Venda casada de vistoria e quebra de preço acordado: Falta de transparência e desrespeito ao CDC.

Não resolvido
Recife - PE
31/07/2026 às 11:34
ID: 254427991
Em abril, fui à concessionária para realizar a troca do meu carro, um Fastback 2025 com menos de um ano de uso, por um Geely X2. Demonstrei interesse na negociação e realizaram a avaliação do meu veículo com base em uma vistoria feita no mesmo dia. Na ocasião, fixaram o valor do meu carro em R$ 107.000,00. Aceitei a proposta e fui informado de que seria necessário aguardar cerca de três meses pela entrega do veículo, além de efetuar um sinal de R$ 5.000,00 para reservar a compra. Concordei com as condições e realizei o pagamento.
Em junho, fui informado de que o carro havia chegado. Retornei à concessionária para concluir a negociação, assinar a documentação e efetuar os pagamentos restantes. Nesse momento, a vendedora informou que seria necessária uma nova vistoria cautelar, sob a justificativa de que a anterior já havia ultrapassado um mês de validade. Também fui obrigado a arcar com o custo dessa nova vistoria, sem ter sido informado previamente, no valor de R$ 390,00, transferindo ao consumidor um custo decorrente exclusivamente da demora na entrega do veículo, que não estava disponível para pronta entrega (Infração por transferência de risco do negócio e exigência de vantagem excessiva Artigo 39, inciso V, e Artigo 51, inciso IV, do CDC. Exijo a restituição deste valor).
Efetuei o pagamento da vistoria, ela foi realizada e, em seguida, a vendedora me orientou a pagar o emplacamento e a diferença da negociação no cartão de crédito, totalizando R$ 11.390,00. Somente depois de todos esses procedimentos fui informado de que meu veículo havia sido reavaliado em R$ 10.000,00 a menos do que o valor inicialmente acordado (Infração por violação ao dever de informação e omissão de dado essencial Artigo 6, inciso III, e Artigo 46 do CDC).
Nenhuma justificativa técnica foi apresentada naquele momento. Posteriormente, alegaram que teria sido identificado um problema na barra de direção. Entretanto, essa suposta irregularidade não consta no laudo da vistoria cautelar. Além disso, o veículo ainda está dentro da garantia de fábrica. Com isso, a empresa quebrou unilateralmente o preço e a oferta que haviam sido previamente pactuados e garantidos pelo sinal de reserva, inviabilizando o negócio (Infração por descumprimento de oferta e modificação unilateral de contrato Artigo 30 e Artigo 51, inciso XIII, do CDC).
A arbitrariedade da reavaliação ficou ainda mais evidente quando, posteriormente, a própria concessionária apresentou uma contraproposta reduzindo a diferença de R$ 10.000,00 para R$ 4.000,00, demonstrando que o desconto aplicado inicialmente não possuía critérios técnicos objetivos (Infração por prática abusiva e tentativa de auferir vantagem manifestamente excessiva Artigo 39, incisos IV e V, do CDC).
Diante do manifesto descumprimento e da quebra unilateral do acordo por parte da empresa, exijo o desfazimento do negócio jurídico com o cumprimento dos seguintes direitos:
A devolução do valor pago a título de sinal/caução (R$ 5.000,00) em dobro, totalizando R$ 10.000,00, uma vez que a inexecução do contrato se deu por culpa exclusiva do fornecedor que reteve as arras (Direito à devolução do sinal em dobro Artigo 418 do Código Civil Brasileiro c/c Artigo 35, inciso III, do CDC); (Direito ao reembolso imediato por descumprimento de oferta Artigo 35, inciso III, do CDC).
Bem como do valor de 390 reais cobrados abusivamente para realização de vistoria cautelar. E estipulo prazo até a próxima sexta-feira (24/07), posteriormente a isso farei essa mesma cobrança judicialmente.
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Consideração final do consumidor
05/08/2026 às 09:09
Cometeu várias infrações ao código de defesa do consumidor. E apesar de tudo ter sido pontuado na queixa, ignorou a obrigatoriedade de devolver o valor do calção em dobro(uma vez que a decisão de não cumprir o acordo inicial partiu deles) e nao devolveu o valor da vistoria cautelar que foi cobrada (e configura venda casada, se não pagar o negócio não anda)
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3