Cobrança abusiva e negativação indevida de CNPJ pela Europlus Viagens e Turismo Ltda. em razão de cancelamento de reservas de hospedagem.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

01/06/2026 às 15:58

ID: 250255207

Venho em nome da empresa Magalhães Viagens vem registrar reclamação contra a Europlus Viagens e Turismo Ltda. em razão de cobrança abusiva e negativação indevida de seu CNPJ.

Foram realizadas reservas de hospedagem junto à Europlus para clientes finais, no Hotel Genova, em Roma, referentes ao período de 10/10/2025 a 14/10/2025. Entretanto, as reservas foram canceladas em menos de 24 horas após sua realização, com mais de 30 dias de antecedência da data da hospedagem, sem qualquer utilização do serviço, pois não haviam quartos suficientes para acomodar todo o grupo familiar.

Mesmo assim, a Europlus passou a exigir o pagamento integral das reservas, emitindo cobranças nos valores de R$ 6.513,09 e R$ 7.152,72, totalizando R$ 13.665,81.

A cobrança é abusiva pois não houve fruição da hospedagem, o cancelamento da reserva foi realizado em prazo extremamente curto e não foi demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao hotel ou à Europlus. Além disso, verificou-se que, para o período das reservas, o hotel não apresentava disponibilidade, indicando que não houve perda econômica que justificasse a cobrança integral.

Apesar das tentativas de solução administrativa, a Europlus manteve a cobrança e, de forma ainda mais grave, promoveu a negativação do CNPJ da Magalhães Viagens nos órgãos de proteção ao crédito, utilizando uma dívida controvertida e indevida como instrumento de pressão.

A negativação causou grave prejuízo à empresa, pois compromete sua reputação comercial, restringe acesso a crédito, prejudica relações bancárias, fornecedores, parcerias e a própria atividade empresarial.

Diante disso, a Magalhães Viagens requer que a Europlus:

1. cancele integralmente as cobranças relativas às reservas;
2. retire imediatamente qualquer negativação vinculada ao CNPJ da empresa;
3. confirme formalmente a inexistência do débito;
4. adote providências para reparar os prejuízos causados pela cobrança abusiva e pela restrição indevida.

Caso a situação não seja resolvida de forma imediata, a empresa adotará as medidas judiciais cabíveis para declaração de inexigibilidade do débito, retirada da negativação e reparação pelos danos morais e materiais sofridos.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 16:18

Olá, Magalhães Viagens. Agradecemos o contato e lamentamos que a situação tenha chegado até aqui.

Precisamos esclarecer alguns pontos importantes.

No momento em que a reserva foi criada em nosso sistema, as condições da tarifa foram apresentadas com clareza, trata-se de uma tarifa não reembolsável, sem possibilidade de cancelamento sem cobrança. Essa não é uma regra da Europlus , é uma exigência do próprio hotel parceiro no exterior, e nós somos obrigados a repassá-la. Ao confirmar a reserva, a Europlus já assume o compromisso de pagamento com o fornecedor lá fora.

Quando o cancelamento foi solicitado, esse pagamento já havia sido feito por nós ao hotel. Ou seja, o dinheiro saiu do nosso caixa. Não está em nosso poder devolver um valor que já repassamos a um fornecedor internacional com política expressa de não reembolso.

Entendemos que a situação do grupo foi complicada, mas o cancelamento aconteceu por uma questão interna da agência, e não por falha nossa. A cobrança é legítima e corresponde a um custo real que já suportamos.

Sobre a negativação: ela foi registrada após tentativas de acordo sem resposta. Não é uma medida punitiva, é o caminho regular diante de um débito não quitado.

Seguimos disponíveis para conversar sobre condições de pagamento. Se houver interesse em resolver isso de forma amigável, é só entrar em contato diretamente conosco.

Réplica do consumidor

04/06/2026 às 11:52

A resposta apresentada pela Europlus apenas confirma a gravidade da situação e reforça o caráter abusivo da cobrança.

