Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato de formatura

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Votuporanga - SP

17/11/2025 às 21:23

ID: 232158869

Assinei um contrato de formatura com a Casa e Jardim Buffet (CNPJ *****), no valor total de R$ 10.080,00. Precisei cancelar por mudança de cidade.

O contrato prevê multa de 30%, mas não informa se é sobre o valor total ou apenas sobre o valor pago. Mesmo assim, a empresa está cobrando 30% do total (R$ 3.024,00), descontando o que já paguei (R$ 2.053,26) e ainda exigindo R$ 970,74 adicionais.

Essa cobrança é abusiva, pois o contrato é omisso e deve ser interpretado a favor do consumidor (art. 47 do CDC). Além disso, o CDC proíbe retenção exagerada e vantagem excessiva (art. 51, IV e 1, II).

Não me oponho a pagar a multa, desde que seja proporcional e calculada sobre o valor efetivamente pago, e não sobre o total.

Peço que a empresa revise imediatamente essa cobrança indevida.
Anexo contrato e e-mail enviado pela empresa.

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