Prejuízos devido a laudo cautelar errado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/07/2026 às 11:29

ID: 254282209


23/12/2024

Negociei com um vendedor uma HRV LX 2016 com apenas 19mil km, que estava R$ 5000,00 acima da tabela devido a integridade e km do carro. Valor negociado - R$ 85.000.


Solicitei ao vendedor um laudo cautelar recente para ter certeza da integridade do carro e seguir com a compra.


26/12/24

Recebi do vendedor o laudo cautelar aprovado, sem nenhum apontamento. Realizado pela empresa Evydhence.

Após a comprovação da integridade do carro fomos ao cartório fazer a transferência e

o pagamento restante do valor do veículo, incluindo o valor do laudo aprovado.


02/07/2026

Decidi vender o carro para pegar um carro Híbrido que estava com baixa km e recebi uma proposta de R$ 83.000,00 a vista no meu, recebi do comprador R$ 3000,00 pra segurar o negócio e no mesmo dia fui, confiante na integridade do carro fui fazer a Cautelar, próximo de casa, inclusive tinha agendado de ver o novo carro no dia seguinte.


Na cautelar fui notificado que o carro já tinha sido batido, com o prolongador da longarina trocado e painéis dianteiro superior e inferior reparados.


Fiquei indignado,pois nunca bati o carro, só eu dirijo ele, na hora encaminhei o laudo para o novo comprador, informei que tinha sido surpreendido tb, morrendo de vergonha e devolvi os R$ 3000,00 de entrada dele, desfazendo o negócio.


Com o anúncio ainda ativo, coloquei que eu tinha o novo laudo com apontamentos do veículo e as propostas que passei a receber estavam bem abaixo da tabela FIPE exemplo, R$ 68.000, R$ 72.000,00 devido a estes apontamentos ( o carro ter sido batido anteriormente) apesar ainda da baixa quilometragem.


Perdi o carro que eu estava querendo e perdi o sono com esta "surpresa" do meu carro já ter sido batido e peças trocadas.


11/07

Não achei justo, entrei em contato com a empresa Evydhence que fez o laudo quando eu comprei o carro e informei o ocorrido, me pediram a placa do carro e informei. Depois a empresa me ligou para entender o ocorrido, me pediu o laudo que a empresa mesmo tinha feito, informei que pela placa que já tinha sido fornecida ele conseguiria puxar o histórico.

Ele disse que não tinha o histórico pq tinha trocado o sistema da empresa e que ele tinha certeza que estava tudo certo com o laudo realizado, duvidando das minhas explicações. Inclusive me perguntou se eu tinha batido o carro neste período.

Logo, informei que abriria um processo para resolver o problema, ele disse que se eu abrisse já seria uma causa perdida por mim, disse que o laudo tem validade de 1 ano e etc.


Não quero prejudicar ninguém e não acho justo eu assumir este prejuízo de no mínimo R$ 15.000, perder a oportunidade de comprar o carro que eu queria, perder o sono e a paz devido a este problema.


Espero que a franqueadora se posicione e resolva o ocorrido.


Acredito que esta experiência negativa impacte a confiabilidade e imagem da marca.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 10:59

Olá, Juliano. Tudo bem?

Analisamos a reclamação encaminhada e verificamos todos os pontos mencionados.

De fato, houve uma migração de sistema em 2025, razão pela qual os arquivos anteriores permanecem disponíveis apenas para consulta pela matriz.

Verificamos o relatório de vistoria cautelar realizado em 26/12/2024, bem como o laudo emitido por outra empresa em 02/07/2026, e constatamos que existem divergências entre os critérios técnicos adotados por ambas.

A vistoria cautelar da Evydhence é integralmente baseada nos critérios estabelecidos pela Resolução n 810/2020 e Resolução 912/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), especialmente no que se refere à classificação de peças estruturais e à caracterização de danos estruturais.

De acordo com os critérios previstos pelo CONTRAN, as peças apontadas no laudo emitido em 02/07/2026 não são classificadas como componentes estruturais do veículo. Dessa forma, sua caracterização como dano estrutural não está em conformidade com os critérios adotados pela regulamentação vigente. Tais componentes são considerados peças externas substituíveis, assim como portas, capô e tampa traseira, não sendo, por si só, fatores que caracterizem dano estrutural ou impliquem desvalorização do veículo. Inclusive, essas peças são fixadas à estrutura do veículo por parafusos, justamente para possibilitar sua substituição quando necessário, sem que isso represente, por si só, comprometimento estrutural do veículo.

