Sinistro veicular não resolvido e suspensão unilateral do atendimento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Chapecó - SC

19/02/2026 às 16:05

ID: 241109425

Em 12/01 comuniquei sinistro envolvendo meu veículo, enquanto vigente a proteção veicular contratada. O veículo encontra-se parado desde 13/01, sem conclusão do reparo ou formalização de negativa de cobertura até a presente data.

Durante o andamento do processo, houve substituição de peças sem apresentação prévia de orçamento detalhado para análise, sem indicação de valores unitários, origem das peças ou solicitação formal de autorização. Ao solicitar informações claras e discriminadas sobre o reparo, a empresa passou a afirmar que não precisava de minha aprovação para realização do serviço.
Posteriormente, em 19/02, a empresa informou a suspensão do atendimento e declarou que nada mais seria tratado pelo canal administrativo utilizado desde a abertura do sinistro, condicionando qualquer continuidade ao envio de procuração e contato exclusivo por intermédio de advogado via e-mail do setor jurídico.
Esclareço que não há ação judicial proposta nem advogado constituído para tratativas administrativas. A suspensão do serviço ocorreu por decisão unilateral da empresa, que também passou a justificar a paralisação como desacordo entre as partes e, posteriormente, como decorrente de pedido de cancelamento da proteção.
Ressalto que o pedido de desassociação é posterior ao sinistro regularmente comunicado e não afeta o direito à cobertura do evento ocorrido enquanto vigente o contrato. E o motivo é má prestação do serviço contratado.
Até o momento, o veículo permanece parado, o reparo está suspenso e não houve solução definitiva.


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Resposta da empresa

19/02/2026 às 17:19

Prezado Associado Sr. Mikair Marafon.

Recebemos seu relato e compreendemos suas alegações, contudo, é importante esclarecer que o veículo em questão (BMW/X1/2014/ com passagem por Leilão) está fora de linha, e conforme consta no Termo de Adesão devidamente assinado pelo senhor, o prazo para reparo é de 60 dias podendo ser alongado em caso de veículos acima de 10 anos de idade (que é o caso). Então quanto a prazos estamos perfeitamente alinhados com os limites determinados, e seguimos no esforço para finalizar tudo o mais rápido possível.

Quanto ao veículo estar parado, o senhor mesmo constatou junto a oficina em 13/02/2025, que o veículo já passou por parte dos reparos, que são essenciais (mecânicos) para deslocamento do veículo dentro da própria oficina.

Quanto a substituição de peças (c/NF), a partir do momento que o associado acionou a proteção para danos, não há nenhuma necessidade de autorização do associado para iniciar a compra e os reparos no mesmo, afinal, é justamente para esse momento que o associado Adere ao Sistema de Proteção Veicular. Inclusive Sr. Mikair, a associação iniciou os reparos mesmo sem cobrar a sua Cota Participativa, tendo em vista que é um direito da associação receber no inicio dos reparos.

Deste modo, em 19 de Fevereiro (hoje), a associação recebeu uma Solicitação formal de Cancelamento da Proteção e de Desassociação, quebrando clausula de seu Termo de Adesão. Isso causa a suspensão dos serviços até o devido esclarecimento formal pelo canal do Depto. Jurídico da Associação. O endereço foi encaminhado em resposta dada em seu whatsapp no mesmo instante.

Por fim, resta aqui deixar claro que NÃO SOMOS EMPRESA, mas sim uma ASSOCIAÇÃO legalmente constituída, conforme consta em seu Termo de Adesão, que foi devidamente assinado (2 vias) na oportunidade que se associou a mesma.

Diante dos devidos e claros esclarecimentos, nosso Depto. Jurídico segue a disposição para sanar qualquer dúvida que ainda reste quanto aos procedimentos da associação e deveres do associado.

Att
Equipe Ouvidoria EUROBEN

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 18:12

Prezados,

A resposta da associação não apenas falha em resolver o problema, como também distorce fatos e confirma práticas abusivas. Vamos aos pontos:

A Causa da Suspensão: A associação falta com a verdade ao afirmar que a suspensão do serviço foi causada pelo meu pedido de cancelamento. A verdade, documentada em conversas de WhatsApp do dia 19/02, é que a suspensão foi uma decisão unilateral da associação como retaliação à minha solicitação de informações claras e de um orçamento detalhado, direitos básicos de qualquer consumidor. O serviço foi suspenso e, só então, fui orientado a tratar o assunto via "departamento jurídico". Meu pedido de desassociação foi a consequência da má prestação de serviço e da recusa em me fornecer informações, e não a causa da paralisação.

Prazo e o Código de Defesa do Consumidor: A insistência em uma cláusula contratual de 60 dias (ou mais) não se sustenta. A jurisprudência brasileira é clara ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor a associações de proteção veicular. O CDC, por ser lei federal, prevalece sobre cláusulas contratuais abusivas que deixam o consumidor em desvantagem excessiva, como a que permite a prorrogação indeterminada do prazo.
Associação vs. Empresa: A tentativa de se isentar de responsabilidades alegando ser uma "associação" é uma manobra conhecida e que não encontra respaldo na Justiça. A relação estabelecida é, inequivocamente, de consumo, e portanto, estou amparado por todas as garantias do Código de Defesa do Consumidor.
Em resumo: o serviço foi suspenso de forma unilateral e intimidadora porque exerci meu direito à informação. A associação admite publicamente que opera sem a transparência exigida por lei e agora tenta inverter a cronologia dos fatos para culpar a vítima. Aguardo a retomada imediata do reparo, o envio do orçamento detalhado e completo, e a reabertura dos canais de comunicação

Réplica da empresa

19/02/2026 às 18:37

Caro Sr. Mikair;

A Associação tem em seu Termo de Adesão todas as condições bem esclarecidas quanto as condições do serviço ser continuado ou suspenso, e uma delas é a condição de se manter associado enquanto o veiculo esta em serviço. Basta o senhor providenciar a leitura no Capitulo 5 de seu Termo de Adesão.

Quanto a vossa insistência em citar o CDC, novamente lhe informamos que somos uma ASSOCIAÇÃO e NÃO uma Seguradora, e que nossas práticas, tal qual as Cooperativas de modo geral, seguem o seus Regulamentos/Termos de Adesão que é o caso Sr. Mikair.

Novamente a associação através do canal já reportado do Depto. jurídico esta aguardando e prontamente a disposição para dirimir sobre todos as suas indagações.