Não estorno do sinal pago para orçamento de planejado

Respondida
Sorocaba - SP
23/02/2026 às 22:18
ID: 241483671
Entrei na loja para fazer um orçamento e o gerente disse que para garantir o valor da negociação, eu tinha que dar 200 reais de sinal, passei os 200 reais no crédito, mas no dia seguinte decidi não comprar mais com eles, fui até a loja para pedir o estorno e este mesmo gerente alegou não poder estornar o sinal dado, no fim não vamos comprar o planejado e ficamos com este ônus de 200 reais que eles pegaram de nós.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:33
Boa tarde, tudo bem?
Lamentamos que a experiência não tenha atendido às expectativas da cliente, porém é importante esclarecer os fatos com transparência.
O valor de R$ 200,00 pago pela cliente foi recebido a título de sinal, com a finalidade de garantir a negociação e reservar a condição comercial apresentada no momento do orçamento, conforme prática comum e legalmente prevista.
Nos termos do art. 418 do Código Civil, quando uma das partes entrega sinal para confirmação do negócio, este serve como garantia do compromisso assumido:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as.
Ou seja, quando o cancelamento da negociação ocorre por iniciativa do consumidor, o estabelecimento não é obrigado à devolução do valor pago como sinal, podendo retê-lo conforme previsão legal.
Ainda assim, prezando pelo bom relacionamento e respeito ao consumidor, nossa loja se colocou à disposição para manter integralmente o valor pago como crédito, para que a cliente possa utilizá-lo em qualquer produto disponível em nossa loja, em momento oportuno.
Dessa forma, reafirmamos que estamos agindo em conformidade com a legislação vigente, buscando sempre uma solução justa e equilibrada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.