Reclamação de Atendimento Desigual e Demora na Entrega de Veículo Omoda 5

Resolvido
Salvador - BA
28/04/2026 às 16:14
ID: 247198737
Venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca do atendimento recebido no dia 20 de março de 2026, por volta das 14h, na unidade localizada na Avenida Luís Viana Filho, por ocasião da entrega do veículo Omoda 5, previamente agendada.
A entrega do veículo estava marcada para as 14h. Cheguei ao estabelecimento às 13h40, permanecendo no local aguardando o início do atendimento. Entretanto, até aproximadamente 14h05, não houve qualquer movimentação ou iniciativa para o início do procedimento.
Diante da demora, procurei o funcionário Sr. Igor, que, ao invés de buscar amenizar a situação, limitou-se a afirmar que o atraso era de apenas cinco minutos. Informei que não deveria haver atraso algum, considerando que havia chegado dentro do horário agendado e possuía outros compromissos no mesmo dia.
Por volta de 14h15 ou 14h20, voltei a procurar o referido funcionário, ocasião em que fui surpreendido pela seguinte afirmação, em tom inadequado: Quando o senhor vai ao médico, o senhor não espera?
Tal colocação agravou ainda mais o desconforto da situação. O Sr. Igor insistia em afirmar que eu deveria ter calma e que estaria irritado, desconsiderando completamente a legitimidade da minha insatisfação. Inclusive, chegou a questionar se eu desejava sair com o veículo sem a apresentação técnica, proposta imediatamente rejeitada por mim.
Somente por volta de 14h30 a entrega do veículo foi efetivamente iniciada, sendo concluída em aproximadamente 20 minutos. Ao final, questionei se o procedimento estava realmente encerrado, uma vez que a previsão inicial informada seria de uma hora. Fui informado de que esse tempo seria destinado apenas à versão mais completa do veículo, equipada com o sistema ADAS.
Ocorre que, após iniciar a utilização do veículo especialmente a partir do dia 04 de abril constatei que não possuía domínio nem conhecimento adequado das diversas funcionalidades do carro, as quais são, inclusive, um dos seus principais diferenciais tecnológicos.
Posteriormente, minha esposa compareceu ao mesmo estabelecimento e foi atendida pelo mesmo funcionário. Contudo, o tratamento dispensado a ela foi completamente distinto: houve cordialidade, atenção e, inclusive, a oferta de uma nova data para uma apresentação técnica detalhada, a qual foi realizada com excelência pelo funcionário Wendel.
Durante essa apresentação, minha esposa recebeu um brinde (caixa contendo espumante e chocolates), além de um pedido de desculpas pela não entrega anterior sob a justificativa de falta em estoque.
Importa destacar que eu fui o efetivo comprador e pagador do veículo, estive presente na data originalmente agendada para a entrega e, ainda assim, não recebi qualquer brinde, tampouco um atendimento minimamente equivalente. Para ilustrar a precariedade do atendimento recebido por mim, sequer fui informado sobre o uso do kit de socorro do pneu, item essencial de segurança veicular.
A diferença objetiva e inequívoca de tratamento dispensada entre duas pessoas em situação equivalente eu, comprador e pagador do veículo, e minha esposa, que posteriormente compareceu à concessionária não encontra justificativa razoável, sendo suficiente para caracterizar tratamento desigual e potencialmente discriminatório.
Tal conduta viola frontalmente o princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5, caput, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, distinção de qualquer natureza, bem como o art. 3, inciso IV, que impõe como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.
No âmbito das relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) assegura ao consumidor tratamento digno, vedando práticas discriminatórias e desleais. O art. 6, inciso IV, garante a proteção contra práticas abusivas, enquanto o art. 39, inciso IV, proíbe expressamente ao fornecedor tratar de forma diferenciada consumidores em situações equivalentes, justificativa legítima.
Além disso, a Lei n 7.716/1989, que define os [Editado pelo Reclame Aqui] resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui], em seu art. 5, recusar, negar ou dificultar atendimento, acesso ou permanência de consumidor em estabelecimento comercial por motivo discriminatório, conduta cuja gravidade é amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Importante destacar que a configuração da discriminação não exige manifestação verbal explícita, podendo decorrer de conduta ou prática objetiva que resulte em tratamento desigual injustificado, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, especialmente no combate ao chamado racismo institucional ou estrutural nas relações de consumo.
Dessa forma, a situação relatada marcada por atraso injustificado, tratamento ríspido, supressão de informações essenciais, negação de benefícios concedidos a outro consumidor em situação idêntica e posterior mudança de postura diante de outra pessoa, em contexto equivalente autoriza, no mínimo, a séria suspeita de prática discriminatória, o que impõe apuração rigorosa, responsabilização e adoção de medidas corretivas por parte desta concessionária.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 16:31
Prezado Sr. Osvaldo,
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos sinceramente pelo ocorrido no momento da entrega do seu veículo, especialmente por se tratar de uma ocasião tão importante.
Conforme conversamos, realizamos o contato telefônico para ouvir com atenção todos os pontos trazidos pelo senhor. Reforçamos nosso pedido de desculpas pela experiência relatada e agradecemos pela forma transparente com que nos apresentou sua percepção, contribuindo para a melhoria contínua dos nossos processos e atendimentos.
Informamos que o caso foi devidamente levado à nossa diretoria e está sendo tratado internamente com a devida atenção, para que situações como essa não voltem a ocorrer.
Ficamos satisfeitos em saber que conseguimos esclarecer os pontos durante nosso contato e permanecemos à disposição para qualquer necessidade futura.
Caso considere que sua solicitação foi atendida, pedimos gentilmente que avalie nosso retorno na plataforma, pois sua opinião é muito importante para nós.
Reforçamos que será sempre um prazer atendê-lo e proporcionar uma experiência à altura das suas expectativas.
Atenciosamente,
Eurovia Omoda | Jaecoo
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 16:05
Na verdade eu não tive nenhum problema com o produto adquirido na empresa e estou muito satisfeito . A minha questão foi com um funcionário especifico que não me tratou com o devido respeito , mas a empresa entrou em contato comigo e informou ter adotado das devidas providências para o fato não volte a se repetir
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8
Consideração final da empresa
22/05/2026 às 13:14
Prezado Sr. Osvaldo,
Agradecemos pela sua avaliação e pelo tempo dedicado em compartilhar sua experiência conosco. Ficamos felizes em saber que conseguimos atender às suas expectativas.
Será um prazer recebê-lo novamente.
Atenciosamente,
Eurovia Omoda | Jaecoo