Mudança de Critérios e Cobrança de Custos Excessivos para Liberação de Carta de Crédito de Consórcio

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Rio de Janeiro - RJ

16/06/2026 às 22:28

ID: 251600739

Sou consorciado da EVOY Administradora de Consórcio Ltda. e, após ser contemplado, iniciei o processo para utilização da minha carta de crédito. Já paguei 24 parcelas do consórcio e ainda restam 24 parcelas de aproximadamente R$ 118,00. Trata-se de uma carta de crédito de pequeno valor, em torno de R$ 4.300,00.

Desde o início da análise procurei atender a todas as exigências da administradora. Enviei documentos pessoais, declaração de imposto de renda com recibo, documentos do MEI, extratos bancários, notas fiscais e os respectivos comprovantes dos recebimentos.

Inclusive, a própria Evoy informou inicialmente que as notas fiscais e outras formas de comprovação poderiam ser utilizadas na análise. Com base nessas orientações, providenciei toda a documentação e organizei os documentos solicitados.

Porém, no decorrer do processo, os critérios foram mudando. Após a apresentação das notas fiscais e dos comprovantes, fui informado de que elas não atenderiam aos "critérios internos atualmente adotados", passando a ser exigida uma declaração de faturamento assinada por contador.

Não estou questionando o direito da administradora de realizar análise de crédito ou solicitar documentos complementares. O que me causa grande frustração é o fato de que essa exigência surgiu no meio do processo, depois que eu já havia providenciado toda a documentação inicialmente solicitada.

Além disso, para atender essa nova exigência, fui informado de que teria custos elevados com serviços contábeis. Uma DECORE para pessoa jurídica custa em torno de R$ 300,00, uma DECORE para pessoa física cerca de R$ 250,00 e ainda seria necessário um certificado digital, com custo aproximado de R$ 200,00. Somados, esses valores representam um custo muito significativo para a minha condição financeira e extremamente desproporcional quando comparados a uma carta de crédito de aproximadamente R$ 4.300,00 e a parcelas mensais de R$ 118,00.

Outro ponto que me deixou bastante preocupado foi que, ao solicitar esclarecimentos sobre a origem das exigências, a própria resposta da Evoy indica que o chamado "Guia do Contemplado" teria sido encaminhado em 02/06/2026 e novamente em 09/06/2026. Isso me gerou a dúvida se esse documento efetivamente foi disponibilizado no momento da contratação ou se passou a ser apresentado somente após a contemplação e já durante a fase de análise da carta de crédito.

Também solicitei esclarecimentos sobre a base contratual da nova exigência e fui informado de que a administradora possui prerrogativa para solicitar documentos complementares. Compreendo essa necessidade, porém continuo entendendo que houve uma mudança dos critérios no decorrer da análise e que os custos impostos para atender essa nova exigência acabaram se tornando excessivos.

Meu objetivo com esta reclamação não é criar conflito, mas buscar uma solução razoável. Gostaria apenas que a documentação já apresentada fosse analisada de forma proporcional e que fosse considerada a realidade financeira do consorciado, principalmente em um contrato de pequeno valor.

Fica aqui meu relato e minha frustração com a situação, pois sempre procurei agir com transparência, atender às solicitações da administradora e cumprir com todas as minhas obrigações como consorciado.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 17:26

Prezado Sr. Tiago Robuste ,
Agradecemos por compartilhar suas considerações e entendemos a sua insatisfação diante das exigências documentais apresentadas durante o processo de utilização da sua carta de crédito.
Inicialmente, é importante esclarecer que a contemplação da cota representa a aquisição do direito à utilização do crédito, porém a sua liberação está condicionada ao cumprimento dos procedimentos de análise previstos na regulamentação aplicável ao sistema de consórcios, no contrato de adesão e nos normativos internos da administradora.
Nesse contexto, a EVOY Administradora de Consórcios possui o dever de realizar análise cadastral e financeira dos consorciados contemplados, podendo solicitar documentos complementares sempre que necessário para validação da capacidade financeira, origem da renda e demais informações relevantes à operação. Trata-se de uma medida que visa garantir a segurança da operação, a proteção do grupo de consórcio e o cumprimento das obrigações regulatórias aplicáveis ao setor.
Com relação à documentação apresentada, registramos que os documentos enviados foram analisados pela equipe responsável. Entretanto, durante a avaliação foram identificadas necessidades de complementação documental para possibilitar a adequada comprovação das informações financeiras apresentadas. Por esse motivo, foram solicitados documentos adicionais, os quais permanecem pendentes de envio.
Esclarecemos que a solicitação de documentos complementares não configura alteração contratual ou mudança de regras do consórcio, mas sim uma etapa inerente ao processo de análise, cuja profundidade e documentação necessária podem variar de acordo com as informações verificadas durante a avaliação do cadastro.
Compreendemos sua observação quanto aos custos eventualmente envolvidos na obtenção de determinados documentos. Contudo, a administradora não possui ingerência sobre os valores praticados por profissionais ou empresas terceirizadas responsáveis pela emissão desses documentos, sendo a sua apresentação necessária para conclusão da análise quando identificada pela área técnica.
Quanto ao Guia do Contemplado, esclarecemos que este material possui caráter orientativo e reúne informações gerais sobre os procedimentos aplicáveis à fase de contemplação. Todavia, a eventual necessidade de documentos complementares pode surgir durante a análise individual de cada processo, conforme as informações apresentadas e os critérios técnicos utilizados pela área responsável.
Reforçamos que, até o presente momento, o processo não foi concluído em razão da ausência dos documentos complementares solicitados. Assim que a documentação pendente for encaminhada, a análise será retomada e o processo seguirá para avaliação final pela equipe competente.
A EVOY permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar quanto ao envio da documentação pendente, com o objetivo de possibilitar a conclusão da análise e dar continuidade ao processo de utilização da carta de crédito.
Atenciosamente,
EVOY Administradora de Consórcios Ltda.