Empresa não cumpre o prazo para arrependimento previsto no CDC

Reclamação não respondida

Não respondida

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São João da Boa Vista - SP

13/05/2026 às 19:30

ID: 248579117

No dia ***** adquiri da empresa Flip Milhas, CNPJ *****através do pedido ***** passagem aérea de ida e volta de Campinas pra Lisboa a ser realizada nos dias *****, respectivamente. No dia ***** solicitei cancelamento da compra através do whatsapp ***** e também pelo e-mail ***** pelo motivo de arrependimento conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor no artigo 49 e obtive a negativa por esta resposta: "Gostaríamos muito de poder atender ao seu pedido, mas, por se tratar de uma *tarifa promocional*, as regras da companhia aérea são restritivas e não permitem o cancelamento ou reembolso. De acordo com a regulamentação vigente e as políticas da transportadora, essa solicitação só poderia ser processada dentro das primeiras ***** após a compra. Como intermediários, não temos autonomia para contornar as normas impostas pela empresa aérea." e também: "É importante ressaltar que, no setor de aviação, as regras de cancelamento e reembolso são determinadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Nós seguimos estritamente essas normas para garantir a regularidade da sua passagem." e "Senhor, reforço que na aviação seguimos as normas da ANAC (Resolução 400). Mas, para esclarecer: mesmo pelo prazo de 7 dias de arrependimento, o direito já teria vencido. A compra foi em ***** às 18:41 e o senhor nos acionou hoje às 22:46, após o fechamento do prazo, mais deixo claro que as regras são da ANAC, Por esse motivo, não conseguimos realizar o estorno" e não recebi resposta por e-mail. Considerando CDC art. 49; CDC arts. 7, 14, 20 e 25 1; princípio da vulnerabilidade do consumidor; teoria da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, solicito cancelamento das passagens aéreas com reembolso do valor pago.

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