Motor do Jeep Renegade 2022 com 60.000 km apresentou defeito de fabrica grave. Carro parado na concessionária a 2 meses aguardando motor. NUNCA COMPREM RENEGADE E COMPASS e motor tem um grave vício de Fabrica e eles não repõe a peça.

Em réplica
Varginha - MG
11/03/2026 às 17:57
ID: 243006861
Sou proprietária de um Jeep Renegade 2022, adquirido em 22/07/2022 na concessionária Europa Motors (*****). Placa *****.
No momento da venda foi informado pelo vendedor que o veículo possuía garantia de 5 anos para o motor, fator que influenciou diretamente minha decisão de compra.
O veículo possui aproximadamente 60.000 km, e todas as revisões foram realizadas rigorosamente na rede autorizada, conforme orientação da própria fabricante.
Apesar disso, no dia 14/01/2026, o motor simplesmente parou de funcionar enquanto eu trafegava em estrada, demonstrando um vício grave de fabricação incompatível com a vida útil normal de um motor automotivo.
O veículo foi encaminhado para a concessionária Europa Motors, onde permanece imobilizado desde o dia 16/01/2026, aguardando a chegada de um motor novo.
A própria JEEP BRASIL Stellantis já autorizou formalmente a substituição do motor, reconhecendo a existência do defeito.
Entretanto:
já foram informadas duas datas diferentes para a entrega do motor,
nenhuma delas foi cumprida,
e não há qualquer prazo real ou definitivo para solução do problema.
Atualmente estou há quase dois meses sem o veículo.
Já foram abertos dois protocolos de atendimento junto à Stellantis, sendo o mais recente:
Protocolo n *****
Violação do Código de Defesa do Consumidor
A situação caracteriza clara violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao Art. 18, que determina que o fornecedor possui prazo máximo de 30 dias para sanar vício do produto.
Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode exigir:
substituição do produto
restituição do valor pago
No presente caso, o veículo encontra-se imobilizado há aproximadamente 60 dias, ou seja, o prazo legal foi amplamente ultrapassado.
Prejuízo profissional e lucros cessantes
Além do descumprimento da garantia, a situação é ainda mais grave porque dependo do veículo para o exercício da minha atividade profissional.
Atuo na área comercial, realizando visitas e deslocamentos constantes, sendo o automóvel instrumento essencial para o desempenho do meu trabalho.
O fato de permanecer quase dois meses sem veículo, por falha de produto e incapacidade da fabricante em fornecer peça de reposição, gerou prejuízos financeiros concretos, perda de oportunidades de negócio e dificuldades para execução da minha atividade profissional.
Nos termos do direito do consumidor e da responsabilidade civil, tais prejuízos caracterizam lucros cessantes, passíveis de indenização.
Desvalorização do veículo e prejuízo patrimonial
Outro ponto relevante é que a substituição integral do motor implica alteração do número original do motor do veículo, ou seja, o carro deixa de possuir o conjunto mecânico original de fábrica com o qual foi adquirido.
Essa situação gera impacto direto no valor de mercado do veículo em uma futura revenda, pois veículos que sofreram troca completa de motor passam a constar com histórico de substituição de componente estrutural, fato que naturalmente gera desvalorização comercial no mercado de usados.
Portanto, além do transtorno causado pela falha grave do produto e da demora injustificável para reparo, também haverá prejuízo patrimonial futuro, uma vez que o veículo não possuirá mais o motor original com o qual foi comercializado.
Nos termos da responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde integralmente pelos danos causados ao consumidor, incluindo danos materiais, lucros cessantes e desvalorização do bem.
Assim, além da solução imediata do problema, fica desde já registrada a responsabilidade da Stellantis e da concessionária Europa Motors pelos prejuízos financeiros decorrentes da perda de valor de mercado do veículo.
Possível defeito recorrente
Tenho conhecimento, inclusive por meio de clientes da minha corretora de seguros, de diversos proprietários enfrentando problemas semelhantes com motores de:
Jeep Renegade
Jeep Compass
dentro do período de garantia.
Isso indica possível vício recorrente de fabricação, agravado pela falta de capacidade da fabricante em fornecer motores de reposição em prazo razoável, deixando consumidores desassistidos.
Responsabilidade solidária
Ressalto que a responsabilidade é solidária entre:
JEEP BRASIL Stellantis, fabricante responsável pela garantia e fornecimento da peça
Europa Motors, concessionária que comercializou o veículo
Conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Exigência de solução
Diante do exposto, exijo solução imediata, com:
1.Entrega imediata do motor já aprovado para substituição
ou
2.Disponibilização de veículo substituto equivalente até conclusão do reparo
ou
3.Solução definitiva conforme os direitos previstos no CDC.
Medidas caso não haja solução
Caso no prazo máximo de 5 dias corridos não haja solução concreta, adotarei as seguintes medidas:
abertura de procedimento no Procon
denúncia à Secretaria Nacional do Consumidor
ajuizamento de ação judicial por danos materiais, lucros cessantes e danos morais
Além disso, considerando a recorrência desse problema em motores desses modelos, iniciarei levantamento de outros consumidores na mesma situação para avaliar medidas judiciais coletivas contra a JEEP DO BRASIL Stellantis.
Conclusão
É absolutamente inadmissível que um veículo com apenas 60 mil km, revisado exclusivamente em concessionária autorizada, tenha o motor inutilizado e permaneça meses parado por incapacidade da fabricante em fornecer uma peça cuja substituição já foi oficialmente autorizada.
Aguardo solução imediata e definitiva.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 15:06
Prezada cliente,
Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos os transtornos enfrentados.
Inicialmente, esclarecemos que o veículo mencionado foi adquirido na modalidade de venda direta, em que o pagamento é realizado diretamente à fabricante, sendo a nota fiscal de venda emitida também por ela. Nessa modalidade, a concessionária atua como intermediária no processo de apresentação e entrega técnica do veículo.
Esclarecemos ainda que o modelo possui garantia contratual de 3 anos, conforme estabelecido pelo fabricante à época da aquisição.
O veículo deu entrada em nossa oficina no dia 19/01/2026, sendo encaminhado por guincho, com relato de que o motor não estava em funcionamento. Após a realização do diagnóstico técnico inicial, a documentação pertinente foi encaminhada à Jeep / Stellantis, fabricante do veículo e responsável pela análise técnica e pela deliberação sobre eventuais autorizações de reparo em caráter excepcional.
No dia 20/02/2026, recebemos do fabricante a autorização para substituição do conjunto do motor em caráter de cortesia de peças. Nessa modalidade, o fornecimento do conjunto mecânico é realizado diretamente pelo fabricante, cabendo à concessionária a execução do serviço após o recebimento dos componentes necessários.
De acordo com consulta realizada no portal do fabricante, a previsão inicial de chegada do motor estava indicada para o dia 03/03/2026. Entretanto, até o momento, a peça ainda não foi disponibilizada pelo fabricante, motivo pelo qual permanecemos aguardando a logística de envio, mantendo acompanhamento junto à montadora a fim de obter a disponibilização dos itens com a maior brevidade possível.
Assim que o conjunto do motor for disponibilizado, o reparo será prontamente realizado por nossa equipe técnica.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica da empresa
24/03/2026 às 10:46
Prezada cliente,
Informamos que o conserto foi finalizado em 20/03/2026, e o veículo foi retirado.
Agradecemos pela confiança em nosso trabalho.