Reclamação sobre exigência de comparecimento presencial para cancelamento de contrato de academia, sendo a consumidora PCD.

Resolvido
Brasília - DF
20/07/2026 às 11:19
ID: 254336459
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO IMEDIATO
NOTIFICANTE:
*****
NOTIFICADA:
ACADEMIA BRASIL 21 LTDA EVOLVE
*****
SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco D, Loja 100, 1 Pavimento, Asa Sul, Brasília/DF.
Assunto: Rescisão contratual, cancelamento das cobranças e declaração de nulidade de cláusula abusiva.
Prezados,
Na qualidade de contratante do plano de prestação de serviços firmado com essa empresa, venho, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, comunicar minha decisão irrevogável e irretratável de rescindir o contrato, requerendo o imediato cancelamento da matrícula, do contrato e de todas as cobranças futuras.
Conforme o contrato firmado entre as partes, a contratação foi realizada integralmente por meio eletrônico, mediante assinatura digital e autorização de débito recorrente em cartão de crédito, sem qualquer necessidade de comparecimento presencial.
Entretanto, fui informada de que o cancelamento somente seria aceito mediante comparecimento físico à unidade para assinatura de termo de rescisão, conforme previsto na cláusula sexta do contrato.
Todavia, tal exigência revela-se manifestamente abusiva e incompatível com a legislação consumerista.
DA ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA
O Código de Defesa do Consumidor estabelece:
Art. 39, inciso V:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva."
Da mesma forma, dispõe o artigo 51, inciso IV, do CDC que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé objetiva.
A exigência de comparecimento presencial exclusivamente para cancelar um contrato firmado de maneira totalmente digital constitui obstáculo desarrazoado ao exercício do direito de resilição contratual.
Se a empresa possui estrutura tecnológica suficiente para contratar, receber documentos, coletar assinatura eletrônica e autorizar cobranças de forma remota, igualmente possui condições de receber uma manifestação eletrônica de vontade para encerramento do vínculo.
Criar exigências apenas no momento do cancelamento caracteriza prática abusiva destinada a dificultar o exercício do direito do consumidor.
Embora o Decreto n 11.034/2022 (Decreto do SAC) seja direcionado aos setores regulados, ele evidencia a orientação legislativa de facilitar o cancelamento dos serviços, e não criar obstáculos artificiais ao consumidor.
DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cumpre destacar que sou Pessoa com Deficiência (PCD), diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição protegida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015).
Além disso:
não possuo veículo;
não dirijo;
dependo exclusivamente de transporte público para deslocamentos.
Assim, exigir meu comparecimento presencial para realizar um simples cancelamento contratual impõe barreira completamente desnecessária, obrigando-me a utilizar ônibus para um ato que poderia ser praticado em poucos minutos por e-mail ou WhatsApp.
Tal exigência afronta diretamente os princípios da acessibilidade, da adaptação razoável, da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da igualdade material assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão.
A deficiência não pode servir para ampliar as dificuldades impostas pelo fornecedor, especialmente quando existe meio eletrônico plenamente apto para resolver a questão.
DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR
A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que impor ao consumidor verdadeira "via crucis" para exercer um direito caracteriza o denominado Desvio Produtivo do Consumidor, teoria segundo a qual o tempo útil desperdiçado para solucionar problema criado pelo fornecedor configura dano indenizável.
Exigir deslocamento presencial, utilização de transporte público, perda de horas de trabalho e desgaste físico e emocional para realizar ato que poderia ser concluído eletronicamente constitui comportamento abusivo e contrário aos princípios que regem as relações de consumo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, NOTIFICO essa empresa para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:
Proceda ao cancelamento definitivo do contrato;
Cesse imediatamente todas as cobranças futuras em meu cartão de crédito;
Encaminhe confirmação escrita do cancelamento por e-mail ou WhatsApp;
Caso entenda existir qualquer valor pendente ou multa contratual, apresente memória discriminada do cálculo, abstendo-se de efetuar cobranças automáticas até a solução da controvérsia.
ADVERTÊNCIA
O não atendimento da presente notificação implicará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, dentre elas:
Reclamação junto ao PROCON;
Comunicação aos órgãos de defesa do consumidor;
Ajuizamento de ação declaratória de nulidade da cláusula contratual que exige comparecimento presencial para cancelamento;
Pedido de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças;
Restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida;
Indenização por danos morais decorrentes da prática abusiva e do desvio produtivo do consumidor;
Indenização pelos constrangimentos decorrentes da imposição de barreiras injustificadas a uma consumidora com deficiência.
Ressalto que a presente notificação constitui manifestação inequívoca da minha vontade de rescindir o contrato, produzindo efeitos desde o seu recebimento, não podendo eventual recusa da empresa em processar administrativamente o cancelamento servir como fundamento para perpetuar cobranças futuras.Registra-se, ainda, que eventual insistência na manutenção das cobranças após o recebimento desta notificação será interpretada como cobrança indevida e de má-fé, circunstância que poderá ensejar a aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além das demais sanções civis cabíveis.
Sem mais,
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 16:50
Olá Leidiane,
Obrigada pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados.
Informamos que nossa equipe do SAC já entrou em contato com você para prestar todos os esclarecimentos necessários e analisar a sua solicitação. Ficamos satisfeitos em informar que o seu caso foi resolvido da melhor forma possível, buscando uma solução adequada às suas necessidades.
Agradecemos pela oportunidade de atendê-la e pelo seu feedback, que é muito importante para o aprimoramento contínuo dos nossos processos e atendimento.
Esperamos ter a oportunidade de recebê-la novamente em uma de nossas unidades e proporcionar uma experiência cada vez mais positiva.
Permanecemos à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Academia Evolve
Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 07:43
Fez
Uma tempestade em copo dágua
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4