Cobrança abusiva de Multa.

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
15/07/2024 às 11:06
ID: 192962009
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDe acordo com o CDC, art. 52, parágrafo primeiro, diz:
" 1 As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei n 9.*******, de 1.8.*******)"
Ainda no CDC, art. 51, tem-se:
"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;"
Ora, um boleto bancário com um "desconto" que resulte no preço real de mercado do serviço e, imediatamente após o vencimento, tenha um valor 36% maior que o valor original com o suposto desconto, configura, a meu ver, um subterfúgio para não cumprimento do artigo 52 do CDC. Esta tramoia legal atende a todos os itens elencados no parágrafo IV do artigo 51, configurando em desvantagem exagerada para o consumidor.
Meu boleto de *******,90, automaticamente se tornou um valor de *******,90 um dia após o vencimento. O que considero injusto e ilegal, pelo embasamento exposto acima. Solicito a emissão de um boleto com o valor original de R$ *******,90 somado aos valores de multa e juros legalmente devidos de R$ 8,75 na data de hoje, totalizando *******,65.
É uma pena este tipo de conduta de uma empresa que oferece um ótimo serviço do ponto de vista técnico. Não seria necessário este tipo de pratica para averiguar a adimplência dos clientes. Além do mais, este problema poderia ter sido resolvido por meio de atendimento eletrônico, conforme tentativa realizada em 15/07/*******, protocolo EVOX*******.
Aguardo uma resposta para regularização da situação em prazo hábil, na esperança de não serem necessárias outras medidas cabíveis.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/07/2024 às 15:15
Olá Senhor(a) Bruno Bonafé de Souza Martins.
Pedimos desculpas por esta situação, realmente não é essa experiência que queremos oferecer aos nossos clientes.
Agradeço a sua iniciativa em nos procurar para descrever o ocorrido, nos proporcionando a chance de solucionar, assim podemos melhorar o nosso atendimento.
Estamos verificando o seu caso com o setor júridico da empresa.
Qualquer dúvida estamos á disposição em nossos canais de atendimento:
Telefone fixo e WhatsApp*******
E-mail: *******
Central de Relacionamento á disposição de segunda á sábado, das 8:00 ás 22: horas, e aos domingos das 9:00 ás 15:00 horas.
Consideração final do consumidor
15/08/2024 às 08:17
Apesar do problema, ótima e rápida solução. Novo contrato de acordo com legislação e valor da fatura anterior foi corrigida com a multa e juros corretos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10