Fui enganado pelo representante Fort Cred

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Trindade - GO

01/04/2025 às 15:50

ID: 213668549

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Fui engando.
No mês de janeiro, conhecia a empresa FORT CRED, que representa a empresa EVOY CONSORCIOS. Conversei com uma pessoa que se diz ser gerente da empresa FORT CRED, fiz um consorcio com total garantia de contemplação dessa pessoa que trabalha na empresa FORT CRED logo na primeira assembleia. Desde o inicio eu avisei que não tenho condições de pagar a parcela no valor de R$ ***** que é o valor total das parcelas. Mas essa pessoa me disse que após a contemplação os valores de cada parcela diminuíam para *****.
Fiz o consorcio paguei praticamente quase ***** de entrada para pegar o consorcio em andamento. Chegou o dia da primeira assembleia não fui contemplado, estou em atraso com a EVOY CONSORCIOS, sem meu dinheiro da entrada.
Estou resumindo minha indignação com essa empresa FORT CRED.
Muitas das vezes a empresa EVOY CONSORCIOS, é vitima dessas empresas parceiras igual nos clientes que somos enganados por esses representantes da EVOU CONSORCIOS.

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Resposta da empresa

14/04/2025 às 17:49

Oi Emerson, tudo bem?

Meu nome é Monize e vou te ajudar nesse Atendimento.

Gostaríamos de esclarecer que o sistema de consórcio segue a Lei federal 11.*******/******* e as Resoluções estabelecidas pelo BCB, que dispõe a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.

Conforme clausula A do contrato, no sistema de consorcio o pagamento da primeira parcela garante a sua participação no plano. Porém, por motivos de segurança, a Evoy só confirma a inclusão no grupo após a assinatura do contrato de participação, que contém todas as informações essenciais sobre o seu plano e na página 8 do contrato contem sua declaração de ciência das regras do consórcio, incluindo a ausência de uma data específica para a contemplação.

Tivemos também sua confirmação do recebimento do regulamento Evoy e o acesso a todos os canais de atendimento para cumprimento da Resolução BCB *******/******* Art. 6 e garantir que antes da participação na assembleia o cliente tenha acesso a todas as informações do seu consorcio.

Dia 31/01/******* ocorreu a 1 assembleia, os seus valores pagos que foram destinados ao fundo comum foram utilizados para as contemplações dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Consórcios 11.*******/*******.

É importante destacar que, no momento da contratação, você tinha a opção de não concordar com as condições apresentadas no contrato.

No entanto, após a sua autorização por meio de sua assinatura digital, a inclusão no grupo foi efetivada, desta maneira você participou de 2 assembleias tendo condições de ser contemplado e quaisquer uma seja por meio de sorteios ou lance.

Seu contrato permanece ativo, somente concorrerá à contemplação como CONSORCIADO ATIVO aquele que estiver em dia com suas obrigações, não havendo nenhuma parcela mensal em aberto.

A falta de pagamento ou manifestação de desistência descritas na cláusula anterior caracteriza infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para atingir integralmente os objetivos do grupo, razão pela qual será deduzido sobre o valor pago pelo CONSORCIADO excluído, multa de 25%, a título de cláusula penal, conforme previsão do artigo 10, Parágrafo 5 da Lei n 11.*******/08, a ser descontada dos valores que serão apurados no momento da contemplação de consorciados excluídos.

Para qualquer negociação, ficamos a sua disposição!

Central de Atendimento
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Ouvidoria
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Abraço!

Equipe Ouvidoria Evoy Consórcios