Prejuízo ao consumidor - erro na calculadora do site Artesana/Eucatex

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

24/02/2025 às 18:42

ID: 210750335

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No dia 01/12/*******, resolvi comprar no site da Artesana painéis de madeira ripado da marca Eucatex. O site disponibiliza uma calculadora para determinar quantas caixas de material precisam ser comprados. Esta calculadora é feita/disponibilizada junto com a fabricante Eucatex. Pois bem, digitei 0,90 cm de altura por 4,5 m de comprimento e o site me retornou com a quantidade de 16 caixas, as quais prontamente adquiri. Devido as festividades de fim de ano não consegui efetuar a montagem e apenas em fevereiro de ******* consegui efetuar o corte e montagem dos painéis. Para minha ingrata surpresa, descobri que precisava de apenas 5 caixas para montagem do painel. A esta altura, já tinha aberto as caixas e efetuado corte em várias ripas de madeiras que eu não usei. No dia 17 de fevereiro, comecei a abrir reclamações junto a Artesana e a Eucatex, enviei fotos das madeiras que sobraram e enviei o print da tela demonstrando que nesta data (em fevereiro de *******) a calculadora ainda dava o resultado de 16 caixas. A Eucatex efetuou análise da calculadora e admitiu o erro no site. A Artesana, por sua vez, negou a existência de qualquer problema e se negou a fazer qualquer ressarcimento. A Eucatex efetuou uma avaliação mais longa do problema, mas ao final disse que tinha passado o prazo de arrependimento do código de defesa do consumidor. Eu expliquei para eles que não se tratava de prazo de arrependimento, mas sim de erro de informação grave no site que gerou prejuízo ao consumidor. Enfim, a Eucatex se limitou a me oferecer um voucher para compra no site deles, que eu prontamente neguei. Enfim, estou aqui tomando um baita prejuízo de duas empresas que supostamente se declaram idôneas e que respeitam o consumidor, um verdadeiro descaso. Espero que com o reclame aqui alguém com senso crítico tome alguma providência e faça o ressarcimento do meu prejuízo senão apenas me restara a justiça.

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Consideração final do consumidor

13/01/2026 às 10:24

[Editado pelo Reclame Aqui]. Não reconheceram o erro

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