Europa Motors DEMORA NO PRAZO PARA REPARO DO VEÍCULO

Não respondida
São Paulo - SP
30/09/2025 às 14:48
ID: 228176099
Sou proprietário de um Mercedes-Benz GLC 250 com apenas 80.000 km rodados, veículo que sempre recebeu todas as revisões na própria concessionária Europa Motors (Hélio Pelegrino).
Em meados de maio/2025 levei o carro para revisão devido a falha no câmbio, que entrava em modo de emergência. O veículo foi devolvido com o mesmo defeito. Pouco depois retornei à Europa Motors, que diagnosticou falha na mecatrônica do câmbio. O consultor Carlos Henrique, de forma cordial, informou que tentaria obter cortesia da peça junto à montadora, por se tratar de um problema incomum para a baixa quilometragem do veículo.
O carro ficou na concessionária desde julho/2025 aguardando a peça. Já se passaram mais de dois meses e a Mercedes-Benz ainda não enviou a peça para que o reparo seja realizado. Em setembro entrei em contato e foi prometido um prazo de 15 dias para chegada da peça, que venceu em 26/09/2025. No dia 29/09 registrei nova reclamação e fiquei aguardando retorno que não aconteceu. Hoje, novamente, entrei em contato e sigo sem resposta definitiva.
O problema apresentado caracteriza vício oculto (art. 26, 3 do CDC), já que se trata de defeito de difícil constatação e que compromete a segurança e a funcionalidade do bem. Além disso, há responsabilidade solidária entre montadora e concessionária (art. 18 do CDC), razão pela qual ambas devem responder de forma imediata e eficaz pela reparação do vício. O art. 18 do CDC também prevê que o reparo deve ser feito no prazo máximo de 30 dias; ultrapassado esse prazo, o consumidor pode exigir a substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou restituição da quantia paga.
Estou há meses sem poder usar meu veículo, que permanece parado na concessionária, mesmo sendo um automóvel de alto valor e baixa quilometragem. Solicito:
Pedidos:
Prazo final, certo e imediato para chegada da peça e conclusão do reparo;
Confirmação formal sobre cobertura/cortesia do reparo, considerando o vício oculto e a promessa do consultor técnico;
Caso não haja reparo imediato, apresentação das alternativas previstas no art. 18 do CDC (substituição do bem, abatimento proporcional do preço ou restituição do valor pago).
Reitero que a demora e falta de resposta configuram descumprimento do CDC, prejudicam o consumidor e comprometem a imagem da marca. Aguardo solução definitiva e em prazo razoável.