Ligação fazendo terrorismo para forçar o negócio

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cuiabá - MT

14/04/2024 às 18:29

ID: 186744955

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Primeiro eles te mandam uma mensagem contando que sua marca está em perigo e depois te ligam.
Enchem sua cabeça com informação [Editado pelo Reclame Aqui] e fazendo pressão para você correr e iniciar o processo de registro de marca!!
Mandam e-mail falando que é urgente e tudo mais.

NÃO CAIAM NESSE [Editado pelo Reclame Aqui]!! SEJAM ESPERTOS E PROCUREM OUTRA EMPRESA PARA REGISTRAR A SUA MARCA!!

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Resposta da empresa

02/10/2024 às 09:24

EVOLUÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA, empresa com endereço comercial à Rua da Consolação, n 1.*******, 6 Andar, conjunto 63, bairro Consolação, CEP **************, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, aqui denominada como EVOLUÇÃO, vem responder aos comentários feitos pelo Sr. Caio Cunha Ferreira Andrade, nesta plataforma:
1. Trata-se a EVOLUÇÃO de empresa devidamente consolidada no seu segmento de atuação, contando com clientes em diversas cidades e estados.
2. Diante dos valores utilizados na construção, divulgação e solidificação de sua marca como sinônimo de qualidade, a EVOLUÇÃO já se firmou no ramo no qual oferece seus serviços, consagrando sua credibilidade no mercado.
3. Ocorre que a EVOLUÇÃO tomou conhecimento dos comentários feito pelo Sr. Caio Cunha Ferreira Andrade e, neste ato, informa que apresentada toda a sua discordância.
4. De forma resumida, foi alegado que a empresa teria dito que a sua marca estaria em perigo; que recebeu informação [Editado pelo Reclame Aqui]; que foi pressionado para aceitar o serviço; que isso seria [Editado pelo Reclame Aqui].
5. A EVOLUÇÃO NEGA TODAS AS ALEGAÇÕES MENCIONADAS, visto que sempre apresentou seus serviços de forma clara, transparente e sempre e detalhando a legislação relativa ao registro de marca e suas consequências (Lei da Propriedade Industrial).
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6. A EVOLUÇÃO sempre apresenta o resultado da pesquisa da marca, como funciona o fluxo do pedido de registro de marca, valores de honorários, valores de taxas, documentos necessários, etc.
7. Assim, as alegações mencionadas pelo Sr. Caio Cunha Ferreira Andrade são inverídicas e extrapolam, em muito, os limites, o direito de crítico, o direito de pensamento e a liberdade de expressão, o que resulta em eventuais ilícitos de natureza cível e criminal, diante das expressões utilizadas.
8. O uso de ofensas diretas foge ao que se pode acobertar pela liberdade de crítica ou de reclamação. A divulgação de uma reclamação na internet tem uma abrangência que não se pode precisar o tamanho, sendo que as empresas que colocam produtos e serviços no mercado estão naturalmente sujeitas a críticas e reclamações.
9. Todavia, não se admite, e que efetivamente configurou, é o excesso de linguagem apto a ofender indevidamente a reputação da EVOLUÇÃO.
10. Nenhum direito é absoluto, sendo necessária a interpretação de acordo com o caso concreto e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
11. Também é relevante a cognição da intenção, a qual é nítida no sentido de atingir a boa reputação, havendo excesso na publicação veiculada.
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12. Por isso, mesmo que as acusações fossem verídicas, isto, por si só, não o isentaria de responsabilidade.
13. Assim fixam os artigos ******* e ******* do Código Civil:
Art. *******. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. *******. Aquele que, por ato ilícito (arts. ******* e *******), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
14. As mentiras ventiladas nas redes sociais e sites em geral devem ser pautadas pelo interesse legítimo, sobretudo marcado por cuidados e veracidade nas afirmações, que podem resultar no dever de indenizar a título de danos morais, nos termos da súmula ******* do Superior Tribunal de Justiça, que determina que diante de ofensa à imagem da empresa e de sua reputação social, passa a valer o direito à indenização.
15. Com efeito, também é possível a caracterização de eventual [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação, nos termos do artigo ******* e 2 do artigo *******, ambos do Código Penal, cuja pena pode chegar a 03 (três) anos de detenção:
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. ******* - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido:
2 Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Atenciosamente.
EVOLUÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

Consideração final do consumidor

03/11/2024 às 19:07

Pelo menos não ligaram novamente insistindo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1