Negativa indevida de garantia para Jeep Commander - Erro na data de venda no sistema da montadora

Resolvido
São Paulo - SP
27/05/2026 às 19:11
ID: 249876051
Olá,
Venho por meio deste registrar minha profunda insatisfação com o suporte da Jeep em relação à negativa de substituição do farol do meu veículo, um Jeep Commander Limited T270 (Ano/Modelo 23/23).
No dia 24/02/2026, levei o carro até a concessionária Europa Motors para realizar a 3 revisão programada (o veículo estava com 34.350 km). Durante o procedimento, o consultor técnico ***** identificou que o pisca do lado direito estava disparando sozinho e me informou textualmente: "isso é garantia, vou ter que pedir para a fábrica a troca do farol".
Para minha surpresa, no dia 31/03/2026, a concessionária me notificou que a Jeep negou a troca, alegando que o veículo estava fora da garantia. Segundo o consultor, o sistema interno da montadora aponta, erroneamente, uma data de venda retroativa (mencionaram novembro de 2022).
Isso é um erro sistêmico crasso da montadora.
O veículo é modelo 2023. Conforme comprovado pelas fotos do manual original de fábrica ("Identificação do Proprietário e do Veículo") e carimbos anexados
A data real de entrega/venda do veículo foi em 14 de Fevereiro de 2023.
O carro possui 3 anos de garantia total de fábrica, o que estende a vigência original até 14/02/2026.
Todas as revisões programadas foram rigorosamente carimbadas e realizadas na rede autorizada (1 em 19/02/24 com 18.399 km, 2 em 14/02/25 com 22.200 km e a 3 em 24/02/26 com 34.350 km).
O problema elétrico/vício oculto no farol foi diagnosticado na própria concessionária logo na entrada da revisão. Mesmo que a abertura do processo tenha avançado alguns dias após o dia 14/02/2026, trata-se de um componente que apresentou falha prematura em um veículo com todas as manutenções em dia, cujo histórico de venda legítimo (fevereiro de 2023) valida o direito ao suporte.
Abri um chamado na central de atendimento da Jeep (*****) gerando o Protocolo: ***** (referente ao e-contact interno da concessionária n ***** / Caso Grow *****) no dia 07/04/2026. Já se passou mais de um mês, cobrei a concessionária repetidas vezes após o término das férias do consultor, e até o momento não tive nenhuma solução ou retorno objetivo da Jeep.
Exijo que a montadora corrija a informação em seu sistema e autorize imediatamente o envio e a troca do farol em garantia na concessionária Europa Motors, visto que cumpri com todas as minhas obrigações de manutenção como consumidor.
No aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 10:27
Prezado Sr,
Informamos que sua reclamação já foi registrada em nosso sistema e encaminhada para a área responsável.
Retornaremos em breve com uma atualização.
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de resolver esta situação.
Equipe de Atendimento
Grupo Europamotors
Réplica da empresa
24/06/2026 às 09:43
Prezado Cliente,
Agradecemos seu relato e compreendemos sua insatisfação com a situação apresentada.
Gostaríamos de esclarecer que o veículo deu entrada em nossa oficina em 24/02/2026, ocasião em que foi identificada a anomalia relatada no conjunto do farol. Entretanto, conforme os registros da fabricante, a garantia contratual do veículo teve início em 14/02/2023 e término em 14/02/2026, encontrando-se encerrada há 10 dias na data de entrada do veículo em nossa concessionária.
Mesmo diante dessa circunstância, nossa equipe realizou todas as tratativas cabíveis junto à Jeep, buscando excepcionalmente a concessão de atendimento em cortesia para o reparo do componente. O pleito foi submetido às instâncias responsáveis da fabricante, porém não foi aprovado.
Ressaltamos que a Europamotors atuou ativamente durante todo o processo, encaminhando a solicitação e acompanhando a análise junto à montadora, mas a decisão sobre a autorização de reparos fora do período de garantia é de competência exclusiva da fabricante.
Lamentamos não ter conseguido obter a aprovação da cortesia pretendida e permanecemos à disposição para auxiliá-lo da melhor forma possível quanto às alternativas disponíveis para o reparo do veículo.
Atenciosamente,
Equipe Europamotors
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 21:31
À Europamotors e à Jeep do Brasil,
Agradeço o retorno e a confirmação por escrito de que, ao contrário do que havia sido alegado inicialmente pelo sistema da montadora, a garantia do meu veículo modelo 23/23 cobria sim o período de 14/02/2023 a 14/02/2026.
Contudo, a negativa de cobertura baseada estritamente em um prazo de 10 dias de diferença é jurídica e comercialmente inaceitável pelas seguintes razões:
1. Configuração de Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC): O mau funcionamento do conjunto ótico/pisca direito não se trata de desgaste natural de peças (como pastilhas de freio ou pneus), mas sim de uma falha prematura de um componente eletrônico/estrutural. O Código de Defesa do Consumidor determina expressamente que, em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O problema manifestou-se e foi formalmente diagnosticado pelo consultor técnico Sérgio em 24/02/2026. Portanto, legalmente, o direito à reparação está resguardado.
2. Vida Útil do Componente: Um farol de um veículo premium como o Jeep Commander é projetado para durar toda a vida útil do veículo, ou ao menos muitos anos além do prazo de garantia contratual. A falha do componente com apenas 34.350 km rodados evidencia um defeito de fabricação.
3. Boa-fé e Histórico de Manutenção: Como consumidor, cumpri rigorosamente o plano de manutenção da fabricante, realizando todas as revisões periódicas dentro da própria Europamotors (1, 2 e 3 revisões carimbadas). É inadmissível que uma marca que preza pelo pós-venda penalize um cliente fiel por uma margem de apenas 10 dias em uma peça que claramente apresentou um defeito de fábrica e não de mau uso.
Diante do exposto, não aceito a justificativa de "mera cortesia negada". Reitero a exigência de que a Jeep do Brasil, como fabricante e corresponsável solidária, autorize formalmente a substituição do farol sem custos, honrando o Código de Defesa do Consumidor e a legítima expectativa de qualidade do produto que me foi vendido.
Caso a negativa persista, utilizarei esta resposta formal como subsídio para registrar uma reclamação junto ao Procon e, se necessário, ingressar com uma ação de obrigação de fazer no Juizado Especial Cível (JEC), pleiteando também reparação por perdas e danos pelo tempo de privação do uso correto do sistema de segurança do veículo.
No aguardo de uma reanálise urgente por parte da montadora.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
16/07/2026 às 14:54
O revendedor resolveu meu problema, mesmo sendo de responsabilidade da montadora, e isso ma faz querer me manter cliente deles mas com outras marcas que não sejam Stelantis
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10