Rescisão de contrato por condições insalubres e cobrança indevida de multa rescisória

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

27/02/2026 às 11:13

ID: 241821363



No dia 15/08/2025, ao ingressar no imóvel, a porta de vidro temperado estourou, causando ferimentos graves ao meu filho diagnosticado com Autismo e TDAH), exigindo atendimento hospitalar imediato. A substituição da porta ocorreu apenas em 01/09/2025 deixando a residência vulnerável e insegura por 15 dias.
Posteriormente, verificou-se infestação de ratos no forro, com dejetos e urina escorrendo pelas paredes e contaminação da caixa dágua (água em coloração alaranjada). O proprietário realizou medidas paliativas, porém a dedetização profissional foi negada, persistindo o barulho, o odor e o risco biológico (leptospirose e outras zoonoses).

A presença de roedores e água contaminada configura imóvel inabitável.
O agravamento do quadro de saúde do meu filho e e eu que comecei a tomar 5 comprimidos por dia de Estabilizadores de Humor e depressão.

Meu filho passou por crises recorrentes que resultou no afastamento escolar (APAE), torna a permanência no local insustentável.
Solicitei a imobiliaria para me mudar de casa ou encontrar alguma solução para nós atender, sem Êxito.
Fiz tudo que podia para resolver com a imobiliaria Eunice Braga sem sucesso.

Diante da gravidade dos fatos, habitação condições insalubres e da inércia da administradora em oferecer uma solução segura, solicito:
A Rescisão Imediata do Contrato de Locação sem a aplicação de qualquer multa rescisória, visto que o distrato ocorre por culpa exclusiva das condições do imóvel.
Mandei um e-mail para a Loft comunicando sobre a rescisão do contrato de locação do imóvel localizado em *****/MG.


O edido foi realizado através dos canais oficiais de suporte da empresa.
Entretanto, a Loft ignorou completamente a minha solicitação e as provas através de documentos anexos no e-mail.

Logo depois, recebi uma resposta que a Loft e apenas a minha fiadora e que eu deveria realizar os pagamentos para evitar multas e negativação do meu nome.

Agora me cobra uma multa rescisória indevida, desconsiderando que a comunicação comunicando o ocorrido e os motivos da saída do imóvel.
Ressalto que a falha operacional da Loft em processar meu pedido não pode ser repassada a mim, consumidor, na forma de multas ou cobranças de aluguéis excedentes. Tentei resolver a situação administrativamente, mas a empresa mantém a postura de ignorar os fatos apresentados.
Com isso estou recebendo comunicação de débitos de aluguel diariamente.

Caso não possam atender a minha solicitação por favor me informar os motivos faticos e legais!

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 12:58

Prezada Sra.,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que todas as ocorrências foram formalmente registradas e prontamente comunicadas ao proprietário, que sempre demonstrou prontidão nas autorizações e providências cabíveis.

O incidente envolvendo a porta de vidro ocorreu durante a mudança, quando o imóvel já se encontrava na posse da locatária, hipótese em que a responsabilidade por danos é do ocupante, nos termos do art. 23, V, da Lei n 8.245/91. Ainda assim, o proprietário realizou a substituição do item de forma colaborativa.

Quanto às alegações de pragas, houve disponibilização de dedetização, e o imóvel encontra-se sem vícios estruturais e em condições normais de habitabilidade, inexistindo laudo técnico que o classifique como inabitável.

A administradora atua como intermediadora, não sendo responsável por condições físicas do imóvel, tendo comunicado todas as demandas ao locador, conforme determina a Lei do Inquilinato.

O pedido de rescisão antecipada partiu da locatária, sendo aplicável a multa prevista no contrato, conforme o art. 4 da Lei n 8.245/91. Ainda assim, foi concedido desconto como tentativa de composição amigável. Nos termos do art. 22 da Lei do Inquilinato, não houve descumprimento do dever legal do locador.

Ressaltamos que não há previsão legal que isente o locatário de suas obrigações contratuais por condições pessoais, e que as alegações apresentadas não possuem respaldo técnico ou jurídico.

A veiculação de informações que não correspondem aos registros documentais pode configurar violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, bem como aos incisos V e X do art. 5 da Constituição Federal, que asseguram o direito à honra, à imagem e à reparação por danos. Diante disso, para resguardar os direitos desta administradora e do locador, será realizado o registro de Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial para formalização dos fatos e preservação de prova, sem prejuízo das demais medidas cabíveis na esfera cível.

Permanecemos à disposição para solução consensual e regularização das pendências pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
Eunice Braga
Administradora

Réplica do consumidor

02/03/2026 às 22:05

Em resposta à manifestação da Imobiliária Eunice (em nome da Loft), gostaria de pontuar fatos fundamentais que estão sendo omitidos ou distorcidos:
Inverdade sobre os reparos: Diferente do afirmado, as reparações necessárias para a habitabilidade do imóvel não foram realizadas conforme solicitado e documentado em diversas ocasiões. Possuo fotos, vídeos e registros de conversas que comprovam que os problemas persistiram, configurando descumprimento do Art. 22 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que obriga o locador a entregar e manter o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.
Responsabilidade Solidária: A migração desta reclamação para a imobiliária não exime a Loft de sua responsabilidade sobre a plataforma e o contrato firmado. Ambas respondem solidariamente pela experiência e segurança do locatário.
Sobre a ameaça de Boletim de Ocorrência: Recebo com surpresa a menção de que a imobiliária pretende registrar um boletim de ocorrência contra mim. Relatar fatos verídicos sobre a precariedade de um serviço e buscar a garantia de direitos do consumidor em canais oficiais é um exercício regular de direito. Tentativas de intimidação não alteram a realidade dos fatos nem a falta de manutenção no imóvel.
Reitero meu pedido de reconsideração da multa contratual, uma vez que a rescisão está sendo motivada pela infração contratual por parte do locador/administradora ao não garantir as condições mínimas de moradia.
Aguardo uma solução justa e profissional, evitando que o caso precise ser levado ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON)."