Revenda se recusa a consertar carro com problema sério em menos de dois meses após a compra.

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Palhoça - SC

16/07/2026 às 17:33

ID: 254111639

Compramos um carro nesta revenda em abril e, menos de dois meses depois, em junho, o veículo já apresentou um problema sério. Desde então, estamos tentando resolver a situação de forma amigável, mas a empresa simplesmente se recusa a fazer o conserto e ignora nossas mensagens.

O atendimento pós-venda é extremamente decepcionante. Depois que a venda é concluída, o cliente fica sem qualquer suporte. Estamos tendo que correr atrás dos nossos direitos porque a empresa não demonstra interesse em solucionar um problema que surgiu pouco tempo após a compra.

Nossa experiência foi péssima e deixou uma enorme frustração. Antes de comprar nesta revenda, pensem bem e pesquisem a reputação da empresa. Esperamos que assumam a responsabilidade e passem a tratar seus clientes com mais respeito.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 19:00

Prezado Wesllen Costa

Vimos por meio desta apresentar o parecer técnico definitivo acerca do diagnóstico do motor de seu veículo, acima identificado, bem como responder formalmente ao pleito de cobertura por garantia.Após detalhada vistoria realizada por nosso corpo técnico, restou constatado que o evento gerador do dano originou-se na ruptura de uma das mangueiras do sistema de arrefecimento, o que provocou a perda total do fluido (líquido de arrefecimento).Ademais, a análise pericial do motor revelou que o veículo permaneceu em circulação ativa após o esvaziamento do sistema. A condução continuada sob tais condições submeteu o bloco do motor a um superaquecimento extremo e severo, resultando no travamento mecânico e na destruição de seus componentes internos.Diante do nexo causal apurado, informamos que o reparo do motor não faz jus à cobertura de garantia, fundamentando-se nos seguintes pontos de direito e de fato: Inexistência de Defeito de Fabricação no Motor: O dano no motor não decorreu de vício intrínseco do produto ou de falha na prestação dos serviços anteriores, mas sim de agente externo obstativo (ausência de fluido térmico).Configuração de Dano Consequencial e Culpa Exclusiva: O ordenamento jurídico e a doutrina consumerista afastam a responsabilidade do fornecedor quando o dano é agravado ou gerado por culpa exclusiva do consumidor (Art. 14, 3, II do CDC), caracterizando o chamado dano consequencial por omissão de parada.Violação do Dever de Mitigação do Prejuízo: Ao constatar a desconformidade (vazamento ou sinalização de temperatura no painel), o condutor detém a obrigação legal e contratual de cessar imediatamente a marcha do veículo. A insistência na rodagem configura manifesto mau uso e negligência operacional.Desta forma, reiteramos que a garantia legal ou contratual limita-se estritamente ao componente que apresentou o vício de origem (respeitados os prazos vigentes), jamais se estendendo aos danos reflexos causados pela negligência na condução do bem. Atenciosamente