Deficiente físico/Perda total/Demora na indenização/Baixa definitiva no Detran/SP/Não retornam

Resolvido
São Paulo - SP
16/04/2014 às 14:36
ID: 8569414
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSINISTRO Nº*******
Sou Deficiente Físico
Sofri um grave acidente no dia 10/03/*******.
A CIA GENERALI BRASIL SEGUROS vistoriou o automóvel e concluiu a PERDA TOTAL DO MEU VEÍCULO, um veiculo Honda Civic LXS *******.
Hoje, completa 45 dias que estou sem carro e 40 dias que acionei a seguradora. Fui informada que terei que encaminhar toda a documentação para EVORA.
Entrei em contato com a EVORA DESPACHANTES, enviei todos os documentos relacionados para minha indenização, inclusive o recibo de transferência e agora fui informado que o pagamento só será realizado após baixa na restrição tributária.
Esclareço que para a realização da indenização, A GENERALI BRASIL SEGUROS, está me obrigando a recolher as guias de IPI e ICMS para concluir a transferência do bem.
Fui informado que sou obrigado a fazer os pagamentos, pois estaria vendendo meu veículo para a GENERALI BRASIL SEGUROS, fato esse [Editado pelo Reclame Aqui] e descabido, uma vez que, após citado acidente foi DADO COMO PERDA TOTAL PELA PRÓPRIA SEGURADORA, portanto não sou eu quem deve arcar com esses impostos.
Como no caso foi dado PERDA TOTAL NO MEU VEÍCULO, isso me isenta de qualquer responsabilidade, conforme legislação vigente, apesar de eu informar que o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15, de 28 de maio de *******, que eu não precisava pagar o IPI do qual tive isenção e ICMS conforme portaria CAT 18/*******, uma vez que foi configurada a perda total do meu veículo, a mesma não está respeitando a legislação vigente, fui engando pela CIA, a qual me solicitou todos os documentos relacionados para pagamento da minha indenização, inclusive o recibo de transferência e agora fica se esquivando de pagar a minha indenização.
Esclareço ainda, que caso a GENERALI BRASIL SEGUROS, tenha a intenção de comercializar o meu veículo, como sucata ou salvado, cabe única e exclusivamente a GENERALI BRASIL SEGUROS arcar com as despesas de recolhimento dos impostos.
QUERO DEIXAR CLARO QUE " NÃO ESTOU VENDENDO O CARRO PARA A SEGURADORA GENERALI BRASIL SEGUROS, e sim TRANSFERINDO PARA A MESMA, POIS FOI ELA QUE DECLAROU MEU VEÍCULO COMO PERDA TOTAL ".
Com isso, querem que eu me prejudique diante dos Órgãos Competentes, como se fosse vontade minha transferir o meu veículo, antes dos dois anos
Peço a Generali Brasil Seguro, que providen
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Resposta da empresa
16/04/2014 às 19:41
Sr. Francisco
Em analise a sua reclamação temos a informar que a exigência da baixa da restrição de beneficio tributário é de praxe para casos de sinistro cujo veículo é caracterizado P.T, e que está exigência é da Cia Generali e não da Évora - Assessoria em sinistro, como prestador de serviço apenas exigimos os documentos que são necessários para liquidação do processo junto a Cia seguradora, o contrato de seguro estabelece que não pode haver ganhos (Lucro) para nenhuma das partes pois trata-se de um contrato de boa fé, sendo assim como o Senhor teve incentivos e benefícios na aquisição do veículo automotor (Pagamento com redução de impostos) no momento de uma possível indenização o que é o caso não poderia receber o valor de um veículo integral a qual seria superior ao valor pago na aquisição do veículo supra, mas caso mesmo assim o Senhor entende que não deve baixar o beneficio tributário a qual está sendo exigido peço nos formalizar um e-mail endereçado a Generali a qual iremos solicitar avaliação do departamento jurídico da mesma de como iremos proceder em relação a sua posição com relação a pendência que está sendo cobrada para finalização do sinistro.
Évora - Assessoria em Sinistro
Danilo Martins
Réplica da empresa
16/04/2014 às 19:45
Sr. Francisco
Conforme nosso contato via fone encaminhamos para a Cia Generali a sua manifestação em desacordo com a exigência da baixa da restrição de beneficio tributário, onde solicitamos analise e parecer tanto do departamento jurídico da seguradora como também da gerencia da área de sinistro da Generali.
Abaixo deixo os meus fones para contato.