A empresa tenta transferir integralmente ao consumidor brasileiro o risco da sua própria atividade econômica, afirmando que teria assumido compromisso com fornecedor internacional e que, por isso, a Magalhães Viagens deveria suportar automaticamente todo o custo. Esse argumento não se sustenta.

A relação comercial foi mantida com a Europlus, empresa brasileira, que atua no mercado nacional, cobra em moeda nacional, emite faturas no Brasil e, inclusive, utiliza órgãos brasileiros de proteção ao crédito para pressionar o pagamento. Portanto, não é aceitável que a empresa queira se beneficiar do mercado brasileiro para vender, faturar, cobrar e negativar, mas tente afastar a legislação brasileira quando ela protege o consumidor contra cobranças abusivas.

Também chama atenção que a Europlus afirma ter realizado pagamento ao hotel, mas não apresenta qualquer comprovante efetivo desse repasse, qualquer documento do fornecedor internacional, qualquer prova de prejuízo real ou qualquer demonstração de que os quartos permaneceram indisponíveis e sem possibilidade de nova comercialização.

O cancelamento ocorreu em menos de 24 horas, com ampla antecedência em relação à hospedagem e sem qualquer utilização do serviço. Não houve diária utilizada, não houve hospedagem, não houve fruição do serviço contratado. Mesmo assim, a Europlus insiste em cobrar integralmente os valores, como se a hospedagem tivesse sido efetivamente prestada.

Mais grave ainda é a tentativa de justificar a negativação como caminho regular. Não é. A inscrição em cadastro de inadimplentes é mecanismo legítimo e de utilidade pública quando utilizado para débitos certos, líquidos, exigíveis e incontroversos. Não pode ser utilizado de forma estratégica, ardilosa e coercitiva para forçar o pagamento de dívida discutida, abusiva e sem comprovação real de prejuízo.

Na prática, a Europlus evitou submeter sua cobrança duvidosa ao Poder Judiciário e preferiu utilizar a negativação do CNPJ como instrumento de pressão econômica contra uma microempresa. Isso causa dano direto à reputação, ao crédito, às relações bancárias e à atividade empresarial da Magalhães Viagens.

Portanto, a empresa não esclareceu o problema. Ao contrário, confirmou que pretende impor ao consumidor brasileiro o risco de sua própria operação internacional, sem prova concreta de prejuízo, e ainda manter negativação por débito manifestamente controvertido.

Reiteramos a exigência de cancelamento integral da cobrança, baixa imediata da negativação e confirmação formal da inexistência do débito. Caso a Europlus mantenha essa postura, a questão será levada ao Poder Judiciário, com pedido de declaração de inexigibilidade do débito, retirada da restrição e indenização pelos danos causados.

Réplica da empresa

29/06/2026 às 17:45

Prezados
Agradecemos o retorno e lamentamos que ainda não tenhamos conseguido chegar a uma resolução. Gostaríamos de esclarecer nossa posição com mais detalhes.

A Europlus opera como intermediadora entre agências parceiras e fornecedores internacionais. Nessa relação, as condições tarifárias de cada reserva são definidas pelos próprios fornecedores/hotéis e ficam expressamente visíveis no momento da confirmação. No caso das reservas em questão, a política de não reembolso estava indicada.

Quando o cancelamento foi solicitado, a Europlus já havia efetuado o pagamento integral aos fornecedores conforme comprova nossa documentação trocada por e-mail. Não há valores retidos em nosso caixa, sendo estes repassados até o hotel.

Entendemos que a situação é difícil. Mesmo assim, não nos é possível absorver um prejuízo decorrente de uma decisão de cancelamento tomada pelo cliente, sob uma tarifa que não previa essa possibilidade.

Atenciosamente,
Europlus Operadora

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 15:42

A Europlus continua insistindo em discutir exclusivamente a cobrança, mas evita enfrentar o ponto central desta reclamação: *a ilegalidade da negativação do CNPJ da Magalhães Viagens para constranger o pagamento de uma dívida manifestamente controvertida.*

Ainda que a Europlus entenda possuir algum direito de cobrança o que é expressamente contestado por esta empresa isso *não autoriza* a utilização dos cadastros de proteção ao crédito como instrumento de pressão econômica.