Cabe ainda destacar que a classificação de um componente que não é considerado estrutural, segundo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, como se fosse um dano estrutural, pode transmitir ao mercado a [Editado pelo Reclame Aqui] impressão de que o veículo sofreu comprometimento estrutural, ocasionando desvalorização injustificada, dificuldade na negociação e até mesmo a perda de oportunidades de venda, gerando prejuízos na venda.

Por essa razão, a correta aplicação dos critérios técnicos previstos na regulamentação é fundamental para assegurar a fidelidade das informações constantes no laudo e evitar danos decorrentes de interpretações incompatíveis com as normas vigentes, assim como em todas as vistorias cautelares realizadas pela Evydhence e na ocasião pela unidade franqueada, à época da emissão do laudo, não classificou o painel dianteiro inferior, o painel dianteiro superior e o prolongador de longarina como danos estruturais, uma vez que esses componentes não são enquadrados como estrutura do veículo segundo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Ressaltamos que atualmente existem diversas empresas de vistoria no mercado, e algumas podem adotar critérios técnicos próprios, procedimentos internos ou metodologias distintas daquelas previstas na regulamentação oficial. A Evydhence segue rigorosamente a legislação vigente e os critérios estabelecidos pelo CONTRAN em todas as suas unidades franqueadas, conforme o padrão técnico transmitido em nossos treinamentos. Inclusive, nossos cursos também são ministrados para servidores do DETRAN-SP.

Quanto à validade da vistoria cautelar, esclarecemos que o relatório de vistoria retrata exclusivamente as condições do veículo no momento da vistoria. Após a saída do veículo da empresa, podem ocorrer colisões, reparos ou outras situações que alterem seu estado de conservação.

Isso, contudo, não afasta nossa responsabilidade técnica. Caso seja constatado efetivamente um erro profissional na elaboração do relatório de vistoria, todas as unidades franqueadas da Evydhence possuem Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP), com cobertura de até R$ 500.000,00, destinado ao ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de erro técnico comprovado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos que a Evydhence atua em conformidade com as normas do CONTRAN, do DETRAN e com toda a legislação vigente.

Atenciosamente,

Evydhence Perícia Automotiva

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 20:07

Agradeço o retorno da Evydhence.

Entretanto, a resposta apresentada não enfrenta o ponto principal da minha reclamação.

Em nenhum momento questionei apenas a classificação técnica das peças apontadas no segundo laudo. O problema central é que adquiri o veículo confiando em um laudo cautelar emitido por uma empresa especializada, o qual atestava a integridade do veículo e foi determinante para a decisão de compra, inclusive pelo valor pago, superior à Tabela FIPE.

Posteriormente, quando decidi vender o veículo, um novo laudo identificou reparos relevantes que inviabilizaram uma venda já concretizada por R$ 83.000,00, obrigando-me a devolver o sinal recebido do comprador e fazendo com que as propostas seguintes variassem entre R$ 68.000,00 e R$ 72.000,00. Portanto, o prejuízo material é concreto e comprovável.

A resposta da empresa procura concentrar a discussão exclusivamente na classificação do prolongador da longarina e dos painéis dianteiros como componentes estruturais ou não. Contudo, essa não é a questão principal.

A pergunta que permanece sem resposta é:

Se esses reparos já existiam na data da vistoria realizada pela Evydhence, por qual motivo eles não foram informados no laudo entregue ao consumidor?

Além disso, solicito que a empresa informe objetivamente:

1. Qual cláusula contratual da Vistoria Cautelar Full vigente em dezembro de 2024 estabelece que reparos no prolongador da longarina, painel dianteiro superior e painel dianteiro inferior não precisam ser informados ao consumidor?

2. Qual era o checklist técnico utilizado na vistoria realizada em meu veículo?

3. Qual manual técnico ou procedimento interno foi seguido pelo vistoriador responsável?

4. Qual norma do CONTRAN determina expressamente que esses reparos não devam ser registrados em um laudo cautelar destinado ao consumidor?

A empresa menciona as Resoluções CONTRAN n 810/2020 e n 912/2022. Entretanto, tais normas disciplinam procedimentos de vistoria e identificação veicular, não estabelecendo um padrão nacional completo para laudos cautelares privados nem afastando a responsabilidade civil do prestador de serviços perante o consumidor.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente da demonstração de culpa.

Também merece destaque que a própria Evydhence informa possuir Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para cobertura de erros técnicos, reconhecendo que, uma vez comprovada eventual falha na prestação do serviço, existe obrigação de reparar os prejuízos causados.

Outro ponto que não foi respondido é a afirmação de que os danos poderiam ter ocorrido após a emissão do primeiro laudo.

