Consórcio com promessa de contemplação rápida.

Em réplica
Palmas - TO
13/11/2023 às 21:23
ID: 175850421
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 16/10/*******, fui indusido a aderir ao Consorcio Evoy, em Palmas/TO, pagando uma entrada de R$ 10.*******,93, com a promessa da representante Lider Investimentos (com sede em Goiânia/GO, mas atuando em Palmas/TO), que seria contemplado, na primeira assembleia em 25/10/*******, ofertando um lance de 50%, acontece que até chegar essa etapa, realizei reuniões com representante 2 vezes, onde minha solitação era de uma carta de crédito no valor R$ 55.*******,00, com parcelas de no máximo de R$ *******,00 (que cabe no meu orçamento), e com prazo de 80 meses, com R$ 12.*******,00 de entrada, no esboço anexo feito por ele, onde o cálculo é que o valor do crédito dobraria, no caso passando para R$ *******.*******,00, que seria uma forma de garantir o lance de 50% e a contemplação.
Na assinatura do contrato, onde o representante passa tudo muito rápido, observei com o valor do crédito era R$ *******.*******,00, com prazo de ******* meses, apesar de ter argumentado, que estava diferente da minha escolha inicial, o argumento foi de que os valores excendetes, seria para formação de fundo de reserva e seguro prestamista. Reconheço o erro de assinar e prosseguir algo que não solicitei, mas levado pela promessa de ser contemplado na primeira assembleia, seguir confiante.
Quando ocorreu a assembleia, o contemplado ofertou mais de 60% de lance, de forma que não chegou perto do prometido, apesar de no contrato no item III, da página 8, é algo muito detencioso para empresa e representante, embora ter recebido uma PROMESSA OU VANTAGEM ESTRANHA AO
REGULAMENTO, percebi nesse momento, que tinha sido enganado, que nessas condições nunca vai ter o conteplado na primeira assembleia com lance de 50%.
Assim resolvi e formalizei o cancelamento dia 07/11/*******, após ter recebido um boleto referente a parcela de novembro no valor de R$ *******,19 com vencimento para dia 10/11/*******, e mesmo sabendo que seria nos termos da Lei 11.*******/08, mas ressaltando que no contrato, não informa percentuais relativos de forma clara.
No dia 10/11/*******, recebi um contato de representante da Evoy, questionando o cancelamento, sobre o motivo que levou ao fato, expliquei conforme acima, e a mesma, não se mostrou muito surpresa, só afirmando que a empresa, não compactua conforme especificado no artigo III do contrato, mas deixou claro que de forma alguma é consegueria ser contemplado com lance ofertado de 50%, pelo fato do crédito solicitado R$ *******.*******,00, teria que ter sido bem maior, pois o meu lance ficou na verdade em torno de 40 a 48%, fato não explicado pelo seu representante no ato da assinatura do contrato.
Ainda viria mais informações ruins, quando a mesma afirmou que a devolução dos valor investido de R$ 10.*******,93, seria quase que 0, pois além da multa, multa do seguro prestamista e taxa de administração, que estaria tudo no extrato do consórcio. Um extrato com valor mais que duplicado, com prazo que aumenta o saldo devedor, se tornando inviável mesmo um repasse de consórcio, pois não tem margem de negociação nenhuma.
Percebesse que a empresa parece ser conivente com a forma que os representantes atuam na capitação de pessoas, pois termos do contrato apesar de explicito, muito conveniente para ambos.
Assim solicito uma forma justa de reembolso, do sofrido valor pago inicialmente, é fato muito desgastante, não só pelo valor investido, mas pela condução de má fé, de todo o tramite deste.
Ps. Não vou anexar o extrato, pois contem informações pessoais, nem mesmo a prova do envio dos documentos com esboço do plano por parte do representante, pois tem o telefone da pessoa.
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 15:59
Oi Luiz, tudo bem?
Tivemos um bate papo e espero ter esclarecido as informações.
Esclareci que a Evoy não compactua com [Editado pelo Reclame Aqui] afirmações de contemplação ou qualquer outra prática que esteja fora das regras de consórcio... As informações sobre sua cota estão disponíveis no contrato e regulamento...
Para garantir um bom entendimento do plano contratado colhemos antes da participação da 1 assembleia a assinatura do contrato de adesão que deixa claro as regras de contemplação.
Reforço aqui o que conversamos por telefone, a sua cota está cancelada e participando mensalmente das assembleias para liberação do valor pago ao fundo comum.
Nós seguimos a lei de consórcios 11.******* de *******, lá determina que o reembolso das parcelas pagas acontece quando o consorciado é sorteado para contemplação durante assembleia ou no final do grupo de consórcio. Isso acontece para não prejudicar outros consorciados que estão ativos no grupo, é uma lei vigente...
Sendo contemplado a gente te liga tá bom?
Sinta-se à vontade para acompanhar os sorteios pelo APP Evoy ou área do cliente no site: https://*******
Até logo!
Carina
Réplica do consumidor
14/12/2023 às 10:34
Pode ter esclarecido, mas ainda assim não acredito, a forma de abordagem e convencimento desse pessoal, é algo anormal, como diz o ditado o Brasil não é para amadores!, é muita conhecidencia varias reclamações do mesmo assunto. Mas sigo confiante que com força e trabalho, conseguerei o triplo desse valor de 10k, é quero esquecer que fiz negócio com essa empresa, fica o alerta para quem ler essa, não caia na conversa mole de contemplação de consórcio rápida, e procure uma empresa bem conceituada no mercado, para não ter dor de cabeça, ou aplique seu dinheiro em uma renda fixa, cdi, algo que pode até render pouco, mas não perderá sua suada economia. Fim de ano quero ir pra *******, sem lamentações, e esquecer de vez, esse embuste que entrei.
Réplica do consumidor
06/03/2024 às 17:10
Tempo se passando, e em simples consulta, percebe-se que essa empresa ainda continua fazendo vítimas! Representantes aproveitadores da boa vontade dos outros! Essa Brasil realmente não pra amadores.
Réplica do consumidor
07/03/2024 às 07:50
Pra quem ler este, fica a dica pra judicializar a empresa, e também registrar uma reclamação no BACEN, que o orgão regulador consórcios, eles vão sempre alegar a lei de consórcios 11.******* de *******, mas há meios na justiça e direitos do consumidor, além evidências de manobras no contrato e no extrato, e a quantidade que de reclamação aqui no RA, já é suficiente se cada um fazer o mesmo. Estou fazendo a minha parte. Justiça para todos.