A inscrição do nome de uma empresa em cadastro de inadimplentes não é um mecanismo de cobrança comum. Trata-se de medida extremamente gravosa, que restringe crédito, dificulta operações financeiras, compromete relações comerciais, reduz limites bancários e afeta diretamente a reputação empresarial construída ao longo de anos.

Em outras palavras, a negativação representa verdadeiro ataque ao patrimônio econômico potencial da empresa. Não atinge apenas bens já existentes, mas impede o acesso a crédito, investimentos, fornecedores e oportunidades de negócio, elementos indispensáveis para qualquer atividade empresarial.

Por isso, a legislação e a jurisprudência exigem extrema cautela para sua utilização. Não basta que o credor afirme acreditar possuir um crédito. É indispensável que esse crédito seja efetivamente exigível e que não exista controvérsia jurídica séria acerca de sua existência.

Neste caso, a controvérsia é evidente.

As reservas foram canceladas em menos de 24 horas, com mais de trinta dias de antecedência da hospedagem, sem qualquer utilização do serviço. A Europlus continua afirmando que realizou pagamento ao fornecedor internacional, mas, até este momento, não apresentou qualquer comprovante objetivo desse alegado desembolso, tampouco demonstrou que o hotel sofreu efetivo prejuízo, que os quartos permaneceram vagos ou que houve impossibilidade de nova comercialização das acomodações.

Ao contrário, toda a documentação já apresentada demonstra que havia indisponibilidade do hotel para o mesmo período, circunstância que reforça a inexistência de prejuízo material apto a justificar a cobrança integral.

Também não procede a tentativa de transferir integralmente ao consumidor brasileiro os riscos da atividade empresarial da própria Europlus.

A relação jurídica discutida existe entre duas empresas brasileiras. A Europlus escolheu atuar no mercado nacional, celebrar contratos no Brasil, faturar em moeda nacional, cobrar consumidores brasileiros e utilizar órgãos brasileiros de proteção ao crédito. Não pode agora pretender impor ao consumidor os riscos de sua [Editado pelo Reclame Aqui] internacional de fornecimento, como se suas escolhas comerciais eliminassem a incidência da legislação brasileira ou justificassem medidas coercitivas desproporcionais.

Diante da manutenção da negativação indevida, reiteramos nossa posição de que a inscrição do CNPJ da Magalhães Viagens é ilegal e abusiva.

Concedemos à Europlus o prazo improrrogável de *10 (dez) dias* para promover a exclusão integral de todas as restrições existentes em nome da empresa perante os órgãos de proteção ao crédito, bem como cessar qualquer tentativa de cobrança mediante restrição cadastral.

Não sendo adotadas essas providências dentro desse prazo, a controvérsia será submetida ao Poder Judiciário, ocasião em que serão requeridas a declaração de inexigibilidade do débito, a retirada da negativação por tutela de urgência, a condenação da Europlus ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da restrição indevida, além das demais consequências legais cabíveis.

Esta será nossa última manifestação pela via administrativa.

Réplica da empresa

10/08/2026 às 11:40

Prezados,

Agradecemos novamente o retorno e entendemos os pontos apresentados pela Magalhães Viagens. Lamentamos sinceramente que a situação tenha chegado a esse ponto.

Ainda assim, mantemos nosso posicionamento, pois a reserva foi realizada sob condição comercial de tarifa não reembolsável, devidamente apresentada e aceita no momento da contratação. O cancelamento posterior não altera essa condição, e os valores cobrados correspondem aos custos assumidos pela Europlus junto ao fornecedor.

Compreendemos a insatisfação da agência e respeitamos sua posição, porém não temos novos esclarecimentos a acrescentar além daqueles já apresentados nas manifestações anteriores.

Seguimos à disposição para conversar e, principalmente, para buscar uma solução amigável, caso exista essa possibilidade.

Esperamos sinceramente que possamos encerrar essa questão da melhor maneira possível para ambas as partes.

Atenciosamente,

Europlus Operadora