Essa hipótese não corresponde à realidade.

Durante todo o período em que permaneci com o veículo, ele jamais sofreu qualquer colisão, sinistro ou reparo estrutural, fato que pode ser demonstrado pela inexistência de registros, acionamentos de seguro, boletins de ocorrência ou qualquer outro documento que indique acidente durante minha propriedade.

Assim, não basta levantar uma hipótese abstrata para afastar a responsabilidade. Caberá à empresa demonstrar, por meio de provas, que os reparos surgiram após a emissão do laudo, e não simplesmente presumir essa possibilidade.

Reforço ainda que a divergência entre laudos não pode ser utilizada para transferir integralmente ao consumidor os prejuízos decorrentes dessa situação.

Se realmente se trata apenas de diferença de metodologia entre empresas, entendo que a solução adequada seja a realização de uma perícia técnica independente, capaz de esclarecer se os reparos existentes já estavam presentes quando da emissão do laudo da Evydhence e se deveriam ou não ter sido informados ao consumidor.

Meu objetivo continua sendo resolver essa questão de forma amigável.

Aguardo retorno para a solução do caso!

Réplica da empresa

21/07/2026 às 10:47

Olá, Juliano.

Agradecemos sua manifestação e os esclarecimentos apresentados.

Após analisar sua réplica, entendemos importante esclarecer alguns pontos.

Inicialmente, esclarecemos que em nenhum momento afirmamos que os reparos existentes no veículo ocorreram após a realização da vistoria efetuada pela Evydhence.

O que foi informado é que o relatório de vistoria retrata exclusivamente as condições verificadas no momento da inspeção, razão pela qual, passados aproximadamente 18 meses entre os dois laudos, não é tecnicamente possível afirmar, apenas pela comparação dos documentos, em que momento eventual reparo foi realizado. Trata-se de uma consideração técnica aplicável a qualquer vistoria cautelar, e não de uma afirmação de que isso efetivamente ocorreu em seu veículo.

Quanto aos questionamentos apresentados:

1. Qual cláusula contratual da Vistoria Cautelar Full vigente em dezembro de 2024 estabelece que esses reparos não precisavam ser informados?

Inicialmente, esclarecemos que o veículo não foi submetido à Vistoria Cautelar Full, pois essa modalidade de vistoria ainda não existia em dezembro de 2024. O relatório emitido refere-se ao serviço efetivamente contratado à época, cujo escopo encontra-se descrito no próprio documento.

O serviço contratado e realizado em 2024 compreendia:

verificação da integridade da parte estrutural do veículo;
verificação da originalidade do revestimento de pintura das peças externas do veículo (quando contratada);
autenticação dos elementos identificadores do veículo;
pesquisa de histórico em bases oficiais (leilão, sinistro e indício de sinistro);
emissão de relatório fotográfico.

No caso específico do veículo em questão, a análise da originalidade do revestimento de pintura não foi contratada, conforme consta expressamente no próprio relatório emitido em 26/12/2024, no campo "Análise da Pintura", onde consta a seguinte informação:

"SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO SOLICITANTE. Conforme consta no presente laudo, não foi verificado o revestimento de pintura do veículo, circunstância que pode alterar a classificação final."

Assim, a vistoria realizada limitou-se às verificações efetivamente contratadas pelo solicitante, não abrangendo a análise da originalidade da pintura das peças externas. Da mesma forma, não contemplava a análise dos componentes mencionados em sua manifestação, por não integrarem o escopo da modalidade de vistoria contratada à época.

Esclarecemos ainda que a Vistoria Cautelar Full, modalidade disponibilizada somente em 07/2025 pela Evydhence, possui escopo de inspeção mais abrangente, contemplando verificações adicionais, dentre elas a análise de funcionamento dos itens de conforto e opcionais e análise de componentes como os painéis dianteiro e traseiro, além de outros itens específicos dessa modalidade conforme descrito em nosso site.

2. Qual checklist técnico foi utilizado?

A autenticação dos elementos identificadores foi realizada conforme os procedimentos previstos na Resolução CONTRAN n 912/2022.

A análise da integridade estrutural observou integralmente os critérios estabelecidos pela Resolução CONTRAN n 810/2020, que define os componentes considerados estruturais.

A pesquisa de histórico faz parte dos procedimentos internos previstos para esse tipo de vistoria e consta do relatório emitido.

A verificação da originalidade da pintura, quando contratada, também segue procedimento interno padronizado da Evydhence. No presente caso, entretanto, essa etapa não foi contratada pelo solicitante, conforme expressamente registrado no relatório.

