Informações divertes fornecida pela empresa.

Não respondida
Castro - PR
29/07/2026 às 18:12
ID: 255162183
Falha grave de informação causou prejuízo financeiro
Contratei o serviço de internet da empresa com pagamento antecipado de 12 meses.
Antes do encerramento do contrato, entrei em contato com o atendimento para confirmar a data de término. Fui informado pela própria empresa de que o contrato se encerraria em 31/07/2026.
Confiando nessa informação oficial, solicitei o cancelamento do serviço e, para não ficar sem internet, contratei outra operadora, também pagando 12 meses antecipadamente.
Após solicitar o cancelamento, acessei o portal do cliente e, para minha surpresa, constatei que a data de encerramento do contrato constava como 31/08/2026, ou seja, eu ainda tinha aproximadamente 30 dias de serviço já pagos.
Se a empresa tivesse prestado a informação correta desde o início, eu jamais teria solicitado o cancelamento naquele momento. Teria utilizado integralmente o período contratado antes de migrar para outra operadora.
Fica evidente que houve falha na prestação das informações, gerando um prejuízo que poderia ter sido evitado. O consumidor não pode ser penalizado por confiar em uma informação fornecida pela própria empresa.
Solicito:
* O reconhecimento formal do erro cometido pela empresa.
* O ressarcimento proporcional dos aproximadamente 30 dias de serviço pagos e não utilizados, ou outra compensação equivalente.
* Uma explicação sobre a divergência entre a informação fornecida pelo atendimento e a informação exibida no portal do cliente.
Caso não haja uma solução satisfatória, levarei o caso à Anatel, ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para buscar o ressarcimento dos prejuízos decorrentes dessa falha.
Possuo protocolos de atendimento, prints do portal do cliente e demais documentos que comprovam os fatos relatados.