Evogard nega cobertura de acidente com base em informações contestadas sobre velocidade e local

Em réplica
Goiânia - GO
15/07/2026 às 09:59
ID: 253960245
Sou associado da Evogard e sempre mantive minhas obrigações em dia. No dia 31/03/2026, meu veículo sofreu um grave acidente (capotamento), e acionei a proteção acreditando que teria o suporte contratado.
Para minha surpresa, a cobertura foi negada. A empresa alegou que o veículo trafegava a 136,87 km/h, informação com a qual não concordo, pois o acidente ocorreu em uma curva, próxima a uma rotatória, tornando essa velocidade extremamente improvável na dinâmica do acidente.
Além disso, a perícia utilizada pela Evogard afirma que o acidente aconteceu em uma via reta, quando o próprio relato da ocorrência informa que o acidente ocorreu em uma curva. Essa divergência coloca em dúvida as conclusões utilizadas para justificar a negativa.
Outro argumento utilizado foi a saída do motorista do local. No entanto, eu, proprietário do veículo, permaneci no local durante toda a ocorrência, acompanhei o atendimento do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar e colaborei com todos os procedimentos.
Solicitei à Evogard a íntegra do laudo pericial para entender como chegaram às conclusões apresentadas e aguardo o envio.
Estou extremamente decepcionado com a postura da empresa. Contratamos uma proteção justamente para momentos difíceis, mas, quando mais precisei, tive meu ***** com base em conclusões que considero questionáveis.
Espero que a Evogard reavalie o caso com transparência, apresente toda a documentação técnica utilizada e revise essa decisão.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2026 às 12:25
Prezado Sr Sérgio,
Inicialmente, esclarecemos que a instituição à qual está vinculado o associado envolvido no presente incidente é a empresa Meu Veículo com Cobertura Total Benefícios e Socorro Mútuo, inscrita no CNPJ *****.
Em nome da Evogard, lamentamos profundamente a sua insatisfação e a situação delicada que o levou a esta reclamação. Compreendemos sua frustração e, assim que tomamos conhecimento do seu post, agimos prontamente para buscar todos os esclarecimentos necessários.
Como consultoria responsável por apresentar e intermediar a sua adesão, nosso papel é garantir que você tenha o melhor suporte. Por isso, entramos em contato direto com a Associação Cobertura Total, que é a entidade responsável pela análise, regulação do seu sinistro e pela decisão final sobre a cobertura.
Após questioná-los sobre o seu caso, a Associação Cobertura Total nos forneceu os seguintes esclarecimentos que repassamos abaixo:
A associação nos informou que a decisão de negar a cobertura foi baseada em uma análise técnica detalhada, que considerou todas as evidências do evento. Segundo eles, a negativa se fundamentou em dois pontos principais, que representam um grave descumprimento do regulamento assinado no momento da adesão:
Velocidade Incompatível: A Cobertura Total nos informou que a perícia técnica independente concluiu, com base em cálculos de engenharia sobre os danos no veículo, que a velocidade no momento do acidente era manifestamente superior à permitida na via, configurando uma infração de trânsito gravíssima e um agravamento de risco.
Conduta do Condutor Após o Sinistro: Foi destacado pela associação que, embora o senhor tenha permanecido no local, o condutor do veículo se evadiu sem prestar socorro à vítima que também estava no carro. A Cobertura Total esclareceu que essa atitude, por si só, constitui múltiplas infrações graves e [Editado pelo Reclame Aqui] de trânsito, o que, de acordo com o regulamento, acarreta a perda do direito à cobertura.
A Evogard, na sua função de intermediária, confirma que a Associação Cobertura Total já encaminhou ao senhor a íntegra do laudo pericial para sua análise, garantindo total transparência sobre os dados técnicos que fundamentaram a decisão.
Reafirmamos nosso compromisso em auxiliá-lo e em garantir que a comunicação com a associação seja a mais transparente possível. Contudo, é importante esclarecer que a decisão final sobre a cobertura é de responsabilidade da associação, baseada no regulamento que protege todo o coletivo de associados.
Continuaremos à sua disposição para intermediar o contato e auxiliar no que estiver ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Equipe Evogard
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 16:48
Agradeço a resposta, porém continuo insatisfeito, pois ela apenas reproduz a posição da associação sem enfrentar os questionamentos apresentados.
Afirmar que a perícia utilizou cálculos de engenharia não demonstra, por si só, como foi possível concluir a velocidade atribuída ao veículo. O laudo precisa ser tecnicamente consistente e compatível com a dinâmica real do acidente.
Também mantenho meu questionamento quanto às demais conclusões utilizadas para justificar a negativa, pois entendo que existem inconsistências que merecem ser reavaliadas.
Reafirmo que meu objetivo nunca foi obter qualquer vantagem indevida, mas apenas ter a cobertura contratada para um acidente real. Espero que a associação realize uma nova análise, considerando todos os fatos e as divergências apontadas, para que a decisão seja fundamentada de forma clara, objetiva e tecnicamente demonstrada.