Veículo Renault Kwid com defeito crônico no painel "REV START STOP" e vício recorrente após múltiplas tentativas de reparo na concessionária.

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João Pessoa - PB

11/06/2026 às 10:53

ID: 251084887

DADOS DO PRODUTO:
Veículo: Renault Kwid OUTSIDER 1.0, 0km.
Placa: *****
Data da Compra: 22/01/2025 (entregue em 07/03/2025)
Valor Pago: R$ 79.266,33

1. RELATO DOS FATOS:

Adquiri o veículo zero quilômetro acima descrito na expectativa de não ter problemas mecânicos. No entanto, o carro apresenta um vício crônico e recorrente no painel (mensagem "REV START STOP"), que inabilita o sistema Start/Stop e prejudica gravemente o consumo de combustível.
O veículo já foi levado à concessionária reclamada por três vezes para sanar o exato mesmo defeito, conforme histórico de Ordens de Serviço (em anexo):

07/04/2025: O.S. n *****
18/09/2025: O.S. n *****
10/11/2025: O.S. n *****

No dia 08/06/2026, o carro voltou a apresentar o mesmo erro pela quarta vez. Ao entrar em contato com a concessionária, recebi o prazo abusivo de 08/07/2026 (um mês de espera) apenas para realizar o diagnóstico.
O prazo máximo de 30 (trinta) dias para a solução do vício, previsto em lei, não se reinicia a cada entrada na oficina. A soma dos períodos em que o carro esteve em reparo somada a esta nova e abusiva espera demonstram a ineficiência do conserto e a inadequação do produto.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional. Tratando-se de veículo zero quilômetro com defeito recorrente (vício oculto), a jurisprudência é pacífica quanto ao direito de troca ou devolução.

3. PEDIDO:

Diante da perda total de confiança no veículo e da falha na prestação do serviço por parte da concessionária e da montadora, solicito a intervenção deste órgão de defesa do consumidor para que seja designada audiência de conciliação, exigindo dos fornecedores o cumprimento imediato de uma das opções abaixo, conforme minha escolha garantida pelo CDC:

A substituição do veículo por outro zero quilômetro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Art. 18, 1, I); OU
A restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada (Art. 18, 1, II).

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