Cobrança indevida e inscrição indevida no Serasa após término de contrato de locação

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Osasco - SP

11/06/2025 às 23:13

ID: 219466811

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Prezado *****,
Venho por meio deste documento formalizar e esclarecer algumas questões relacionadas ao término da locação do imóvel situado em *****, cujo contrato se encerraria em *Março de 2025*.
1. **Entrega do Imóvel**: Compreendo que a entrega do imóvel antes do término do contrato é uma condição válida; no entanto, é preceito da Lei n 8.245/1991, em seu artigo 23, inciso IV e artigo 35, que o locatário não pode ser responsabilizado por danos que sejam classificados como desgaste natural, ou seja, aqueles decorrentes do uso regular do imóvel.
2. **Cobrança Indevida**: Ao ser informado sobre a necessidade de reparos, fui surpreendido ao saber que estavam sendo considerados para a cobrança danos que não ultrapassam o que a legislação define como desgaste natural. Tal prática é considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela própria Lei do Inquilinato.
3. **Orçamentos**: O contrato previa que houvesse três orçamentos de reformas a serem apresentados. No entanto, até a presente data, não recebi qualquer documentação a esse respeito. Ressalto que essa falta de transparência e não cumprimento do acordado prejudica ainda mais a adaptação do processo, conforme determina o artigo 30 da Lei do Inquilinato.

4. **Inscrição no Serasa**: A inclusão do meu nome no Serasa, sem a apresentação de uma cobrança válida e justificada, configura uma inscrição indevida, sendo um ato que infringe os direitos do consumidor e que pode ser contestado judicialmente. É meu direito, como locatário e consumidor, ter acesso às informações sobre qualquer débito e contestá-las, conforme previsto no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, exijo a regularização imediata da situação e a retirada da minha inscrição no Serasa, além da entrega dos três orçamentos solicitados. Estou aberto ao diálogo e à resolução amigável do caso, mas ressalto que, caso não haja a regularização, poderei considerar a possibilidade de acionar judicialmente para assegurar os meus direitos.
Aguardo uma resposta formal no prazo de 3 dias úteis.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

23/06/2025 às 12:54

Prezado;

Fomos informados através de nossa advogada responsavél, que seu caso foi resolvido diretamente com a seguradora responsável pela garantia locatícia.
Sentimos muito pela experiência negativa e esperamos melhorar nosso atendimento cada dia mais.

Certos de Vossa satisfação.

SAC.
Evidence Imóveis.

Consideração final do consumidor

23/07/2025 às 09:54

Resolveu o problema, mas não voltaria a fazer negócios

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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