Promessa de contemplação não cumprida e dificuldade para obter reembolso de consórcio.

Respondida
Teofilândia - BA
11/08/2026 às 09:45
ID: 256145673
Reclamação Promessa de contemplação não cumprida e dificuldade para receber reembolso
Realizei um consórcio com a Evoy Consórcios no dia 25/07/2026 com o objetivo de adquirir um carro, pois estava precisando do veículo com urgência.
No momento da contratação, fui informado de que, por eu ter dado 50% do valor, eu seria contemplado no prazo de 10 a 15 dias, no máximo. Foi justamente com base nessa informação que decidi contratar o consórcio.
Porém, o prazo passou e não fui contemplado. Entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento e a devolução do meu dinheiro, mas fui informado de que precisaria aguardar ser contemplado para poder receber o valor de volta.
Essa condição não foi informada de forma clara no momento da contratação. Se eu soubesse que, caso a contemplação não acontecesse, eu teria que enfrentar toda essa burocracia e aguardar sabe-se lá quanto tempo para recuperar meu dinheiro, certamente não teria contratado.
Procurei a empresa justamente porque precisava de uma solução rápida para conseguir um transporte, e acabei enfrentando uma situação completamente diferente do que me foi apresentado no momento da contratação.
Não estou satisfeito com a forma como a situação está sendo conduzida. A empresa deveria ter deixado todas as condições, inclusive as referentes ao cancelamento e à devolução dos valores, claras antes da contratação.
Diante disso, solicito que a Evoy Consórcios providencie o cancelamento do contrato e o reembolso dos valores pagos, com urgência, além de esclarecer formalmente quais são as condições e o prazo para essa devolução.
Aguardo uma solução rápida e satisfatória para o problema
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 11:36
Olá, Igor.
Agradecemos o seu relato e compreendemos a sua insatisfação diante da expectativa citada. Informamos que foi realizado contato com o cliente, ocasião em que foram esclarecidas as dúvidas apresentadas e prestadas as orientações pertinentes ao funcionamento do consórcio e às condições relacionadas à sua cota.
Quanto à alegação de que teria sido informada uma contemplação no prazo de 10 a 15 dias, esclarecemos que essa informação está sendo considerada no processo de apuração, inclusive para verificar as condições apresentadas durante a comercialização e a conduta do representante responsável pelo atendimento. A Evoy Administradora de Consórcios não compactua com promessas de contemplação ou garantias de liberação de crédito, uma vez que, no sistema de consórcios, a contemplação ocorre conforme as regras do grupo, por sorteio ou lance.
Também esclarecemos que o oferecimento de um lance correspondente a determinado percentual da carta não garante, por si só, a contemplação, pois a efetivação depende das regras da assembleia e da disponibilidade de recursos do grupo.
A Evoy Administradora de Consórcios segue a Lei n 11.795/2008, bem como as disposições contratuais aplicáveis à cota. Assim, em caso de cancelamento, a devolução dos valores não ocorre de forma imediata e integral, pois segue as regras do sistema de consórcios e a situação da cota.
Quanto às demais alegações apresentadas, inclusive sobre a falta de clareza das condições de cancelamento e restituição no momento da contratação, o caso permanece em processo de apuração interna, com a análise dos registros e documentos relacionados à contratação, para que todas as questões sejam devidamente esclarecidas.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos relacionados à sua cota por meio da Central de Atendimento 11 3003 2201.
Atenciosamente,
EVOY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS