Cuidado

Não resolvido
Brasília - DF
11/06/2024 às 16:47
ID: 190603839
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesConforme todas as outras reclamações postadas, essa empresa atraves de uma pessoa chamada Caroline entrou em contato comigo, afirmando que uma outra empresa está requerendo a minha marca e meu sufixo devidamente registrado junta a ABCZ e com isso me enviaram documentos para que eu os preencham o mais rapido possivel dentro de um prazo de 48 horas para dar entrada no registro no INPI. Me mandaram uma lista enormes de empresas cadastradas como parte da estrategia de convencimento e caso não fizesse perderia o direito de uso da marca e do sufixo registrado junto a ABCZ para essa outra empresa situada no Paraná com um afixo igual.
Porém o fato é que não existe afixo igual a um sufixo e nem sufixo igual a outro sufixo já existente na ABCZ. Nenhuma pessoa física ou empresa pode requerer um um sufixo já registrado na ACBZ, por autorização do MAPA e a mesma sendo vinculada a esse ministerio.
Aconselho prestarem mais atenção e se informarem melhor antes de ficar ligando fazendo pressão psicologica e insistindo para realizar serviços com preços exorbitantes que qualquer outra pessoa realiza on line na internet com taxas infinitamente inferiores.
Cuidado com essas abordagens.
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Resposta da empresa
02/10/2024 às 09:27
EVOLUÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA, empresa com endereço comercial à Rua da Consolação, n 1.*******, 6 Andar, conjunto 63, bairro Consolação, CEP **************, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, aqui denominada como EVOLUÇÃO, vem responder aos comentários feitos pelo Sr. César Macedo de Melo, nesta plataforma:
1. Trata-se a EVOLUÇÃO de empresa devidamente consolidada no seu segmento de atuação, contando com clientes em diversas cidades e estados.
2. Diante dos valores utilizados na construção, divulgação e solidificação de sua marca como sinônimo de qualidade, a EVOLUÇÃO já se firmou no ramo no qual oferece seus serviços, consagrando sua credibilidade no mercado.
3. Ocorre que a EVOLUÇÃO tomou conhecimento dos comentários feito pelo Sr. César Macedo de Melo e, neste ato, informa que apresentada toda a sua discordância.
4. De forma resumida, foi alegado que teria havido pressão psicológica; oferecimento de serviços com preços exorbitantes; insistência na prestação dos serviços; que uma outra empresa está requerendo a minha marca e meu sufixo devidamente registrado junta a ABCZ, etc
5. A EVOLUÇÃO NEGA TODAS AS ALEGAÇÕES MENCIONADAS, visto que sempre apresentou seus serviços de forma clara, transparente e sempre e detalhando a legislação relativa ao registro de marca e suas consequências (Lei da Propriedade Industrial).
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6. A EVOLUÇÃO sempre apresenta o resultado da pesquisa da marca, como funciona o fluxo do pedido de registro de marca, valores de honorários, valores de taxas, documentos necessários, etc.
7. Os valores praticados são os de mercado, de empresas já consolidadas e reconhecidas.
8. Quanto à alegação que uma outra empresa está requerendo a minha marca e meu sufixo devidamente registrado junta a ABCZ, sequer é possível entender o sentido de tal explicação, ademais porque é o cliente que fornece a sua marca, com todos os seus elementos, para que seja realizado o pedido de registro.
9. Assim, as alegações mencionadas pelo Sr. César Macedo de Melo são inverídicas e extrapolam, em muito, os limites, o direito de crítico, o direito de pensamento e a liberdade de expressão, o que resulta em eventuais ilícitos de natureza cível e criminal, diante das expressões utilizadas.
10. O uso de ofensas diretas foge ao que se pode acobertar pela liberdade de crítica ou de reclamação. A divulgação de uma reclamação na internet tem uma abrangência que não se pode precisar o tamanho, sendo que as empresas que colocam produtos e serviços no mercado estão naturalmente sujeitas a críticas e reclamações.
11. Todavia, não se admite, e que efetivamente configurou, é o excesso de linguagem apto a ofender indevidamente a reputação da EVOLUÇÃO.
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12. Nenhum direito é absoluto, sendo necessária a interpretação de acordo com o caso concreto e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
13. Também é relevante a cognição da intenção, a qual é nítida no sentido de atingir a boa reputação, havendo excesso na publicação veiculada.
14. Por isso, mesmo que as acusações fossem verídicas, isto, por si só, não o isentaria de responsabilidade.
15. Assim fixam os artigos ******* e ******* do Código Civil:
Art. *******. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. *******. Aquele que, por ato ilícito (arts. ******* e *******), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
16. As mentiras ventiladas nas redes sociais e sites em geral devem ser pautadas pelo interesse legítimo, sobretudo marcado por cuidados e veracidade nas afirmações, que podem resultar no dever de indenizar a título de danos morais, nos termos da súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça, que determina que diante de ofensa à imagem da empresa e de sua reputação social, passa a valer o direito à indenização.
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17. Com efeito, também é possível a caracterização de eventual [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação, nos termos do artigo ******* e 2 do artigo *******, ambos do Código Penal, cuja pena pode chegar a 03 (três) anos de detenção:
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. ******* - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido:
2 Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Atenciosamente.
EVOLUÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Consideração final do consumidor
03/11/2024 às 12:10
Resposta Igualmente para todos que abordaram indevidamente. Bem caracteristico;
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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