Reclamação sobre atraso na entrega de imóvel, vícios de acabamento e cobrança indevida de taxas pela Even Construtora

Respondida
Juiz de Fora - MG
07/04/2026 às 10:08
ID: 245353555
À Even Construtora e Incorporadora S/A
Ref.: Unidade T1 B1911 Empreendimento 2843 - MODO IPIRANGA RESIDENCIAL
Prezados,
Eu, *****, na qualidade de comprador da unidade acima descrita, venho formalmente expor e requerer o que segue:
DA QUITAÇÃO: Reitero que todas as minhas obrigações financeiras foram integralmente cumpridas, inclusive com o fechamento do financiamento bancário em março de 2026.
SOBRE O ATRASO E JUSTIFICATIVA INACEITÁVEL: A vistoria realizada em 06/03/2026 foi reprovada por vícios de acabamento. Atualmente no dia de hoje, sobre alegação de "falta de materiais" (pisos de varanda e banheiro) configura risco do negócio, sendo inerente à atividade da construtora, não podendo servir de justificativa para o atraso na entrega das chaves de um imóvel pronto há um ano. Além de outros vícios que estão presentes no meu laudo encaminhado como anexo, porta de vidro, vazamentos entre outros.
DOS DANOS E SUSTENTABILIDADE: A retenção das chaves por culpa exclusiva da construtora me gera prejuízos financeiros diretos e compromete minha sustentabilidade habitacional, uma vez que o cronograma foi frustrado.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO:
LUCROS CESSANTES: O pagamento de indenização mensal equivalente ao valor de aluguel de mercado da unidade, desde a data da reprovação da vistoria até a efetiva entrega das chaves.
NEGOCIAÇÃO/ABATIMENTO: Manifesto abertura para que referidos valores sejam compensados/abatidos de eventuais saldos ou taxas, visando uma solução amigável e célere.
TAXAS: A suspensão imediata de qualquer cobrança de condomínio e IPTU até a entrega das chaves (Imissão na Posse). Os quais estão sendo encaminhados atualmente a minha pessoa.
Aguardo retorno em até 48 horas com uma proposta de cronograma e compensação financeira.
Atenciosamente,
*****
*****, *****
São Paulo, 07/04/2026
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 14:55
Olá, Noel, boa tarde.
Na Even, prezamos pela satisfação e buscamos qualidade de nossos serviços, lamentamos que tenha passado por uma experiência que não condiz com nossos padrões de atendimento.
Gostaríamos de informar que todos os itens apontados durante a vistoria realizada em março/26 foram devidamente tratados e reparados. Nosso compromisso é garantir que o imóvel seja entregue em perfeitas condições.
Quanto às questões financeiras, informamos que, nos termos do Art. 476 do Código Civil (Exceção do Contrato não Cumprido), a entrega das chaves está condicionada à quitação integral do saldo devedor. No caso de financiamento bancário, a quitação jurídica se consolida com o registro do contrato em cartório (que ocorreu dia 24/04/2026) conforme a Lei n 6.015/73.
Sobre as taxas de condomínio e IPTU, reafirmamos que realizamos o pagamento dessas obrigações até o mês da posse, não havendo repasse desses custos ao proprietário referente ao período anterior à entrega.
Em relação ao pedido de compensação financeira por lucros cessantes, informamos que, como os reparos seguiram o fluxo técnico previsto para garantir a conformidade do bem e a quitação seguiu os trâmites documentais necessários, não há previsão para o pagamento de indenizações extras.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelos nossos canais: Portal/APP do Cliente via chat e Autoatendimento ou ainda em nosso site: www.even.com.br.
Atenciosamente,
Dênis Rocha - Even Construtora e Incorporadora