Solicitação de exclusão de dívidas prescritas com base em decisão do STJ

Em réplica
Praia Grande - SP
15/07/2026 às 12:54
ID: 253798427
De acordo com o STJ, dívidas com mais de 5 anos, não podem ser mais cobradas, nem judicialmente nem extrajudicialmente.
Solicito a imediata exclusão das dívidas prescritas em meu nome.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 15:40
Olá, Elisangela.
Boa tarde!
Recebemos sua manifestação e compreendemos os questionamentos apresentados em relação à cobrança mencionada.
Identificamos em nossos registros uma matrícula vinculada à unidade de Praia Grande, referente ao curso MC Informática SP, realizada em 04/03/2013. Informamos que os apontamentos apresentados por você serão encaminhados para análise junto ao setor responsável, que realizará a verificação das informações cadastrais, contratuais e financeiras relacionadas ao caso.
Nossa equipe entrará em contato para prestar os esclarecimentos necessários e dar continuidade à análise da sua manifestação.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Evolutime
(11) 99821-0184
Réplica do consumidor
15/07/2026 às 15:46
Aguardo a exclusão das dívidas PRESCRITAS em meu nome, de forma amigável. Pois, conforme o STJ não podem mais constar em órgãos de proteção ao crédito, causando constrangimento.