Rejeição de cobertura de sinistro e devolução de veículo em péssimas condições pela EVOGARD

Reclamação em réplica

Em réplica

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Maracanaú - CE

03/06/2026 às 15:02

ID: 250458725

Sou associada da EVOGARD e, até o momento do sinistro, mantinha meus pagamentos em dia acreditando que teria o suporte prometido em contrato quando precisasse.

No dia 31/03/******* sofri um acidente na BR-******* enquanto me deslocava para o trabalho. Ao perceber o trânsito parado à minha frente, tentei frear, mas não consegui evitar a colisão no veículo da frente. A PRF atendeu a ocorrência e elaborou o laudo do acidente, classificando o caso como engavetamento e apontando reação tardia.

No mesmo dia realizei o acionamento da cobertura. Em 06/04/******* foi aberta uma sindicância com previsão de encerramento para 10/06/*******. Durante todo esse período fiquei sem veículo para trabalhar e o carro reserva não foi disponibilizado, mesmo havendo previsão contratual, sob a justificativa de que seria necessário aguardar a conclusão da sindicância.

O que mais me causou insatisfação foi a falta de informações durante a análise. Sempre que buscava atualizações, recebia apenas a informação do prazo final da sindicância. Em nenhum momento me informaram em que etapa a análise estava, se havia alguma dúvida sobre o caso ou se precisavam de qualquer esclarecimento complementar da minha parte.

Em 21/05/******* recebi a negativa da cobertura, após 45 dias de sindicância e 51 dias após o acidente. A justificativa utilizada foi uma estimativa de velocidade elaborada pelo perito da própria associação, sem qualquer medição por radar ou equipamento eletrônico. Além disso, foi alegado que eu não teria tentado frear, algo que não corresponde ao ocorrido.

Como se não bastasse todo o transtorno, o veículo foi devolvido somente após a negativa da cobertura, sem qualquer reparo realizado e em condições extremamente precárias. Ao receber o carro, constatei que o interior estava completamente tomado por mofo, com forte odor e em condições que tornavam praticamente impossível permanecer dentro do veículo.

Além dos prejuízos materiais, fiquei sem carro por um longo período, precisei utilizar transporte por aplicativo para me deslocar, tive dificuldades para trabalhar e ainda sofri uma lesão no pé em decorrência da tentativa de frenagem, realizando atendimentos médicos e acompanhamento ortopédico.

Minha reclamação não se limita à negativa da cobertura, mas também à forma como todo o processo foi conduzido: falta de informações, ausência de suporte, indisponibilidade do carro reserva e devolução do veículo em condições inadequadas após mais de 50 dias sob responsabilidade da associação.

Solicito uma reavaliação do caso, esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a negativa e uma solução compatível com os prejuízos que venho sofrendo desde o acidente.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 08:34

Prezado(a), Ana Jéssica ,

Agradecemos por compartilhar sua experiência e sentimos muito pela insatisfação relatada. A Evogard preza pela transparência e pelo cumprimento rigoroso dos procedimentos previstos em regulamento para análise de qualquer evento comunicado por nossos associados.

Primeiramente esclarecemos que a instituição à qual está vinculado o associado envolvido no presente incidente é a empresa Cobertura Total Proteção Patrimonial Mutualista, inscrita no CNPJ n *****.

Conforme verificado internamente, no primeiro contato realizado foram solicitadas algumas informações iniciais sobre o ocorrido, procedimento padrão para identificar se a situação relatada se enquadra nas condições de cobertura previstas no regulamento da associação. A partir dessas informações preliminares, foi prestado um esclarecimento inicial ao associado sobre o enquadramento do caso e resolução final da análise.

Reforçamos que a análise de cobertura sempre segue critérios técnicos e as regras estabelecidas no regulamento vigente, que é disponibilizado aos associados no momento da adesão. Ainda assim, entendemos a importância de garantir total clareza em todas as etapas do atendimento.

Nosso objetivo é sempre conduzir cada situação com responsabilidade, transparência e respeito aos nossos associados.

Ressaltamos ainda que a Central de Atendimento está sempre disponível pelo número 0800 000 1992, assim como o nosso departamento jurídico, pelo número (85) 3512-8688, e-mail [email protected], e também em uma de nossas agências, garantindo suporte direto e seguro aos nossos associados.

Atenciosamente,
Equipe Evogard

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 08:58

Sinceramente, a resposta da empresa apenas reforçou minha insatisfação.

Minha reclamação não foi sobre canais de atendimento ou sobre a existência de um regulamento. Os pontos principais simplesmente foram ignorados.

