideraremos o assunto devidamente tratado.

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 15:34

a empresa nao deixa claro e nao assinei nenhum contrato, sendo uma cobrança indevida, uma vez que nao aceitei tal serviço em forma de contrato.

Réplica da empresa

08/06/2026 às 15:37

Olá!

Entendo o seu posicionamento, porém é importante esclarecer como funcionam as contratações eletrônicas no Brasil.

Atualmente, a legislação brasileira não exige que todo contrato possua assinatura física ou assinatura manuscrita para ser válido. Grande parte dos serviços digitais utilizados diariamente pelos consumidores são contratados sem qualquer assinatura em papel.

Por exemplo, quando uma pessoa cria uma conta em uma plataforma de streaming, contrata um serviço de hospedagem de sites, abre uma conta em um aplicativo, assina um software online ou realiza uma compra pela internet, normalmente não existe um contrato impresso assinado. A contratação ocorre por meio do aceite eletrônico realizado durante o processo de cadastro ou contratação.

Esse aceite pode ocorrer através da confirmação de um pedido, do pagamento realizado, da criação da conta, da utilização do serviço e da concordância com os termos apresentados durante a contratação. Por esse motivo, a ausência de assinatura física não significa, por si só, que não existe contrato ou vínculo contratual.

No seu próprio relato, você informa que visualizou o anúncio, acessou a oferta, realizou o cadastro e efetuou o pagamento para utilizar a plataforma. Esses fatos demonstram a contratação inicial do serviço, independentemente da existência de um documento físico assinado.

A discussão apresentada por você não parece estar relacionada à existência da contratação inicial, mas sim ao entendimento sobre as condições do plano e eventual renovação após o período contratado.

A simples inexistência de assinatura física não invalida automaticamente uma contratação realizada pela internet.

Por esse motivo, no Brasil, contratos eletrônicos possuem validade jurídica e são amplamente utilizados por empresas, bancos, plataformas digitais, provedores de internet, serviços de hospedagem, aplicativos e diversos outros fornecedores.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.