Solicitação de exclusão de dívidas prescritas com base em decisão do STJ

Reclamação em réplica

Em réplica

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Praia Grande - SP

15/07/2026 às 12:54

ID: 253798427

De acordo com o STJ, dívidas com mais de 5 anos, não podem ser mais cobradas, nem judicialmente nem extrajudicialmente.
Solicito a imediata exclusão das dívidas prescritas em meu nome.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 15:40

Olá, Elisangela.

Boa tarde!

Recebemos sua manifestação e compreendemos os questionamentos apresentados em relação à cobrança mencionada.

Identificamos em nossos registros uma matrícula vinculada à unidade de Praia Grande, referente ao curso MC Informática SP, realizada em 04/03/2013. Informamos que os apontamentos apresentados por você serão encaminhados para análise junto ao setor responsável, que realizará a verificação das informações cadastrais, contratuais e financeiras relacionadas ao caso.

Nossa equipe entrará em contato para prestar os esclarecimentos necessários e dar continuidade à análise da sua manifestação.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Evolutime
(11) 99821-0184

Réplica do consumidor

15/07/2026 às 15:46

Aguardo a exclusão das dívidas PRESCRITAS em meu nome, de forma amigável. Pois, conforme o STJ não podem mais constar em órgãos de proteção ao crédito, causando constrangimento.