Consórcio cancelado

Respondida
Campinas - SP
19/05/2026 às 12:32
ID: 249071949
Então, eu fiz o consórcio e eu sei que existe lei que protege a gente que a gente não é obrigado a ficar até o final e eu desisti né do consórcio e eles não querem me devolver o dinheiro, entendeu? Eu sei que existe lei para isso que eu não preciso aguardar até o final do da do consórcio, sendo que eu desisti, entendeu? E eles estão falando que não que só vão me devolver no final e existe uma lei que protege o consumidor e diz que eles têm que devolver o dinheiro com juros e correção e já vai fazer uns três anos. Já que eu apliquei um dinheiro tá? Não tava *****. Quando eu desisti e agora eu não sei como conforme tem que pegar e fazer a restituição dos valores tudo né? E eu tô perdido. Meu nome é *****.E o meu Então o meu problema é esse aí, porque eles não querem me devolver os meus valores antes dos 48 meses e eu desisti do consórcio, entendeu? O correto pela lei é que eles me devolvam o dinheiro com juros e correção monetária.É que eu agora eu tô no trabalho e o documento tá em casa. Assim que eu chegar em casa, eu vou tirar uma foto e mando para vocês. Ok? Muito obrigado, bom trabalho para vocês aí.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 11:14
Olá, Edilson.
Agradecemos pelo seu relato e lamentamos a insatisfação em relação ao processo de restituição dos valores da sua cota.
Compreendemos sua preocupação e a expectativa de receber os valores pagos após o cancelamento. No entanto, é importante esclarecer que a devolução de valores de cotas canceladas segue regras específicas previstas no contrato de adesão e na Lei n 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios.
Conforme a legislação aplicável, a restituição dos valores ao consorciado excluído não ocorre de forma imediata após o cancelamento da cota. O participante passa a concorrer nos sorteios destinados aos consorciados excluídos, observando os critérios estabelecidos para o grupo e as condições contratuais vigentes. Dessa forma, a administradora não possui autonomia para realizar a devolução em prazo ou condições diferentes das previstas na regulamentação da modalidade.
Esclarecemos ainda que os valores eventualmente devidos são calculados de acordo com os critérios previstos contratualmente e na legislação aplicável no momento da restituição, observadas as regras do grupo ao qual a cota pertence.
Entendemos sua insatisfação com o prazo envolvido nesse processo e reforçamos que todas as informações relacionadas ao cancelamento e à devolução de valores constam no contrato firmado no momento da adesão ao consórcio.
Caso possua documentos ou informações adicionais que considere relevantes para reanálise do caso, permanecemos à disposição para recebê-los e realizar as verificações necessárias.
Para quaisquer esclarecimentos complementares, nossa Central de Atendimento está disponível pelo telefone (11) 3003-2201.
Atenciosamente,
Giovana