3. Qual manual técnico foi seguido pelo vistoriador?

O vistoriador seguiu os procedimentos técnicos padronizados da rede Evydhence, desenvolvidos com base nas Resoluções CONTRAN n 810/2020 e n 912/2022, vigentes na época.

4. Qual norma do CONTRAN determina que esses reparos não devam ser registrados?

A Resolução CONTRAN não impede que empresas registrem informações adicionais em seus laudos.

O ponto central é outro.

As Resoluções do CONTRAN estabelecem quais componentes são considerados estruturais para fins de avaliação técnica.

Assim, classificar como dano estrutural componentes que não são enquadrados como estruturais pela regulamentação vigente representa adoção de critério técnico diverso daquele utilizado pela Evydhence e previsto na regulamentação aplicável.

Ressaltamos que a existência de reparo em determinado componente não implica, por si só, a obrigatoriedade de seu apontamento em qualquer modalidade de vistoria, sendo necessário observar o escopo do serviço contratado e os critérios técnicos aplicáveis ao relatório emitido na época.

Por esse motivo, a divergência observada entre os laudos decorre da metodologia adotada por cada empresa, e não necessariamente da existência de erro técnico na vistoria realizada pela Evydhence.

Reiteramos ainda que, caso seja demonstrado tecnicamente que houve falha na execução dos itens analisados na vistoria realizada pela Evydhence, a empresa não se exime de sua responsabilidade, razão pela qual todas as unidades franqueadas possuem Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para cobertura de eventuais erros técnicos comprovados.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Evydhence Perícia Automotiva

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 07:28


Obrigado pelo retorno.
Me equivoquei, não foi a cautelar full, conforme você retificou.

A Evydhence ofereceu e forneceu um serviço destinado a avaliar a integridade estrutural e transmitir segurança para a compra do veículo.

Assim, aplicam-se:
art. 6, III, do CDC: direito à informação adequada, clara e completa;

art. 6, VIII, do CDC: possibilidade de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor ou da verossimilhança das alegações;


art. 14, caput e 3, do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor, cabendo a ele demonstrar a inexistência do defeito ou alguma excludente de responsabilidade;

art. 20 do CDC: responsabilidade pela inadequação do serviço em relação à finalidade e às informações oferecidas;

arts. 30 e 31 do CDC: vinculação da oferta e obrigação de prestar informações corretas, claras e precisas;

art. 373, 1, do CPC: distribuição dinâmica do ônus da prova, considerando quem possui maior facilidade técnica para produzi-la.

O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em relações de consumo, compete ao fornecedor comprovar de forma cabal a inexistência do defeito ou a ocorrência de causa excludente. Também admite que, invertido ou distribuído dinamicamente o ônus probatório, a recusa do fornecedor em produzir ou antecipar a prova técnica pode acarretar consequências processuais desfavoráveis.

É inaceitável que eu, consumidor já sendo [Editado pelo Reclame Aqui], que paguei pela vistoria cautelar, tenha que contratar uma perícia para investigar uma possível falha do serviço prestado.

A Evydhence possui o checklist, o manual técnico, as fotografias originais, os registros do vistoriador, conhecimento especializado e seguro de responsabilidade civil profissional.

Portanto, é a parte que possui melhores condições técnicas e econômicas de esclarecer a divergência.

Diante disso, solicito, no prazo de cinco dias úteis:

. cópia integral do checklist, manual técnico e registros fotográficos utilizados na vistoria de 26/12/2024;

. identificação do responsável técnico e dos procedimentos empregados na análise das longarinas e demais componentes dianteiros;

.manifestação técnica específica sobre o prolongador da longarina e os painéis dianteiros superior e inferior, afastando-se respostas genéricas sobre diferença de metodologia;

. realização, às expensas da Evydhence, de avaliação técnica independente e imparcial, preferencialmente por engenheiro mecânico com emissão de laudo e ART;

. caso seja confirmada a preexistência dos reparos ou a possibilidade de sua detecção em 2024, apresentação de proposta de ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Na ausência de providência concreta, serão adotadas as medidas perante o Procon, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, com pedido de exibição dos documentos técnicos, inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, produção de perícia judicial e reparação integral dos danos materiais eventualmente comprovados.

A alegação abstrata de diferença metodológica não constitui prova de inexistência de falha.

Aguardo solução efetiva, e não nova resposta meramente defensiva.

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 07:16

Empresa me gerou um prejuízo de mais de R$ 15.000,00. Não se propôs, ao menos entender e tentar solucionar o caso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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