Seguradora recusa indenizar prejuízos de acidente de trânsito, apesar de cobertura total.

Em réplica
Fortaleza - CE
15/07/2026 às 19:26
ID: 254024101
Eu, *****, mantenho relação de consumo com as empresas cobertura total e benefícios(CNPJ *****) e Evogard seguros(CNPJ *****), em razão de contrato de proteção/seguro veicular. O contrato está vinculado à cobertura total e benefícios, enquanto os boletos para pagamentos são emitidos pela evogard seguros.
Em 07/07/2026, eu conduzia minha motocicleta pela *****, quando outro motociclistas realizou conversão a esquerda de forma indevida, intercepitando minha trajetória. Em razão da manobra, eu batie na motocicleta vindo a perder o controle e bater em um outro veículo que vinha no sentido contrário(carro).
O acidente foi registrado por meio de boletim de ocorrência (*****), referente a ocorrência de acidente de trânsito.
Eu comuniquei os fatos as fornecedoras, encaminhando todas as informações e documentos solicitados, inclusive respondendo ao questionário enviado pela seguradora. Entretanto nenhuma vistória técnica foi realizada no local ou nos veículos envolvidos.
Embora meu seguro seja cobertura total para mim e para terceiros, a seguradora recusa a indenizar os prejuízos causados ao proprietário do veículo atingido.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 14:01
Prezado Sr David,
Conforme analisamos com a Cobertura Total, associação ao qual o senhor é vinculado , a análise da dinâmica do acidente, constatou-se que o sinistro não foi causado por responsabilidade do associado. O evento teve origem na conduta de um segundo terceiro, que realizou uma manobra irregular e colidiu com a motocicleta do associado, fazendo com que esta atingisse, em seguida, o veículo do Sr. Davi Braz.
Nos termos do Regulamento da Associação, a cobertura para danos causados a terceiros somente é aplicável quando a responsabilidade pelo sinistro é exclusivamente do associado. Como, neste caso, o entendimento foi de que o causador do acidente foi o segundo terceiro envolvido, não é possível enquadrar os danos ao veículo do Sr. Davi Braz na cobertura de terceiro deste evento.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais.
Ressaltamos ainda que nossa Central de Atendimento se encontra disponível pelo telefone 0800 000 1992. O departamento jurídico também poderá ser contatado pelo telefone (85) 3512-8688, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente em uma de nossas agências, garantindo suporte direto, seguro e eficiente aos nossos associados.
Atenciosamente,
Equipe Evogard
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 14:23
Eu pago cobertura total e não justifica o que vcs estão fazendo comigo se o veículo causador do prejuízo do sr Davi foi exclusivamente o meu. A motocicleta que atingiu o carro foi a minha que é o veículo associado por a cobertura total de vcs e isso que vcs tão fazendo é injustificado.
Réplica da empresa
16/07/2026 às 16:29
Prezado Sr. David,
Analisamos cuidadosamente o seu relato e compreendemos sua insatisfação.
Conforme previsto no Regulamento da Associação, a cobertura para danos causados a terceiros é aplicável quando a responsabilidade pelo sinistro é atribuída exclusivamente ao associado. No caso em questão, de acordo com as informações e documentos apresentados durante a análise, foi constatado que a responsabilidade pelo acidente não foi exclusivamente do associado, mas envolveu a conduta de outro veículo participante do sinistro.
Dessa forma, a situação não se enquadra nas condições previstas para a concessão da cobertura de terceiros, motivo pelo qual não foi possível atender ao pedido.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Ressaltamos ainda que nossa Central de Atendimento se encontra disponível pelo telefone 0800 000 1992. O departamento jurídico também poderá ser contatado pelo telefone (85) 3512-8688, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente em uma de nossas agências, garantindo suporte direto, seguro e eficiente aos nossos associados.
Atenciosamente,
Equipe Evogard
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 12:22
Mais uma vez vcs tentam sair da responsabilidade comigo que sou cliente de vcs e se negam a resolver o meu problema irei no Decom atrás do meus direitos por vcs negado.