Encerramento unilateral de conta corrente sem justificativa e retenção de valores

Respondida
Fartura - SP
09/02/2026 às 01:35
ID: 240154075
A instituição bancária não pode rescindir, unilateralmente, contrato de conta-corrente por desinteresse comercial ou sem justo motivo, ainda que notifique previamente o consumidor, sob pena de prática abusiva e configuração de dano moral.
Com base no artigo 187 do Código de Defesa do Consumidor, "(.) 2.1. A ruptura abrupta de contratos de conta corrente, sem motivo justo, ainda que notificada, não pode ser considerada como legítima, diante da natureza relacional e cativa da avença, da regular movimentação financeira e das expectativas criadas nos consumidores quanto à continuidade do serviço, configurando abuso de direito (CC, art. 187; CDC, art. 39, II e IX)."
Segundo a Lei 4.595/1964 a instituição deve realizar a notificação prévia e, desta forma, impedir que a contraparte não proceda com nenhum tipo de entrada de valores "(.) 4. O encerramento do contrato de conta-corrente, como corolário da autonomia privada, consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação. 4.1. A esse propósito, destaca-se que a Lei n. 4.595/1964, recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar e regente do Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional competência exclusiva para regular o funcionamento das instituições financeiras (art. 4, VIII). Ademais, no exercício dessa competência, o Conselho Monetário Nacional, por meio da edição de resoluções do Banco Central do Brasil que se seguiram, destinadas a regulamentar a atividade bancária, expressamente possibilitou o encerramento do contrato de conta de depósitos, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, desde que observada a comunicação prévia.
Busquei diversos contatos com a instituição mas, de forma unilateral, a mesma declina qualquer tentativa de contato, simplesmente alegando que não tem interesse comercial, retendo os valores disponíveis e impactando em minhas operações.Solicito uma nova conta ou a antiga reativada.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 13:25
Prezado Maicon, boa tarde!
Recepcionamos sua manifestação registrada junto ao Reclame Aqui e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
O encerramento da conta ocorreu por desacordo comercial, em conformidade com os termos contratuais aceitos no momento da abertura da conta e com a regulamentação aplicável às instituições financeiras. Ressaltamos que o encerramento foi realizado mediante comunicação prévia, observando as normas vigentes do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Destacamos que o encerramento da conta não implica retenção indevida de valores. Eventuais saldos remanescentes permanecem disponíveis para restituição ao titular, conforme os procedimentos internos e canais de atendimento disponibilizados pela instituição.
Esclarecemos, ainda, que após a efetivação do encerramento, não é possível a reativação da conta ou a abertura de nova conta em nome do reclamante, em razão de critérios internos de avaliação e política de relacionamento, os quais são aplicados de forma objetiva e isonômica.
Permanecemos à disposição para orientar quanto aos procedimentos necessários para a regularização e recebimento de eventuais valores existentes.
Atenciosamente.