A empresa não explicou por que concluiu que eu estaria a 116 km/h sem qualquer medição por radar ou equipamento eletrônico. Também não respondeu sobre o fato de o laudo da PRF apontar reação tardia, nem sobre a alegação de que eu não teria tentado frear, algo que não corresponde ao que aconteceu.

Além disso, não houve qualquer manifestação sobre a falta do carro reserva durante todo o período da sindicância, mesmo eu dependendo do veículo para trabalhar diariamente.

Também foi completamente ignorado o fato de que o carro foi devolvido após mais de 50 dias sob responsabilidade da associação sem qualquer reparo e com o interior tomado por mofo, em condições extremamente precárias.

A resposta apresentada é genérica, não enfrenta os questionamentos feitos e não apresenta qualquer solução para os prejuízos que venho sofrendo desde o acidente. Continuo aguardando uma resposta efetiva e esclarecimentos sobre os pontos levantados.

Réplica da empresa

05/06/2026 às 13:23

Prezada Sra. Ana Jéssica,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de prestar os esclarecimentos referentes ao processo de análise do evento envolvendo seu veículo.

Inicialmente, esclarecemos que não houve ausência de informações ou falta de transparência por parte da Associação durante a regulação do evento. A análise foi conduzida de forma técnica e regular, sendo elaborado laudo pericial pelo Engenheiro Mecânico Adrisnando José Aires de Menezes Filho, CREA-CE n ***** e IBAPE-CE n *****, profissional devidamente habilitado.

Ressaltamos que o referido laudo foi disponibilizado para sua ciência, permitindo acesso às conclusões técnicas que fundamentaram a decisão adotada pela Associação.

Em relação ao benefício de veículo reserva, esclarecemos que sua concessão está vinculada à aprovação do evento e ao deferimento da cobertura, conforme previsto no Regulamento da Associação. Como o pedido de indenização foi indeferido após a conclusão da análise técnica, o benefício de carro reserva não se tornou devido no presente caso.

Quanto à negativa da cobertura, informamos que a decisão não decorreu de ato discricionário da Associação, mas sim de conclusão técnica constante do laudo pericial produzido durante a análise do evento.

Conforme apurado pelo perito responsável, o veículo trafegava a aproximadamente 116,25 km/h em trecho cuja velocidade máxima permitida era de 80 km/h. A perícia concluiu que o excesso de velocidade reduziu significativamente o tempo disponível para percepção do risco e adoção de manobras defensivas eficazes, comprometendo a possibilidade de reação segura da condutora e contribuindo diretamente para a ocorrência do acidente.

Dessa forma, a decisão adotada pela Associação foi baseada em critérios técnicos objetivos e nas disposições regulamentares aplicáveis ao caso, estando devidamente fundamentada no laudo pericial elaborado por profissional especializado.

Compreendemos sua insatisfação com o resultado do processo, contudo reiteramos que todas as conclusões foram tomadas com base nos elementos técnicos apurados durante a análise do evento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Evogard

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 15:42

A nova resposta da empresa continua sem esclarecer pontos fundamentais da minha reclamação.

O principal deles é a velocidade estimada de 116,25 km/h, utilizada como fundamento para a negativa da cobertura. O próprio laudo informa que esse cálculo foi realizado com base apenas na deformação do primeiro impacto, sem considerar as deformações dos demais veículos envolvidos no engavetamento. Ainda assim, essa conclusão foi tratada como suficiente para atribuir exclusivamente a mim a responsabilidade pelo acidente e justificar a negativa integral da cobertura.

Também me preocupa a afirmação de que não houve qualquer tentativa de frenagem. Essa conclusão foi adotada com base na ausência de marcas de pneus na pista, porém em nenhum momento durante a sindicancía fui procurada para prestar esclarecimentos sobre a dinâmica do acidente. Desde os primeiros registros relacionados ao ocorrido informei que tentei frear ao perceber o trânsito parado à minha frente. Além disso, meu veículo possui sistema ABS, que pode influenciar os vestígios deixados na pista.

Outro ponto que continua sem resposta é o estado em que o veículo foi devolvido após permanecer sob responsabilidade da associação durante a sindicancía. O carro retornou sem qualquer reparo e com o interior completamente tomado por mofo, em condições extremamente precárias.

Diante disso, gostaria de saber se esta é a posição definitiva da empresa ou se ainda existe alguma possibilidade de reavaliação administrativa do caso. Meu objetivo sempre foi buscar uma solução amigável, porém até o momento não recebi qualquer alternativa para os prejuízos sofridos.

Caso realmente não exista possibilidade de reavaliação ou de uma solução amigável, infelizmente terei que buscar meus direitos na Justiça.