Faturas Pagas Consumidor sem internet

Não resolvido
São Paulo - SP
04/04/2021 às 00:53
ID: 121966397
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTenho contrato com referida empresa, Evolução Telecom) sempre tive problemas Cito:Restituição conforme Legislação Vigente,As Multas aplicadas caso não pague a fatura na data vencimento divergem das alimentadas pelas redes bançárias entre outros problemas corriqueiros ,informo todas informações prestadas temos provas dos fatos em prints,inclusive conforme prova 01/03/******* consta faturas quitadas entre outras
Sabemos que,o serviço internet é essencial porém a empresa tem pessima atendimento,qualidade serviços pessimas
Trata-se de uma cobrança indevida. A lei determina que quando o consumidor é cobrado por valores desconhecidos sem que tenha adquirido ou contratado qualquer produto ou serviço, esta será considerada indevida.
Nesses casos, se o consumidor efetuar o pagamento, a empresa tem a obrigação de restituir os valores indevidamente cobrados, em dobro, acrescidos de correção monetária, salvo se a cobrança decorrer de engano justificável, vejamos:
"Art.42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Como se compreende do artigo acima mencionado, será possível sim a RESTITUIÇaO EM DOBRO, desde que afastado a hipótese engano justificável.
Isso quer dizer que antes de pagá-la, o consumidor deve buscar todas as formas para esclarecer que se trata de uma COBRANÇA INDEVIDA. Só, como última alternativa, esgotadas todas as tentativas, que devem ser realizadas prioritariamente por carta (com aviso de recebimento) ou e-mail, deve-se promover o pagamento, de modo a evitar, por exemplo, a NEGATIVAÇaO DO PRÓPRIO NOME.
Frise-se que, embora com previsão expressa, nem todas as empresas costumam cumprir o mandamento legal, restando nestes casos, o uso do poder judiciário para obter o ressarcimento em dobro.
Pagamos fatura na data vencimento cobrando Juros e correções conforme prints
Vamos Notificar a Anatel/procon para devidas providências sobre caso em questão
Compartilhe
Consideração final do consumidor
13/06/2023 às 20:54
Não recomendo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0