Fone:*******
E-mail: *******
Évora - Assessoria em Sinistro
Danilo Martins
Réplica do consumidor
17/04/2014 às 09:13
Fui informado que sou obrigado a fazer os pagamentos, pois estaria vendendo meu veículo para a GENERALI BRASIL SEGUROS, fato esse [Editado pelo Reclame Aqui] e descabido, uma vez que, após citado acidente foi DADO COMO PERDA TOTAL PELA PRÓPRIA SEGURADORA, portanto não sou eu quem deve arcar com esses impostos.
Como no caso foi dado PERDA TOTAL NO MEU VEÍCULO, isso me isenta de qualquer responsabilidade, conforme legislação vigente, apesar de eu informar que o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15, de 28 de maio de *******, que eu não precisava pagar o IPI do qual tive isenção e ICMS conforme portaria CAT 18/*******, uma vez que foi configurada a perda total do meu veículo, a mesma não está respeitando a legislação vigente, fui engando pela CIA, a qual me solicitou todos os documentos relacionados para pagamento da minha indenização, inclusive o recibo de transferência e agora fica se esquivando de pagar a minha indenização.
Esclareço ainda, que caso a GENERALI BRASIL SEGUROS, tenha a intenção de comercializar o meu veículo, como sucata ou salvado, cabe única e exclusivamente a GENERALI BRASIL SEGUROS arcar com as despesas de recolhimento dos impostos.
QUERO DEIXAR CLARO QUE " NÃO ESTOU VENDENDO O CARRO PARA A SEGURADORA GENERALI BRASIL SEGUROS, e sim TRANSFERINDO PARA A MESMA, POIS FOI ELA QUE DECLAROU MEU VEÍCULO COMO PERDA TOTAL ".
QUANDO EU CONTRATEI O SEGURO, PAGUEI O MESMO COMO CIVIC LXS 1.8 *******, EM NENHUM MOMENTO QUESTIONARAM.
NÃO QUERO NADA ALÉM DO QUE É MEU DE DIREITO.
QUERO A BAIXA DEFINITIVA NO DETRAN DO MEU VEICULO SINI
Réplica da empresa
17/04/2014 às 09:55
Sr. Francisco
Conforme acordamos na data de ontem foi direcionado a Cia Generali a sua insatisfação e pleito em relação a exigência da baixa da restrição de beneficio tributário, cabe ressaltar que está é uma exigência da Cia e não da Évora sendo assim apenas a Generali pode se manifestar á respeito de sua ******* acompanhando e cobrando um retorno o quanto antes de seus questionamentos.
Conforme lhe repassei na data de ontem os meus contatos, estou á sua disposição para quaisquer esclarecimentos.
Évora - Assessoria em Sinistro
Danilo Martins
Réplica do consumidor
20/04/2014 às 20:05
Prezado Danilo, estou aguardando analise da Cia Generali. Como eu te disse acompanhei vários casos que nem o meu, que por intermédio da assessoria em sinistro conseguiram resolver.
Peço que, você acompanhe o caso, até a solução definitiva.
Réplica da empresa
22/04/2014 às 10:59
Sr. Francisco
Já realizei nesta data nova cobrança direta a gerencia da Generali (Luciana Branco) a cerca de um parecer em relação aos seus apontamentos realizados em relação a exigência da baixa da restrição de beneficio tributário, estou acompanhando pessoalmente seu caso e assim que tiver uma posição lhe comunicarei de imediato.
Évora - Assessoria em Sinistro
Danilo Martins
Réplica da empresa
28/04/2014 às 14:21
Francisco
Conforme lhe informamos a decisão da Cia foi de finalizar o seu processo de indenização sem a exigência da baixa da restrição de benefício tributário.
A autorização de indenização já foi encaminhada à Cia solicitando a quitação da financeira, onde já recebemos confirmação do Sr. Carlos Pacheco (Coordenador de Sinistros) de que o pagamento já estaria sendo providenciado, assim que a quitação for realizada pela Generali e o gravame do veículo baixado poderemos prosseguir com a solicitação do pagamento da indenização residual em seu favor.
Évora - Assessoria em Sinistro
Danilo Martins
Consideração final do consumidor
27/08/2014 às 17:03
Agradeço a intermediação do Sr. Danilo, por que em razão dela consegui solucionar essa pendência.
Quero deixar aqui, o meu muito obrigado pela atenção e competência por parte do Sr. Danilo .
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10